Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3295
1329
(OAB 193723/SP)
Processo 1000860-62.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Joel Alexandre
Silva - Vistos. Fls. 111 - Intime-se a parte autora, por meio de seu Procurador, para que informe nos autos o solicitado pela parte
ré, comprovando-se com a juntada de documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Passo a apreciar a preliminar de inépcia da
inicial alegada na contestação. Observo que a petição inicial preenche os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil,
de modo que não pode ser considerada inepta. Diante disto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, requerida pela
parte ré ante a ausência de prova. Quanto às demais preliminares, a comprovação dos fatos alegados na petição inicial constitui
matéria de mérito a serão analisadas no momento processual oportuno. Dou o feito por saneado. Nos termos do Comunicado
CG nº 284/2020 (D.J.E. 27/04/2020 - Caderno Administrativo - págs. 11/12), designo audiência de instrução e julgamento para
o próximo dia 21 de setembro de 2021, às 16h:30, a qual será realizada por meio de videoconferência, independentemente
da vontade das partes, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes,
advogados e testemunhas), via computador ou smartphone, sendo vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e
procuradores a providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade. As partes serão intimadas da
realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal. A audiência será realizada pelo link de acesso à
reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual,
os quais receberão o convite para o devido aceite, nos e-mails pessoais informados. Deverão os Procuradores fornecerem seus
e-mails pessoais, inclusive das partes e das testemunhas que pretendam ouvir. Cabe salientar que as partes e testemunhas
poderão participar da audiência mediante smartphone que tenha câmera, sendo desnecessário ter programa ou computador,
bastando ter um e-mail pessoal, que deverá ser enviado à este Juízo, com urgência. Intime-se a Municipalidade de Limeira,
através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1001717-11.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença-Prêmio - Danilo Aparecido
Torquato da Silva - Vistos. Em melhor análise dos autos, passo a análise do pedido de justiça gratuita requerido pelo autor.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de Processo Civil.
Tarjem-se os autos. Ante a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente.
Intime-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES
ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
Processo 1002078-28.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de Assistência Médica - Jose
Carlos Bonin - - Alexandre Eduardo Fabre Bonin - Vistos. 1 - Considerando o alto valor dos medicamentos (R$ 1.480,78) e a
recente decisão proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal, referente ao Tema de Repercussão 793: “Decisão: Preliminarmente,
votou o Ministro Celso de Mello acompanhando o Ministro Edson Fachin na rejeição dos embargos de declaração. Na sequência,
o Tribunal, por maioria, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 793): “Os entes da federação, em decorrência da
competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios
constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as
regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”, nos termos do voto do
Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio, que não fixava tese. Presidência do Ministro
Dias Toffoli. Plenário, 23.05.2019”. Providencie a parte autora emenda a petição inicial para incluir no polo passivo da ação a
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 2 - Considerando-se as informações contidas nos oficios de fls. 57 e 64/65
para comprovação do interesse de agir, informe a parte autora se houve tentativa de obtenção dos medicamentos (FUMARATO
DE QUETIAPINA 25mg e GABAPENTINA 300mg) na via administrativa, eis que o medicamento está contemplado no rol da lista
do Sistema Único de Saúde - SUS. Deverá informar a data, o local e o horário em que compareceu na Farmácia de Alto Custo
e, se possível, informações sobre a razão pela qual o medicamento foi negado, no prazo de 15 (quinze) dias, que poderá ser
prorrogado em caso de necessidade. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: AUDREY LISS GIORGETTI (OAB 259038/
SP)
Processo 1003072-56.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas
- Emilia Torquato da Silva - Vistos. Em melhor análise dos autos, passo a análise do pedido de justiça gratuita requerido
pelo autor. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de
Processo Civil. Tarjem-se os autos. Ante a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal
competente. Intime-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1003076-93.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Jose Roberto Porto
- Vistos. Em melhor análise dos autos, passo a análise do pedido de justiça gratuita requerido pelo autor. Concedo à parte
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se os
autos. Ante a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente. Intime-se. - ADV:
SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1003077-78.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Juarez Martins da Silva
- Vistos. Em melhor análise dos autos, passo a análise do pedido de justiça gratuita requerido pelo autor. Concedo à parte
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se os
autos. Ante a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente. Intime-se. - ADV:
SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1003079-48.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Juliana Fernandes de
Paula - Vistos. Em melhor análise dos autos, passo a análise do pedido de justiça gratuita requerido pelo autor. Concedo à parte
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se os
autos. Ante a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente. Intime-se. - ADV:
SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1003083-85.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Luzia Oliveira de Paula - Vistos. Em melhor análise dos autos, passo a análise do pedido de justiça gratuita requerido pelo autor.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de Processo Civil.
Tarjem-se os autos. Ante a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente.
Intime-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1003085-55.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Marcia Maria de Paula
Machado Neres - Vistos. Em melhor análise dos autos, passo a análise do pedido de justiça gratuita requerido pelo autor.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de Processo Civil.
Tarjem-se os autos. Ante a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente.
Intime-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1003087-25.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Raimundo Aparecido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º