Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3246
1105
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALUÍSIO GIGLIOTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2021
Processo 0005663-96.2020.8.26.0302 (processo principal 1011035-77.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Donizeti Aparecido Viola - Me - Alexandre Nunes de Araujo - Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o
executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$1.305,54. Caso não esteja
assistido por advogado constituído nos autos deverá ser intimado por carta. Se transcorrido esse prazo sem o pagamento
voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e providencie-se penhora em disponibilidades financeiras do executado, como
postulado. Caso esta se frustre, expeça-se mandado de penhora livre. Fica a parte executada advertida do prazo de 15 dias
para apresentação de impugnação, a qual somente será recebida após a garantia do juízo. Se o(a) executado(a) não for
localizado, intime-se o(a) exequente a informar o seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novamente.
Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição de bens que guarnecem a residência
do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do
exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB
298508/SP), KELLI SIMÕES LORENCETTO (OAB 424556/SP)
Processo 0005665-66.2020.8.26.0302 (processo principal 1001516-44.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Felipe & Santos Confecções Ltda. - Me - Ileusa Meireles Artero Vieira - Na forma do art. 513, § 2º, do CPC,
intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$547,44. Caso
não esteja assistido por advogado constituído nos autos deverá ser intimado por carta. Se transcorrido esse prazo sem o
pagamento voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e providencie-se penhora em disponibilidades financeiras do executado,
como postulado. Caso esta se frustre, expeça-se mandado de penhora livre. Fica a parte executada advertida do prazo de 15
dias para apresentação de impugnação, a qual somente será recebida após a garantia do juízo. Se o(a) executado(a) não for
localizado, intime-se o(a) exequente a informar o seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novamente.
Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição de bens que guarnecem a residência
do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do
exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: IBELIN THIAGO GARUTTI SEISDEDOS (OAB
418388/SP)
Processo 0005673-43.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Carlos Durante - BANCO FICSA S.A. - Vistos. 1) Diante da alegação de descumprimento da tutela, intime-se o réu para que
comprove o cumprimento da decisão judicial de fls. 13, no prazo derradeiro de 48 horas, sob pena de majoração da multa diária.
2) No mais, faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação/impugnação ofertada. Int. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0005679-50.2020.8.26.0302 (processo principal 1004635-13.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sônia Carlos Tumolo - Lucas Felipe Teixeira Guedes - Na forma do art. 513, § 2º, do CPC,
intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$1.800,00. Caso
não esteja assistido por advogado constituído nos autos deverá ser intimado por carta. Se transcorrido esse prazo sem o
pagamento voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e providencie-se penhora em disponibilidades financeiras do executado,
como postulado. Caso esta se frustre, expeça-se mandado de penhora livre. Fica a parte executada advertida do prazo de 15
dias para apresentação de impugnação, a qual somente será recebida após a garantia do juízo. Se o(a) executado(a) não for
localizado, intime-se o(a) exequente a informar o seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novamente.
Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição de bens que guarnecem a residência
do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do
exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: LIA BERNARDI LONGHI (OAB 254925/SP),
TÁSSIA DE FREITAS GRÉGIO (OAB 372496/SP)
Processo 0009993-10.2018.8.26.0302 (processo principal 0019345-31.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - EDINALDO ROGÉRIO MESQUITA - Empresa Solario Piscinas - Como já determinado a fls.
58, intime-se o executado para pagamento do valor médio dos orçamentos juntados (R$4.566,67), acrescido das astreintes
(R$7.052,33) no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora. Int. - ADV: PAULO SERGIO CACIOLA (OAB 109441/
SP), GABRIEL AMADEU MACHADO (OAB 407232/SP)
Processo 1000157-25.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodrigo Jose Gervazio - Evandro
Donizeti Finhana - Me - Vistos. Ante as restrições implantadas pelo E. Tribunal de Justiça visando a contenção do COVID19, para a realização de audiência nestes autos deverão ser observadas as medidas estabelecidas por aquela Corte. Para
tanto, designo audiência de conciliação e eventual oferecimento de embargos para o dia 29/06/2021 às 16:50h. Se as partes
estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento de seus constituintes. Fica(am) o(s)
réu(s) advertido(s) de que os embargos deverão ser apresentados até a abertura da audiência, na forma digital, através de
mídia, ou verbalmente, durante a realização do ato. Esta audiência será realizada no Cartório Anexo da Faculdade de Direito
de Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 Jaú/SP. Ficam as partes e advogados cientificados de que deverão
comparecer à audiência utilizando máscara de proteção. O uso de máscara é obrigatório para o ingresso e a permanência
em todas dependências do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, inclusive Cartórios Anexos. O ingresso da parte com
acompanhante fica restrito aos casos em que seja indispensável para seu deslocamento ou cuidado. Ficam também advertidos
que serão todos submetidos a medição de temperatura e análise de sintomas de gripe pela equipe de controle de acesso. Caso a
parte e/ou advogado prefira, poderá participar da audiência ora designada de forma virtual, utilizando a ferramenta MICROSOFT
TEAMS, via computador ou smartphone. Nesta hipótese, deverá informar nos autos seu endereço de e-mail pessoal, até cinco
dias úteis antes da data da audiência, sob pena de preclusão. Caso a parte não esteja representada por advogado nos autos
essa informação deverá ser encaminhada ao email do Juizado Especial Civel de Jaú, jaujec@tjsp.jus.br. Optando a parte e/
ou advogado por participar da audiência de forma virtual, o cartório enviará ao e-mail informado QRcode ou link para acesso
à sala virtual. No dia e horário agendados deverá a parte e/ou advogado ingressar na sala de audiências com vídeo e áudio
habilitados. Considerando o momento extraordinário que estamos enfrentando com a Pandemia no combate ao Covid-19 e não
havendo como prenunciar em que fase do Plano São Paulo estaremos no dia da audiência designada e quais serão as medidas
adotadas por este E. Tribunal, ficam as partes cientificadas que, sendo restabelecido ou mantido o Sistema Remoto de Trabalho,
a audiência será automaticamente convertida exclusivamente para modalidade virtual. Como primeiro ato da audiência, os
participantes deverão exibir documento de identificação pessoal original com foto. Será lavrado termo de audiência pelo sistema
informatizado oficial, o qual será posteriormente juntado aos autos. Ficam as partes e/ou advogados cientificados de que o
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