Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
1806
SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1000308-12.2020.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Maria Aparecida
Pereira - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de
05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, certifique a serventia e tornem os autos conclusos. - ADV: CEZAR LOURENÇO CARDOSO
(OAB 185869/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 26921/ES)
Processo 1000357-19.2021.8.26.0101 (apensado ao processo 1003175-75.2020.8.26.0101) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Daiana Silva Brito - João Bosco dos Santos - Vistos. Manifeste-se
a embargante acerca da impugnação apresentada. Em seguida, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. - ADV:
LANCA LOPES MONÇÃO (OAB 355863/SP), ELLEN PAOLLA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 294906/SP)
Processo 1000379-19.2017.8.26.0101 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - J. Matias Lobo Móveis
Me - Ofício expedido e disponível para ser encaminhado pela parte, comprovando-se o protocolamento nos autos no prazo de
10 (dez) dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000433-19.2016.8.26.0101 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Renato Almeida
de Paula - - Ana Angelica Almeida Guimaraes - - Bernardino de Carvalho Vilela - - Teresa Maria Almeida Vilela - Banco do Brasil
S/A - Vistos. Acolho as justificativas apresentadas às fls.225 e seguintes para HOMOLOGAR HONORÁRIOS PERÍCIAS no
valor de R$ 5.000,00, os quais deverão ser suportados igualmente pelas partes. Comprovado o deposito dos valores, intimese o perito para inicio dos trabalhos. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP)
Processo 1000490-32.2019.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Engep
Ambiental Ltda - Fasa Prestadora de Serviços e Industria Eletromecanica Ltda Me - Vistos. Tendo em vista a indicação e o
deferimento da penhora do veículo VW/9.150 E Delivery - placa ASU-8836, lavre-se o respectivo termo. Nomeio depositária
a exequente, que deverá assumir o encargo do veículo até a realização do leilão, a fim de possibilitar o acesso por possíveis
arrematantes. A pretensão deduzida pela executada a fls. 121/122, será apreciada após a entrega do veículo penhorado, à
pessoa indicada pela exequente, que ficará responsável por sua guarda. Providencie-se. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES
TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), FABIANA PORTILHO BARBOSA (OAB 420110/SP)
Processo 1000543-81.2017.8.26.0101 - Monitória - Cheque - Ouro Glass Industria e Comercio de Plasticos Reforçados
Ltda - Janaina Priscila Santos - Vistos. Fls. 140/145: Ciente do v. Acórdão. Considerando que os valores foram transferidos
para conta judicial, determino a expedição de mandado de levantamento eletrônico à requerida. Para expedição do Mandado
de Levantamento, proceda o patrono, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento do formulário disponibilizado no portal
eletrônico do Tribunal de Justiça http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, na aba Orientações
Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos dos comunicados CG nº 2047/2018 e 1514/2019.
Cumpridas as diligências acima, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15
dias. Publique-se. Intime-se. - ADV: SILVIA CARLA TEIXEIRA (OAB 228781/SP), RODRIGO MAYELA QUERIDO NUBILE (OAB
384637/SP)
Processo 1000546-31.2020.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Fernanda Cristina Fernandes
- Comprove a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias o recolhimento da taxa para a(s) pesquisa(s) deferida(s) - Infojud,
Bacenjud, Renajud e Serasajud, conforme orientações do Portal do Tribunal de Justiça de Estado de São Paulo - http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/
SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1000579-21.2020.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Wanderan de Queiroz
Rego - Banco Santander S/A - Vistos. Manifeste-se o autor sobre os embargos de declaração opostos. Em seguida, tornem os
autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ROBSON ROCHA
OLIVEIRA (OAB 327912/SP)
Processo 1000582-92.2020.8.26.0418 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 10134591720158260361
- Juízo de Direito da 2ª Vara da Familia e das Sucessões do Foro de Mogi das Cruzes) - Dep Painéis Ltda - Mi Construtora
Empreendimentos Ltda - Me - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido
o prazo, certifique a serventia e tornem os autos conclusos. - ADV: SERGIO RICARDO QUINTILIANO (OAB 257520/SP)
Processo 1000594-58.2018.8.26.0101 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Roberto
Marcio de Oliveira Carvalho - Sebastião Correa dos Santos - Vistos. Considerando o transito em julgado do v. Acórdão,
determino o seguinte: A) no caso de anulação da sentença que as partes se manifestem no prazo comum de 15 dias; B) no caso
de condenação, que o vencedor providencie a deflagração de incidente de cumprimento de sentença, devidamente instruído,
na forma do Comunicado CG nº 438/2016, cuja consuta está disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo - ADV: LUIZ
ANTONIO VIEIRA (OAB 254784/SP), ONDINA DE OLIVEIRA CAMILLO (OAB 63450/SP)
Processo 1000630-71.2016.8.26.0101 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Regina Caeli
Pereira Prado Ramos - - Carlos Caesar Pereira Prado - - Jacy Therezinha do Prado Russi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Acolho
as justificativas apreentadas às fls.199e seguintes para HOMOLOGAR HONORÁRIOS PERÍCIAS no valor de R$ 1.500,00, os
quais deverão ser suportados igualmente pelas partes. Comprovado o deposito dos valores, intime-se o perito para inicio dos
trabalhos. Publique-se. Intime-se. - ADV: WELLINGTON DE OLIVEIRA ALVES (OAB 310276/SP), FELIPE CHAGAS DE ABREU
OLIVEIRA (OAB 149321/SP), HELIO FELIPE GARCIA (OAB 218736/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000672-23.2016.8.26.0101 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eduardo Silva
- - Maria Terezinha de Carvalho Silva - - Lidia da Silva Alves - - Antonio Santiago da Silva Filho - - Neide Silva Nunes - Banco
do Brasil S/A - Vistos. A teor do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, o acolhimento dos embargos declaratórios só de
justifica quando, efetivamente, constatada a presença na decisão embargada de obscuridade, contradição, omissão ou erro
material. Acerca dos estreitos limites de admissibilidade dos embargos de declaração, Humberto Theodoro Júnior preleciona:
“O pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso é a existência de obscuridade ou contradição na sentença ou
no acórdão, ou omissão de algum ponto sobre que devia pronunciar-se o juiz ou o tribunal (art. 535, nº. I e II). Se o caso é
de omissão, o julgamento dos embargos supri-la-á, decidindo a questão que, por lapso, escapou à decisão embargada. No
caso de obscuridade ou contradição, o decisório será expungido, eliminando-se o defeito nele detectado. Em qualquer caso,
a substância do julgado será mantida, visto que os embargos de declaração não visam à reforma do acórdão ou da sentença.
O que, todavia, se impõe ao julgamento dos embargos de declaração é que não se proceda a um novo julgamento da causa,
pois a tanto não se destina esse remédio recursal” (Curso de Direito Processual Civil, RJ: Forense, vol. I, 25ª ed., 1998,
p.587/588). A título de ilustração, é a jurisprudência do STJ sobre o tema: “Mesmo nos embargos de declaração com fim de
pré-questionamento, devem-se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º