Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3260
1092
de cartório: Providencie a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de mandato judicial referente
à procuração/substabelecimento de fls. 68/69 e 70 (Valor: 2% (dois por cento) sobre oMENORsalário mínimo vigente na capital
do Estado - R$ 1.163,55) (GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 304-9), sob pena
de inscrição em dívida ativa. (Observação: Lei nº 10.394/1970, alterada pela Lei nº 216/1974), observando-se que a alíquota a
ser recolhida é uma por cada mandante de procuração / substabelecimento. Nada Mais. Jaboticabal, 14 de abril de 2021. Eu,
VINICIUS LAVEZZO, Assistente Judiciário. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI
CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1004835-19.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo
de 15 (quinze) dias sobre a contestação. No mais, com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira clara e objetiva as questões de fato e de direito que
entendam pertinentes ao julgamento da lide. Outrossim, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso pretendam produzir prova oral em audiência, deverão apresentar o
rol de testemunhas no prazo em evidência e no número de três, no máximo, para cada fato, nos termos do parágrafos 5º e 6º,
do artigo 357 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis
ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), EDUARDO SANTOS
FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1004968-95.2019.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - L.C.R. - C.A.O. - Providencie a parte
requerente, no prazo de 10 dias, a juntada da planilha atualizada, conforme determinado a fls.193/194. - ADV: FABIO JOSE
RIBEIRO (OAB 329336/SP), LUCAS HENRIQUE OSHIMA MARINO (OAB 80787/PR)
Processo 1004997-14.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e dou por
resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, arcará a parte autora com
as custas e despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB
243891/SP)
Processo 1005142-70.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - A
Marconato e Irmãos Ltda. - MARCIO ANTONIO DA SILVA MEI - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias para
manifestação do interessado em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1005249-22.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - SMI Serviços de Manutenção
Industrial Ltda ME - Ariane Cristina Bazilio dos Reis ME - Vistos. À vista do certificado manifeste-se a parte autora em
prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias requerendo o que de direito. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1005929-70.2018.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Francieli Trabuco - - David de Carvalho de Faria - Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Cem Empreendimentos Imobiliários
Eireli - Vistos. Fls.475/476: Ciente. Assim, por ora, aguarde-se o trânsito em julgado do recurso pendente. Intimem-se. - ADV:
VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), THIAGO SANT ANA HONÓRIO FERREIRA (OAB 400795/SP), RHENO
HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 398910/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), CELIA SANTA ROSA (OAB
414531/SP)
Processo 1006092-16.2019.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Residencial Novitta Incorporadora
Incorporadora SPE Ltda - Arruda & Arruda Fabricação de Móveis e Equipamentos Ltda - Vistos. Fls.121: Expeça-se mandado
de levantamento em nome do exequente do valor encontrado na pesquisa Sisbajud, observando-se o MLE de fls.122. Após,
manifeste-se o credor em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias juntando planilha de débitos atualizada. Intimem-se. - ADV:
VANDERLEA APARECIDA ZAMPOLO (OAB 132959/SP), JOSMAR SANTIAGO COSTA (OAB 278786/SP)
Processo 1006850-63.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Ccm Construções Metálicas Caldeiraria e Equipamentos Ltda - - Paulo Vitor de Vilhena Moraes - - Jurema Caldas de Vilhena Moraes
- Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, observadas
as formalidades legais e o Provimento em vigor. Intimem-se. - ADV: LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP), JOSE RUBENS
HERNANDEZ (OAB 84042/SP)
Processo 1006900-55.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Angelo Roberto Michelleto Emerson Lopes Cruz - Vistos. Assiste razão a serventia na certidão de fls.113. Isto porque, apesar de certificado a fls.103 a
oposição de embargos à execução pelo curador nomeado, ainda não houve o trânsito em julgado do referido processo. Assim,
por ora, aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos opostos e, somente após, expeça-se certidão de honorários, devendo o
curador permanecer na defesa dos interesses do executado. Intimem-se. - ADV: PATRICIA TEREZA PAZINI (OAB 308188/SP),
RICARDO FRANCISCO ROQUE (OAB 342609/SP)
Processo 1007220-42.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - P.S.C.S.G. - J.O.A.M.P.M. - Vistos.
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (fls.467/473) para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte,
SUSPENDO a execução durante o prazo convencionado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o
prazo sem cumprimento, o processo retornará seu curso. Indefiro, por ora, de outro lado, o pedido de expedição de ofícios ao
SCPC e ao Serasa, pois tal providência cabe à parte interessada, sobretudo porque não extinta a ação. Aguarde-se o integral
cumprimento da avença, que deverá ser informado pela credora para fins de extinção nos termos do art.924, II, do CPC e demais
providências quanto às baixas nos veículos e junto ao SerasaJud. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO DE CARVALHO ARAUJO (OAB
413265/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MURILO BARALDI ARTONI (OAB 356792/
SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MONTES NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS DE ABRANCHES ZANINETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º