Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3256
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Defiro a gratuidade processual. Anote-se. O direito envolvido no caso não admite, em tese, a autocomposição. Assim, dispenso a
audiência de conciliação com base no art. 334, § 4o, do CPC. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos
da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s)
do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Considerando que a perícia é sempre necessária em ações
acidentárias; o disposto na recomendação conjunta 01/2015 do CNJ, que procura agilizar a instrução de ações contra o INSS; o
Comunicado CG nº 525/2018; o zelo e a especialização do profissional que é nomeado pelo juízo; as peculiaridades regionais; e
o disposto no art. 2º, § 4º da res. 232/16 do CNJ (que permite ao juiz ultrapassar o limite fixado na tabela), nomeio como perito o
Dr. Luciano Ribeiro Árabe Abdanur e arbitro desde logo os honorários periciais em R$ 740,00, devendo ser feito o depósito pelo
INSS no prazo de sua defesa. - ADV: JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB 311215/SP)
Processo 1005013-75.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Reginaldo Pereira da Costa
- Vistos. Fls. 207 e seguinte - diga o autor. Intime-se. - ADV: JULIANA GIUSTI CAVINATTO BRIGATTO (OAB 262090/SP)
Processo 1006487-52.2018.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mario Cesar de Oliveira
- Fls.30/31: Manifeste-se o credor se o débito encontra-se satisfeito, no prazo de cinco dias. Ressalto, que o silêncio será
considerado como concordância tácita e o feito será extinto pelo pagamento. Intime-se. - ADV: ADRIELLE CUNHA MALAFAIA
(OAB 396569/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2021
Processo 1000820-80.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1012778-05.2017.8.26.0320) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Waldomiro Custodio Garcia Neto - Industrial e Comercio Lucato Ltda - Ana Carolina Ghizzi Cirilo Manifeste-se a habilitante, conforme determinado na decisão retro. - ADV: HEITOR MARCOS VALERIO (OAB 106041/SP), ANA
CAROLINA GHIZZI CIRILO (OAB 172134/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP)
Processo 1009094-67.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1011258-39.2019.8.26.0320) - Impugnação de Crédito Classificação de créditos - BANCO DO BRASIL S/A - Liteq Indústria e Comércio Ltda. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público.
Após, tornem. Intime-se. - ADV: GUSTAVO LOTUFO ELIAS (OAB 231601/SP), BRUNO ASTUR (OAB 231724/SP), GUSTAVO
BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0347/2021
Processo 1010877-94.2020.8.26.0320 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Francisca Lopes Ferreira
Corte - - Vivaldo Corte - Vistos. 1- Fls. 147/148: Diga a parte contrária. 2- Fls. 150/151: Ciência às partes. Anote-se. 3- Fls.
152/153: Anote-se. 4- Manifeste-se a parte autora do Aviso de Recebimento a fls. 149, assinado por terceiro. 5- No mais,
aguarde-se o cumprimento dos mandados expedidos a fls. 119, 120, 122, 123 e 141. 6- Oportunamente, tornem. Intime-se. ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), MAYRA ESTEVES DE MOURA (OAB 337313/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2021
Processo 0001864-54.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1008915-36.2020.8.26.0320) (processo principal 100891536.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - F.r.p. Serviços Ltda Me. - Edno Batista da Silva
- Vistos. Ante a informação da parte exequente de que houve o pagamento do débito (fls. 10), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde logo, MLE em favor da parte exequente. Cabe
à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do executado de cadastro de inadimplentes ou de Cartório
de Protesto. Após o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquive-se. Certifique-se na forma do Art. 1.098 das NSCGJ.
P.R.I. - ADV: KAREN DANIELA CAMILO (OAB 214343/SP), ALEXANDRE SOARES RAMOS (OAB 371504/SP)
Processo 0008697-25.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1012038-47.2017.8.26.0320) (processo principal 101203847.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jailson dos Santos - Não
conheço do pedido de reconsideração, por dois motivos: a decisão não é teratológica e a parte deverá fazer uso do recurso
adequado, se cabível. Não há prova de que TW veículos seja mero nome fantasia, até porque o cnpj foi informado a fls. 100 do
principal. Assim, diga o exequente em prosseguimento. No silêncio, arquive-se nos termos da decisão de fls. 41. Intimem-se. ADV: RAFAEL FABER BARBOSA (OAB 272978/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0349/2021
Processo 0001401-15.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1010865-17.2019.8.26.0320) (processo principal 101086517.2019.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - P.O.P. - D.U.P. - Vistos. Ante a
informação da parte exequente de que houve o pagamento do débito (fls.63), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se o caso, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º