Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3255
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sobre o bem descrito na partilha de fls. 494/495, destes autos de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de V. S.
de S.. Em consequência, atribuo aos interessados, seus respectivos quinhões, ressalvados direitos de terceiros, erro, fisco
ou omissão. Sem custas diante da gratuidade que ora concedo. P.I., e ocorrendo a preclusão lógica, certifique-se o trânsito
em julgado e expeça-se Formal de Partilha e alvará para levantamento de valores, devendo a inventariante indicar as peças
necessárias que o comporão, no prazo de 5 dias . Intime-se o Fisco, nos termos do artigo 659, §1º, CPC, para que proceda ao
lançamento administrativo do ITCMD e eventuais outros tributos porventura incidentese sem pendências, ao arquivo, com as
cautelas de praxe. - ADV: DANIEL SILVEIRA COSTA (OAB 346473/SP)
Processo 1000290-40.2020.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.I.K.M. - - J.I.K.M. - - L.M.K.M. - Isso
posto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a requerida ao pagamento da pensão alimentícia às requerentes, cujo valor
fixo para o caso de emprego fixo, com registro em carteira, em trinta por cento (30%) dos seus vencimentos líquidos mensais,
excluindo-se o FGTS e horas extras, valor este nunca inferior a setenta por cento (70%) do valor do salário mínimo nacional
vigente, mediante desconto em folha de pagamento. E, para a ocorrência de trabalho informal, autônomo ou desemprego, fixo
o pagamento de alimentos pela requerida às autoras em setenta por cento (70%) do valor do salário mínimo nacional vigente,
a serem pagos até o dia 10 de cada mês, através de depósito em conta bancária do genitor ou diretamente a ele, mediante
recibo. E, uma vez que a autora I. I. K. M. atingiu a maioridade civil no curso da ação, determino que no prazo de cinco
dias seja regularizada sua representação processual. Não tendo havido resistência ao pedido deixo de condenar a requerida
ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Havendo provisão
do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de
requerimento. Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
C.P.C. Efetivada a intimação, certifique-se o trânsito em julgado com baixa no sistema SAJ/PG5. Oportunamente, arquive-se.
P.I. - ADV: PATRICIA CRISTINA DE BARROS PADOVANI (OAB 199459/SP)
Processo 1001191-71.2021.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.N.G. - J.R.A.O.G. - Fls. 38/48:
manifeste-se a autora. Int. - ADV: JESUS SEBASTIAO DE SA MUNIZ (OAB 138821/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001490-82.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - H.D.S. - Isso posto, JULGO PROCEDENTE
a ação para condenar o requerido ao pagamento da pensão alimentícia ao requerente, cujo valor arbitro, em definitivo, para
o caso de emprego fixo com registro em carteira, em vinte e cinco por cento (25%) dos seus vencimentos líquidos mensais,
incidindo sobre 13º salário, horas extras, férias remuneradas, terço constitucional, abonos, adicionais, participação nos lucros,
verbas rescisórias, nunca inferior a cinquenta por cento (50%) do valor do salário mínimo nacional vigente. Para a ocorrência
de trabalho informal, autônomo ou desemprego ficam os alimentos arbitrados em cinquenta por cento (50%) do valor do salário
mínimo nacional vigente, a serem pagos até o dia 10 de cada mês através de depósito na conta bancária da genitora, acima
informada, ou diretamente a ela, mediante recibo. Concedo a guarda do(a) menor acima nominado(a) à genitora e estabeleço
o regime de visitas do genitor aos finais de semana alternados, das 10:00 horas do sábado às 18:00 horas do domingo. No
Natal, Ano Novo e Aniversário do menor, este passará com cada genitor de forma alternada. No dia dos pais e das mães, e no
aniversário destes, a criança passará com o respectivo homenageado. Nas férias escolares o menor passará quinze (15) dias
o requerido. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Servirá uma via desta sentença como o termo de guarda e responsabilidade pelo qual se compromete a guardiã/genitora a
zelar pelo(a) menor sob sua guarda, acima nominado, e prestar a ele(a) a assistência material, moral, disciplinar e educacional,
possibilitando-lhe o pleno desenvolvimento físico, mental e espiritual, sob as penas da lei. Servirá uma via desta sentença como
ofício ao empregador do requerido/alimentante, acima nominado, requisitando a implantação do desconto da pensão alimentícia
junto à empregadora acima informada, fixada em favor do(a) filho(a) menor, nos termos acima especificados, devendo o valor
ser depositado na conta acima informada. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Não tendo havido resistência ao
pedido deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Efetivada a intimação, certifiquese o trânsito em julgado com baixa no sistema SAJ. Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão
de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Via desta sentença, que servirá como ofício
requisitório para o empregador do alimentante e o termo de guarda e responsabilidade, deverão ser impressas no Sistema SAJ5
pelo(a) Advogado(a) ou pela parte interessada. Regularizados, arquive-se. P.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001725-83.2019.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001774-37.2018.8.26.0416 - 2ª Vara) - R.S.
- Fl. 45: encaminhe-se as informações prestadas de folhas 49/50 para conhecimento do Juízo deprecante, bem como para
intimação da parte interessada para manifestação de concordância e cumprimento ao quanto requerido pela Assistente Social.
Aguarde-se pelo prazo de 60 dias. - ADV: RODRIGO FERREIRA DELGADO (OAB 185988/SP)
Processo 1002157-34.2021.8.26.0602 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Z.S. - H.A.L. - H.C.L.S. - Vistos. Somente
é possível a homologação da partilha se não houver débitos de IPTU. Concedo o prazo de 10 dias para que o inventariante junte
aos autos certidão negativa ou da certidão positiva com efeito de negativa. Int. - ADV: MARIANA PEDROSO WEY (OAB 270772/
SP)
Processo 1003467-75.2021.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S. - HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus regulares efeitos, a desistência da ação e, em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo eventuais medidas liminares e
antecipações de tutela concedidas. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Havendo provisão do Convênio OABDEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Efetivada
a intimação, certifique-se o trânsito em julgado com baixa no Sistema SAJ/PG5, em razão da preclusão lógica. Arquive-se. P.I.
- ADV: RAPHAEL THIAGO FERNANDES DA SILVA LIMA (OAB 253435/SP)
Processo 1005398-60.2014.8.26.0602 - Inventário - Sucessões - Priscila Nazaré de Freitas e outro - Patricia Nazaré de
Freitas - Para que produza seus legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, a partilha de fls. 74/77, destes autos de Arrolamento
dos bens deixados por falecimento de J.C. de F. Em consequência, atribuo aos interessados, seus respectivos quinhões,
ressalvados direitos de terceiros, erro, fisco ou omissão. Sem custas diante da gratuidade que ora concedo. P.I., e ocorrendo
a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se Formal de Partilha e alvará . Sobre o Formal de Partilha,
esclareça a parte interessada, em cinco dias, se tem interesse na emissão do Formal de Partilha no formato eletrônico (hipótese
na qual não há impressão do documento e não é necessária a indicação das peças) ou se irá optar pela emissão do Formal
de Partilha no formato físico (hipótese na qual há a impressão do documento, sendo necessário que o interessado indique as
peças que comporão o documento, no prazo de 5 dias, bem como recolha as taxas necessárias caso não seja beneficiário da
Justiça Gratuita), salientando-se, por oportuno, que a opção pela emissão do documento no formato físico poderá resultar em
eventual demora na disponibilização do documento, considerando o sistema de trabalho remoto. Oportunamente, intime-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º