Disponibilização: segunda-feira, 31 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3289
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GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP)
Processo 1000260-65.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Vitta Valentina - Marcio
Vito - - Lilian Carla Daniel de Vito - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que os executados pagassem o valor do
débito apontado ou embargassem a presente execução, apesar de regularmente citados. Autos com vista à parte credora para
requerer o que de direito. Obs: este ato foi elaborado em atenção ao disposto no art. 196, XXVIII, das NSCGJ. - ADV: HUGO
MENDES DA SILVA (OAB 161454/MG)
Processo 1000325-60.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Berçário e Escola Infantil
Raio de Sol Encantado Ltda. - Thiago Guiselini Nunes - - Joanna Real Simoes - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal
sem que os executados pagassem o valor do débito apontado ou embargassem a presente execução, apesar de regularmente
citados. Autos com vista à parte credora para requerer o que de direito. Obs: este ato foi elaborado em atenção ao disposto no
art. 196, XXVIII, das NSCGJ. - ADV: JOSE ARNALDO VIANNA CIONE (OAB 25664/SP)
Processo 1000802-20.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aureni Faustino de
Menezes - Seguradora Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A. - Vistos. Perícia agendada para o próximo dia 11/06/2021, às
17:30 hs, a ser realizada neste Forúm, com entrada à Rua Otto Bens, 955, Nova Ribeirânia, devendo o autor comparecer com
30 minutos de antecedência, munido de documento de identificação com foto (CNH ou RG), sem o qual não será atendido, bem
como da Carteira de Trabalho e de documentos médicos pertinentes (exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais,
cópias de prontuários médicos, etc), se porventura os tiver. Intime-se parte autora pessoalmente para comparecimento, bem
como parte ré para ciência, por seu representante legal constituído nos autos, via DJE. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB
181462/SP), JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 1000956-77.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Geraldo
Marcolino de Castro - Banco do Brasil S/A - Ana Paula Gomes - Vistos. Já tendo ocorrido a intimação da parte executada
e devido ao transcurso do tempo desde então, concedo prazo de 05 (cinco) dias para que se manifeste sobre laudo pericial
apresentado. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os
urgentes. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LUIZ CONSTANTINO PEDRAZZI (OAB 204328/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001384-83.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Royal Garden Fabricio de Silva Gonçalves - Vistos. 1) Fls. 80: ante o certificado às fls. 78, defiro o bloqueio de importância em conta bancária
da parte executada, até o limite do crédito declarado, via sistema SISBAJUD. 2) Caso realizado bloqueio em mais de uma
conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias
excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar
impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente,
pelo mesmo prazo. 3) Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual
desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à
serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. Int. - ADV: MARCELA DE ANDRADE FREITAS ROCHA (OAB 137474/
MG)
Processo 1001399-23.2019.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Celso Correa de
Moura Junior - Edmar Rocha da Silva - Posto isso, DOU PROVIMENTO, EM PARTES aos Embargos de Declaração opostos
pela parte autora às págs. 625/627, para reconhecer que há erro material no arbitramento dos honorários sucumbenciais na
parte dispositiva da sentença de fls. 623 (primeiro parágrafo), sendo necessário, portanto, nova fixação dos mesmos, nos
moldes do art. 85, § 8°, do Código de Processo Civil. Assim, o primeiro parágrafo de fls. 623 passa a ter a seguinte redação: “Por
sucumbente, responderá a parte consignada pelo pagamento das custas processuais - as de reembolso atualizadas desde seu
efetivo dispêndio - e honorários advocatícios, que FIXO, por equidade, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do
art. art. 85, § 8°, do Código de Processo Civil, a ser doravante atualizado até o efeito pagamento”. Na parte que não foi objeto
de correção, persiste a sentença tal como lançada às fls. 619/623. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/SP), CELSO CORREA DE MOURA JUNIOR (OAB 341762/SP)
Processo 1001503-44.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1021268-35.2020.8.26.0506) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Mitsuko Uehara Yoshioka - - Catarina Akiko Yoshioka Herminio - - Clodoaldo Herminio
- Banco do Brasil S/A - Manifestem-se os embargantes , no prazo de 15 dias, acerca da impugnação aos embargos de fls.
217/241. Sem prejuízo, especifiquem as partes, em mesmo prazo, todas as provas que pretendem produzir, de forma específica
e justificada. Após cls para decisão. - ADV: CRISTIANE ZOTTI (OAB 379868/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP)
Processo 1005490-30.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- Paulo Renato Souta da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paulo Cícero Augusto Pereira Vistos. Defiro em favor da parte ré
os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se junto ao SAJ. Melhor analisando os autos, observo que a questão posta sob
apreciação, atrelada à farta prova documental colacionado aos autos, prescinde da produção de outras provas, mormente
em especial a oral, motivos pelos quais, DECLARO encerrada à fase probatória. Às alegações finais, no prazo comum de 15
(quinze) dias úteis. Intime-se. Ribeirão Preto, 27 de maio de 2021. - ADV: ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB
242181/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 434849/SP), SUELI FÁTIMA DE ARAÚJO (OAB 245005/SP)
Processo 1005748-98.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pauliaco Distribuidora de Aço Ltda Blv Comercial Ribeirão Preto Ltda. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor
do débito apontado ou embargasse a presente execução, apesar de regularmente citada. Autos com vista à parte credora para
requerer o que de direito. Obs: este ato foi elaborado em atenção ao disposto no art. 196, XXVIII, das NSCGJ. - ADV: ANDRESA
DIAS BODINI ALONSO (OAB 327641/SP)
Processo 1006379-42.2021.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Mauá - Julia
Fidelis Firmino - Ao autor/exequente para que manifeste-se sobre a não citação/intimação pessoal do requerido/executado,
conforme AR de fls. 34. Obs: este ato foi elaborado em atenção ao disposto no art. 196, XXVIII, das NSCGJ. - ADV: IVAN
CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP)
Processo 1006974-12.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 1002744-24.2019.8.26.0506) - Tutela Antecipada Antecedente
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Valter Basso Prado - Cesar Augusto Rodrigues Junior - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Paulo Cícero Augusto Pereira Vistos. Ante o certificado pela serventia às fls. 177, e, considerando que esta Vara não possui
escrevente técnico estenotipista, diligencie serventia junto ao Setor do Fórum local quanto a possibilidade de degravação do
áudio. Em caso negativo, diligencie serventia junto aos Cartórios locais no sentido de obter algum perito cadastrado no sistema
para essa modalidade de perícia. Int. Ribeirão Preto, 16 de fevereiro de 2021. - ADV: MARCELO SIMI GARIBA SILVA (OAB
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