Disponibilização: quinta-feira, 25 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3245
1933
em razão do pagamento de ACORDO em favor de MANESCO RAMIRES PEREZ AZEVEDO MARQUES SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (depósito(s) de 30/10/2020 EP(s) 131438/2020 - fls. 188). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar
nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3 Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer
retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): MANESCO RAMIRES PEREZ AZEVEDO MARQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS CPF(s): 66.865.965/000155 ADVOGADO(S)/OAB(s) Patricia Trompeter Secher - OAB 375521/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber
quitação FLS. 11/12 do cumprimento de sentença 3.1 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária
e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 3.2 - Em se tratando de
acordo celebrado com o Estado de São Paulo, deverá a parte exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos e eventual
retenção acaso já procedida pela DEPREem sua declaração anual de Imposto de Renda e, para tanto, deverá imprimir e
guardarcópia do(s) depósito(s), que contém os dados demandados pelo fisco por ocasião dessa declaração. 4 Por fim, em razão
da quitação do precatório envolvendo aquele(s) que firmou(aram) a transação, JULGO EXTINTO o PROCESSO com relação a
este(s) beneficiário(s), nos termos do art. 924, II e III, do CPC. Int. - ADV: PATRICIA TROMPETER SECHER (OAB 375521/SP)
Processo 0021179-55.2005.8.26.0053/07 - Precatório - Rejane de Menezes Sanches - - Alzira Maria Rossi Varallo - - Pedro
Fausto da Fonseca - - Walter de Camargo - - Sergio Savastano - - Ana Alice Costa Pereira Silva - - Oswaldo Francisco Noce - Maria de Lourdes Barros Penteado - - Mauro Sergio Gatti - - Mercia Valeria Bragion - - Natália Tamiko Sekiguchi - - Isa Pinheiro
de Meneses - - Lucimare Silva Peron - - José Carlos da Fonseca - - José Carlos Tomazini - - José Roberto de Assis - - Litsuko
Mishima - - Ana Maria Fonseca Rodrigues de Souza - - Maria Amelia Vicentini - - Fernando Martins Ribeiro - - Erivaldo José
Varallo - - Edson Mariotto - Angela Elisabeth Beolchi Gatti (Herdeira) - - Cassiana Beolchi Gatti Vicari (Herdeira) - - Fernanda
Beolchi Gatti (Herdeira) - - Anelisa Beolchi Gatti (Herdeira) - - Oswaldo Pereira da Silva Filho (Herdeiro) - - Cesar Henrique
Pereira Silva (Herdeiro) - - Thais Helena Pereira Silva Oliveira (Herdeira) - - Victor Hugo Pereira Silva (Herdeiro) - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do
pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Angela Elisabeth Beolchi Gatti (Herdeira) e Oswaldo Pereira da Silva
Filho (Herdeiro) (depósito(s) de 29/12/2020 EP(s) 19299-25.2017 - fls. 607). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo
de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob
pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento
falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 FORMULÁRIO MLE À FL. 605 5 - Na ausência de
impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s)
abaixo, devendo permanecer retidos os créditos que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Angela Elisabeth Beolchi Gatti (Herdeira) e Oswaldo Pereira da Silva Filho (Herdeiro) CPF(s): 020.446.10817 e 010.730.218-74 ADVOGADO(S)/OAB(s) Dr. Antonio Roberto Sandoval Filho OAB/SP 58.283 PROCURAÇÃO(ÕES) com
poderes para dar e receber quitação FLS.603/604 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s)
indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s)
de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Autorizo,
desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias.
Expeçam-se os ofícios de transferência. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção
da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANA TERESA MAGNO SANDOVAL (OAB 347258/SP), LUIS
RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP)
Processo 0021230-12.2018.8.26.0053/13 - Precatório - Pagamento - Arabela Bon Duarte - VISTOS. 1 - DEFIRO o
levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de Arabela Bon Duarte (depósito de
29/01/2021 _EP43346526-2019_ fls. 233). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de
eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção
do mandato, cessão, dentre outros. 4 - Fica consignado que a parte apresentou formulário MLE às fls. 226 e, se em termos,
bem como na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s)
descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retido o crédito caso haja algum óbice que eventualmente venha ser
apresentado pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Arabela Bon Duarte CPF(s): 669.895.668-68 ADVOGADO(S)/OAB(s) Rafael
Ney Fonseca - OAB 242671/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 69 4.1 - Na emissão do(s)
MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.2 Em caso de
oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para
deliberação acerca do saldo retido. 4.3 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares
oficiais em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 5 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s)
beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio
será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP)
Processo 0021230-12.2018.8.26.0053/14 - Precatório - Pagamento - Aracy Rocha Carvalho - VISTOS. 1 - DEFIRO o
levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de Aracy Rocha Carvalho (depósito de
29/01/2021 EP43346441-2019 - fls. 233). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de
eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção
do mandato, cessão, dentre outros. 4 - Fica consignado que a parte apresentou formulário MLE às fls. 226 e, se em termos,
bem como na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s)
descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retido o crédito caso haja algum óbice que eventualmente venha ser
apresentado pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Aracy Rocha Carvalho CPF(s): 050.537.578-87 ADVOGADO(S)/OAB(s)
Rafael Ney Fonseca - OAB 242671/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 70 4.1 - Na emissão
do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.2 Em caso
de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos
para deliberação acerca do saldo retido. 4.3 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e
hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 5 - No mais, considerando a
manifestação da parte exequente às fls. 225, após o levantamento, retornem os autos conclusos para análise da extinção. Int. ADV: RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP)
Processo 0021230-12.2018.8.26.0053/15 - Precatório - Pagamento - Celia Brentel Fontenelle de Araujo - VISTOS. 1 DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de Celia Brentel Fontenelle
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º