Disponibilização: terça-feira, 27 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3265
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seu conhecimento. - ADV: JONATAS DE PAULA CRUZ (OAB 268427/SP), ELIANE MARIA SALDANHA PEREIRA (OAB 387777/
SP)
Processo 0001475-15.2019.8.26.0005 (processo principal 0042255-41.2012.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Pagamento - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Defiro a pesquisa de bens em nome da executada junto ao sistema INFOJUD.
Int. São Paulo, 23 de abril de 2021. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/
SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0002108-89.2020.8.26.0005 (apensado ao processo 1017241-91.2019.8.26.0005) (processo principal 101724191.2019.8.26.0005) - Incidente de Falsidade - Sustação de Protesto - Nicole Mendes Cavalcanti Santos - Alf Work Cessão de
Títulos e Cobranças Ltda - Epp e outro - Vistos, Melhor analisando os autos, verifico que se trata de incidente de falsidade oposto
por Nicole Mendes, de modo que, nos termos dos arts. 95 e 429, I do CPC, compete a ela adiantar os honorários do perito. Sobre a
questão, inclusive, cito o seguinte precedente: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL.
INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL. PROVA PERICIAL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA PERÍCIA POR
QUEM A REQUEREU.1. As regras do ônus da prova não se confundem com as regras do seu custeio, cabendo a antecipação
da remuneração do perito àquele que requereu a produção da prova pericial, na forma do artigo 19 do CPC. (REsp 908.728/SP,
Relator o Ministro João Otávio de Noronha, DJe de 26/4/2010).2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag
1137277/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/10/2011, DJe 07/12/2011). Isso posto, reconsidero
a decisão de p. 11, concedendo à autora prazo de 15 dias para recolhimento dos honorários do perito, sob pena de preclusão
da prova. Int. São Paulo, 23 de abril de 2021. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação
correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes
cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos
existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes
que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: GILBERTO NUNES FERRAZ (OAB 106258/SP), ANA LUCIA DA
COSTA SIQUEIRA (OAB 225388/SP), FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO (OAB 291960/SP)
Processo 0002790-10.2021.8.26.0005 (apensado ao processo 1013654-61.2019.8.26.0005) (processo principal 101365461.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Nos termos da Portaria 01/2017 - item 03 INTIMAÇÃO Providencie a parte exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, a regularização da pendência, conforme segue: ( X ) Recolhimento da diligência do Oficial de
Justiça para expedição do mandado de intimação para cumprimento da sentença no valor de R$ 174,54 ; - Decorrido prazo de
30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada
Mais. São Paulo, 25 de abril de 2021. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002793-62.2021.8.26.0005 (apensado ao processo 1019044-46.2018.8.26.0005) (processo principal 101904446.2018.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - IRESOLVE Companhia Securitizadora de
Créditos Financeiros S.A. - Nos termos da Portaria 01/2017 - item 03 INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DA TAXA POSTAL
( Nos termos do art. 513, §2º, II do CPC, necessária a intimação do(a) devedor(a) para cumprir a sentença) Providencie o(a)
exequente, no prazo de 15 (Quinze) dias, a regularização da pendência, recolhendo taxa postal para intimação no valor de R$
26,00 Decorrido prazo sem as devidas providências, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002794-47.2021.8.26.0005 (apensado ao processo 1017519-92.2019.8.26.0005) (processo principal 101751992.2019.8.26.0005) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Claudio Bussab - Nos termos
da Portaria 01/2017 - item 03 INTIMAÇÃO Providencie a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, a regularização da
pendência, conforme segue: ( X ) Taxa postal para emissão carta citação no valor de R$ 26,00 - Decorrido prazo de 30 dias,
contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se este incidente ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais.
São Paulo, 25 de abril de 2021. - ADV: PAULO ROBERTO SOBREIRA JUNIOR (OAB 271071/SP), LUIZ FERNANDO MARIANO
DA COSTA SALLES (OAB 158310/SP)
Processo 0003625-32.2020.8.26.0005 (apensado ao processo 1013353-22.2016.8.26.0005) (processo principal 101335322.2016.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Marta Pereira da Cruz - Vip Transportes Urbano
Ltda - Vistos, P. 95/96 - Compete à executada realizar o pedido diretamente nos autos do processo mencionado. No mais,
manifeste-se a exequente, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se no arquivo.
Int. São Paulo, 23 de abril de 2021 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta
das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de
que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes
no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que
estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP), VALSOMIR
FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP)
Processo 0004807-87.2019.8.26.0005 (apensado ao processo 1023167-24.2017.8.26.0005) (processo principal 102316724.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria de Lourdes de Sa Sousa - Igreja Mundial do Poder
de Deus - Vistos, P. 130 - O valor referente ao acordo inadimplido foi devidamente indicado nos cálculos da contadoria (p.
116/117), bem como os honorários advocatícios e as custas (p. 126). P. 131/135 - Ao contrário do argumento do executado, não
há que se falar em dedução de imposto de renda. No mais, os juros incidem sobre o valor dos honorários e foram devidamente
fixados. Desta feita, rejeito as impugnações (p. 130 e p. 131/135) e homologo o cálculo do contador (p. 116/127). Manifeste-se
a exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Na inércia, ao arquivo. Int. São Paulo, 22 de abril de 2021
PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo
é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser
classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art.
6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu
conhecimento. - ADV: FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES
(OAB 84632/MG), LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 88684/SP)
Processo 0004946-39.2019.8.26.0005 (apensado ao processo 1021118-10.2017.8.26.0005) (processo principal 102111810.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Marlene Rosa da Silva - Vistos. 1- Objetivando a rapidez
na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura
nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas
de alienação judicial eletrônica ZUKERMAN LEILÕES, representada pelo Sr. FÁBIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial matrícula
da JUCESP nº 719, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do
mencionado Provimento, e com escritório na Av. Angélica, 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo, e telefone (11) 2184-0900
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