Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3256
254
e local supramencionadas, ROGERIO ANDRADE, qualificado a fls. 20, dirigiu veículo automotor, em via pública, sem a devida
Permissão para Dirigir ou Habilitação, gerando perigo de dano. Segundo o apurado, ROGERIO não é habilitado para a direção
de veículos automotores (fls. 145). Na data dos fatos ROGERIO ingeriu bebida alcoólica, e, em seguida, tomou a direção do
veículo Fiat Palio Week, placas CZL7736. No local dos fatos, ROGERIO colidiu contra o veículo GM Corsa, placas CTR8707. O
denunciado se submeteu a exame clínico, tendo o médico perito constatado sua embriaguez (fls. 10/13). ROGERIO confessou
a ingestão de bebida alcóolica (fls. 05), sendo que sua direção temerária colocou em risco a vida de pedestres e demais
condutores. Ante o exposto, denuncio ROGERIO ANDRADE como incurso nos artigos 306, caput, e 309, ambos do Código de
Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 69, do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido
processo legal, cite-se o denunciado, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, seguindo-se com o interrogatório e demais
atos, até final CONDENAÇÃO.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Maua, aos 30 de março de
2021.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1500792-11.2020.8.26.0540
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor:
Justiça Pública
Réu: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). SANDRO RAFAEL BARBOSA
PACHECO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MICHEL MEDEIROS DE
OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 44659445, pai MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA, mãe VALDIRENE REGINA MEDEIROS DE
OLIVEIRA, Nascido/Nascida 18/02/1988, de cor Pardo, natural de São Caetano do Sul - SP, com endereço à Rua José Maria
Figueiredo, 450, Vila Figueiredo, CEP 09450-000, Rio Grande da Serra - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” c/c Art.
29 “caput” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500792-11.2020.8.26.0540, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 17 de maio de 2020,
por volta das 03h00, na Rua Ângelo Dela Beta, 126, Jardim Mauá, nesta cidade e comarca de Mauá, MARCO ANTONIO DE
OLIVEIRA, qualificado a fls. 13, e MICHEL MEDEIROS DE OLIVEIRA, qualificado a fls. 18, agindo com unidade de propósitos
e identidade de desígnios, receberam, em proveito próprio, coisa alheia móvel consistente no veículo Fiat Uno, PUB0316,
coisa que sabiam ser produto de crime. Segundo apurado, na madrugada do dia 17 de maio de 2020, na Rua Maria Helena de
Mourão, 21, Jardim Miranda, nesta cidade e comarca de Mauá, indivíduos desconhecidos furtaram o veículo Fiat Uno, PUB0316,
pertencente a Antônio Fabricio Bernardo Bandeira. Logo após o indigitado furto, MARCO e MICHEL receberam a res furtiva
defronte à residência de MICHEL, e passaram a desmontar o carro, retirando 01(um) cabo de vela Fiat, avaliado em R$ 200,00
(duzentos reais); 01 (um) painel Fiat, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais); 01 (um) auto CD Player, avaliado em R$ 300,00
(trezentos reais); 01 (um) pneu estepe Fiat, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais). Ocorre que o ofendido notou de pronto a
subtração do automóvel, e se valeu de dispositivo de rastreamento para localizar o bem. Assim, Antônio identificou o endereço
para o qual o carro foi levado, e para lá se dirigiu, flagrando MARCO e MICHEL retirando as peças automotivas. No entanto, os
receptadores correram para o interior da residência, de modo que a vítima buscou ajuda da Guarda Municipal, que compareceu
ao local. Embora os denunciados não mais se encontrassem no local, as peças do carro subtraído estavam homiziadas no
interior de outro veículo Fiat Uno estacionado na garagem de MICHEL, e MARCO rondava as cercanias, sendo reconhecido
imediatamente por Antônio. MARCO alegou que se dirigia à UPA, o que foi desmentido por sua esposa Débora. Neste diapasão,
as circunstâncias que gravitam os fatos evidenciam que MARCO e MICHEL receberam o veículo ciente da origem espúria. Ante
o exposto, denuncio MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA e MICHEL MEDEIROS DE OLIVEIRA como incursos no artigo 180, caput,
c.c. Artigo 29, caput, ambos do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo legal,
cite-se o denunciado, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, seguindo-se com o interrogatório e demais atos, até final
CONDENAÇÃO.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Maua, aos 08 de fevereiro de 2021.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº:
1500706-97.2021.8.26.0348
Classe: Assunto:
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
GEOVANI BATISTA DOS SANTOS XAVIER
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de urgência
(Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA GEOVANI BATISTA DOS SANTOS XAVIER,
PROCESSO Nº 1500706-97.2021.8.26.0348
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). SANDRO RAFAEL BARBOSA
PACHECO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
GEOVANI BATISTA DOS SANTOS XAVIER, Brasileiro, Casado, Ajudante Geral, RG 58425422, pai JAILSON GONZAGA XAVIER,
mãe SORINEA BATISTA DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 13/04/1992, com endereço à Viela Joao Bovolini, 35, Jardim
Zaira, VIELA JOAO BOVOLINI, CEP 09321-291, Maua - SP, Fone (11) 95307-6119, que, encontrando-se em local incerto e não
sabido, foi determinada a sua intimação acerca das medidas protetivas, por EDITAL, para que, a seguir transcrita: “Trata-se de
representação visando à aplicação das medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/06, formulado por RENATA GONÇALVES
SILVA contra GEOVANI BATISTA DOS SANTOS XAVIER em vista da suposta ocorrência de violência doméstica realizada por
este contra a vítima. O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento das medidas protetivas (fls. 17/19). A vítima
Renata disse que: a) namorou com o averiguado por sete meses e não tiveram filhos; b) terminou o relacionamento há cerca
de uma semana, mas ele não aceita; c) o investigado é pessoa que faz uso de bebida alcoólica e de entorpecente se tornando
ainda mais agressivo; d) trabalha comprando material reciclável durante o dia no depósito e, durante a noite, na sua residência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º