Disponibilização: segunda-feira, 27 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3369
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de publicação a seu defensor constituído/nomeado nos autos, ou pessoalmente (por mandado), se não tiver defensor nos
autos, da penhora, cientificando-o de que dispõem do prazo de 05 (cinco) dias para oposição de impugnação, nos termos
do § 3º, do art. 854, do CPC/2015. Decorrido o prazo ou rejeitada eventual impugnação,a, proceda sua transferência a este
Juízo, apresentando, o interessado, no prazo de 10 dias, Formulário MLE para expedição de guia. Em caso de acolhimento
da impugnação, proceda a Serventia ao imediato desbloqueio dos valores junto ao Sistema SISBAJUD. Intimem-se. - ADV:
CLAUDIA PATRICIA STRICAGNOLO (OAB 248833/SP), CARLA AURELIA DE OLIVEIRA PIOTTO (OAB 341596/SP)
Processo 1004459-67.2019.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Turma Legal
Confecções Ltda - Adriano Silvestre da Silva - Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los da juntada aos autos da
resposta ao ofício expedido nos autos. - ADV: CARLA AURELIA DE OLIVEIRA PIOTTO (OAB 341596/SP), CLAUDIA PATRICIA
STRICAGNOLO (OAB 248833/SP)
Processo 1004459-67.2019.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Turma Legal
Confecções Ltda - Adriano Silvestre da Silva - Vistos. INTIME-SE a parte executada acima indicada da penhora “on line” realizada
nos autos supramencionados no valor total de R$ 3.300,14 (três mil, trezentos reais e quatorze centavos) para, querendo,
apresentar impugnação no prazo de até 5 (cinco) dias (art. 854, 3º, do CPC/2015). Decorrido o prazo ou rejeitada eventual
impugnação, proceda sua transferência a este Juízo, apresentando, o interessado, no prazo de 10 (dez) dias, Formulário MLE
para expedição de guia. Em caso de acolhimento da impugnação, proceda a Serventia ao imediato desbloqueio dos valores
junto ao Sistema SISBAJUD. Promova a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das diligências do Sr.
Oficial de Justiça ou da taxa postal, para cumprimento do ato. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CLAUDIA PATRICIA STRICAGNOLO (OAB 248833/SP), CARLA AURELIA
DE OLIVEIRA PIOTTO (OAB 341596/SP)
Processo 1004968-95.2019.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - L.C.R. - C.A.O. - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o seguinte ato ordinatório: “Em cumprimento a determinação judicial, procedi a pesquisa no sistema SISBAJUD, no
qual não foram localizados valores para bloqueio em contas/aplicações financeiras em nome da parte executada. Manifestem-se
os interessados.” Nada Mais. Jaboticabal, 23 de setembro de 2021. Eu, Eleonara Cristina Zago, Chefe de Seção Judiciário. ADV: FABIO JOSE RIBEIRO (OAB 329336/SP), LUCAS HENRIQUE OSHIMA MARINO (OAB 80787/PR)
Processo 1006166-70.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Roseli Mauricio de Oliveira Vistos. Recurso de apelação interposto pela parte requerida. Às contrarrazões. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIZ DELAVECCHIA
(OAB 371055/SP), SONIA LOPES (OAB 116573/SP)
Processo 1006198-75.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Dulcinéia Calegari - Vistos. Recurso
de apelação interposto pela parte requerida. Às contrarrazões. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/
SP), SONIA LOPES (OAB 116573/SP)
Processo 1006806-44.2017.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - T.M.S. - J.C.S. - Vistos. Fls.419:
Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias para manifestação do interessado em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: AIRTON
CAMPLESI JUNIOR (OAB 200067/SP)
Processo 1006900-55.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Angelo Roberto Michelleto Emerson Lopes Cruz - Vistos. Retifique-se, com urgência, a certidão de honorários tal como postulado pela patrona a fls.152/153.
Intimem-se. - ADV: PATRICIA TEREZA PAZINI (OAB 308188/SP), RICARDO FRANCISCO ROQUE (OAB 342609/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA SCHIAVO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANE REGINA PADILHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1092/2021
Processo 0000834-08.2020.8.26.0291 (processo principal 0008027-55.2012.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Marcegaglia do Brasil Ltda - José Augusto Marconato - - Wania Maria Beutler
Marconato - Vistos. Fls.202: Defiro o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para manifestação do interessado em prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: LUÍS CLÁUDIO LEITE (OAB 154923/SP), MARCELO ROBERTO PETROVICH (OAB 188370/SP), CARLOS
HENRIQUE SPESSOTO PERSOLI (OAB 138630/SP), JOSÉ ANTONIO RONCOLETTA (OAB 246474/SP), JEDER BETHSAIDA
BARBOSA (OAB 188352/SP)
Processo 0002498-50.2015.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Josmar Santiago Costa
- - Marcus Vinicius Adolfo de Almeida - Carlos Alberto Leite - Vistos. Cite(m)-se a (s) parte (s) executada (s) para pagamento,
no prazo de três dias, nos termos dos arts. 652 e 652-A, ambos do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios
do (a) patrono (a) da (s) parte (s) exeqüente (s), desde já, em 10% (dez por cento) do valor da execução, consignando-se
que, no caso de integral pagamento no precitado prazo, a verba honorária será reduzida pela metade. Cientifique-se ainda a
(s) parte (s) executada (s) que, no prazo de QUINZE dias para oferecimento de embargos (art. 738, do Código de Processo
Civil), reconhecendo o crédito da (s) parte (s) exeqüente (s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá (ão) requerer seja admitido a pagar o restante em até seis
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, do Código de Processo
Civil). Deverá (ao) também a (s) parte (s) executada (s) ser cientificada (s) de que praticará (ão) ato atentatório à dignidade da
Justiça, se intimada (s) não indicar bens sujeitos à execução, exibindo prova de sua propriedade e certidão negativa de ônus, se
for o caso, bem como deverá (ão) abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 695, §
1º, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído à causa
(art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, o (a) Sr.(ª) Oficial de Justiça, munido (a) da
segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e à sua avaliação (art. 143, inc. V, do Código de Processo
Civil), se para tanto habilitado (a), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a (s) parte (s)
executada (s). Efetivada a penhora em bens imóveis, expeça-se certidão de inteiro teor do ato para que a (s) parte (s) credora
(s), sem prejuízo da imediata intimação da (s) parte (s) executada (s) (art. 652, § 4º, do Código de Processo Civil), providencie,
para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, independentemente de
mandado judicial. Defiro os benefícios do art. 172, do Código de Processo Civil, ao (à) Oficial de Justiça. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RUI CESAR LENHARI (OAB 265046/
SP)
Processo 0002498-50.2015.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Josmar Santiago Costa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º