Disponibilização: quarta-feira, 21 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3323
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por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/04 e DECRETO o divórcio das partes. Em
consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer, bem como a desistência do prazo recursal. Expeça-se mandado de averbação.
Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SANDRA REGINA CASEMIRO REGO (OAB 124754/SP)
Processo 1010641-06.2021.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.R.C. - - S.G.F. - VISTOS, ETC ... Concedo
a gratuidade requerida. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/04 e
DECRETO o divórcio das partes. Em consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 487,
III, b, do Código de Processo Civil. Oficie-se para desconto dos alimentos. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de
averbação. Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FERNANDO PIVA CIARAMELLO (OAB 286147/SP)
Processo 1010683-55.2021.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.S.C. - VISTOS, ETC ... Homologo por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/04 e DECRETO o divórcio das partes. Em consequência,
julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em
julgado, expeça-se mandado de averbação. Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIANE CAMPOS
DA SILVA BACCHIN (OAB 436350/SP)
Processo 1010763-19.2021.8.26.0451 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.C.A. - Isto posto,
CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação dos requerentes. Tratando-se de processo necessário e consensual, não há de se falar
no pagamento de honorários advocatícios, arcando os autores com o pagamento das custas e despesas processuais, com as
ressalvas do disposto no artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se mandado
e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DAYA MAYA MARTINS ALVIM (OAB 411147/SP)
Processo 1010777-03.2021.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.S. - - C.R.T.S. - VISTOS, ETC ... Concedo
a gratuidade requerida. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/04 e
DECRETO o divórcio das partes. Em consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 487,
III, b, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, bem como a desistência do prazo recursal.
Expeça-se mandado de averbação. Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SERGIO ROBERTO SACCHI
(OAB 140155/SP)
Processo 1010928-66.2021.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.H.S.M. - - C.S.M. - VISTOS, ETC ... Homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/05 e DECRETO o divórcio das partes. Em
consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Oficie-se para desconto dos alimentos. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, bem como a desistência do prazo recursal.
Expeça-se mandado de averbação. Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCIO AUGUSTO VICTOR
DE SÁ (OAB 341064/SP)
Processo 1011043-87.2021.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.A.M.L. - VISTOS, ETC ... Homologo por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/09 e DECRETO o divórcio das partes. Em
consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
ELIANA APARECIDA MARTINS GRIGOLATTO (OAB 372618/SP)
Processo 1011465-62.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.F.T.P.L. - Vistos. Concedo a gratuidade
requerida. No prazo de 15 dias, providenciem os autores nova juntada da petição de acordo, já que a juntada encontra-se de
difícil leitura e, aparentemente, faltando folhas ou partes das páginas. Intime-se. - ADV: ANDREIA SANTOS OLIVEIRA (OAB
309014/SP)
Processo 1011505-44.2021.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.M.F. - - S.O.F. - VISTOS, ETC ... Concedo
a gratuidade requerida. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/04 e
DECRETO o divórcio das partes. Em consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 487,
III, b, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, bem como a desistência do prazo recursal.
Expeça-se mandado de averbação. Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO DE ARAUJO
BORTOLETTO (OAB 268976/SP)
Processo 1011697-74.2021.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - V.S.S.N. - Vistos. Certifique a serventia acerca do atual andamento do processo 1004019-42.2020, em
especial, a data em que houve a citação do ora executado naqueles autos. - ADV: LUIZ FERNANDO DE ARAUJO BORTOLETTO
(OAB 268976/SP)
Processo 1011877-90.2021.8.26.0451 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W.G.F. - - B.C.P.H. Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/04. Em consequência,
julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais
custas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: STEFANY MARIE PEREIRA (OAB 438505/SP)
Processo 1012081-37.2021.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.O. - - L.C.C. - VISTOS, ETC ... Concedo
a gratuidade requerida. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/02 e
DECRETO o divórcio das partes. Em consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 487,
III, b, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Pagas eventuais custas,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JULIANO FLÁVIO PAVÃO (OAB 163853/SP)
Processo 1012260-68.2021.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.R.A. - - R.C.C.A. - VISTOS, ETC ... Concedo
a gratuidade requerida. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/05 e
DECRETO o divórcio das partes. Em consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 487,
III, b, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Pagas eventuais custas,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCIO ADRIANO SARAIVA (OAB 317556/SP)
Processo 1012414-86.2021.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.M.M. - - C.F.A. - VISTOS, ETC ... Concedo
a gratuidade requerida. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/07 e
DECRETO o divórcio das partes. Em consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 487,
III, b, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Pagas eventuais custas,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CLÁUDIO JOSÉ BANNWART (OAB 252206/SP)
Processo 1012466-82.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.A.A.C. - - N.G.L.C. - Vistos. Concedo
a gratuidade requerida. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/03. Em
consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer, bem como a desistência do prazo recursal. Pagas eventuais custas, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: CEZAR AUGUSTO TRUNKL MUNIZ (OAB 247614/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º