Disponibilização: quinta-feira, 18 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3401
3405
Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Mauá -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 22/09/2021;
Data de Registro: 22/09/2021). Agravo de instrumento. Execução fiscal. Determinação de penhora de bens da empresa em
recuperação judicial. Irresignação da executada. Não acolhimento. Crédito fiscal que, a partir das alterações introduzidas pela
Lei nº 14.112/20, não se submete à recuperação judicial. Expressa disposição legal do art. 6º, §7º-B, da Lei 11.101/05. Cabe
ao juízo da recuperação judicial, apenas, e desde que recaindo sobre bens de capital essenciais da empresa, a análise de
sua manutenção ou eventual substituição por outra medida constritiva igualmente eficaz. Decisão mantida por seus próprios
fundamentos. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2138166-46.2021.8.26.0000; Relator (a):Fernão Borba Franco;
Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais -Vara das Execuções Fiscais Estaduais;
Data do Julgamento: 11/08/2021; Data de Registro: 11/08/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução Fiscal. Empresa em
recuperação judicial. Penhora on line. Recuperação judicial que não atinge os créditos fiscais, por expressa disposição legal.
Pretensão de suspender a execução em razão da pendência de decisão do tema nº 987 no STJ (Recursos Especiais 1.694.316,
1.712.484 e 1.694.261) que diz respeito sobre a possibilidade de constrição em bens da empresa em regime de recuperação
judicial. Alteração na lei 11.101/05 que prejudicou o citado tema, bem como a suspensão dos processos. Alteração legal que
consignou a competência do Juízo da Recuperação Judicial apenas para propor cooperação judicial ao Juízo da Execução Fiscal
visando a substituição de penhora sobre bens de capital essenciais a atividade da empresa, mas mediante observância da regra
do art. 805 do NCPC. Agravo Interno prejudicado e Agravo de instrumento improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 205152640.2021.8.26.0000; Relator (a):Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapeva -SEF
- Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 24/06/2021; Data de Registro: 25/06/2021). Portanto, de rigor a manutenção
da penhora realizada nos autos, cabendo ao interessado diligenciar junto ao juízo da recuperação a cooperação judicial para
eventual substituição da penhora de bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial, viabilizando o regular
andamento da execução fiscal. Ante o exposto, REJEITO a presente impugnação à penhora, mantendo o bloqueio on-line de
ativos financeiros da parte executada. Decorrido o prazo para eventual recurso desta decisão, manifeste-se a parte exequente,
em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1501886-09.2021.8.26.0168 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Extorsão - E.C.S. - Considerando que no curso
do processo acima mencionado levantou-se dúvidas se o acusado era dependente de substâncias entorpecentes à época dos
fatos, determino a instauração do presente INCIDENTE PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA,
submetendo-se o acusado a exame médico-legal, tomando-se desde já as seguintes providências: 1) Fica desde já nomeado
Curador ao acusado, na pessoa de seu Defensor(a) Dr.(a) Beatriz Torres Radighieri. 2) Ofereço, desde já, os seguintes quesitos:
2.1) É o acusado dependente do uso de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica ? 2.2)
Em caso positivo, era ele, ao tempo da ação, em razão de dependência, ou por estar sob efeito de substância que determina
dependência física ou psíquica, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com
esse entendimento ? 2.3) O acusado, ao tempo da ação, em razão de dependência física ou psíquica, estava privado da
plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento ? 2.4) Outros
esclarecimentos a critério dos Senhores Peritos. 3) Faculto às partes, querendo, apresentar quesitos suplementares, em três
dias, sucessivamente. 4) Oficie-se ao IMESC, solicitando o agendamento da perícia. 5) Oportunamente, providencie a serventia
as intimações, comunicações e requisições necessárias. 6) Após a apresentação do laudo, manifestem-se as partes, em três
dias, sucessivamente. Intimem-se. C U M P R A S E. - ADV: BEATRIZ TORRES RADIGHIERI (OAB 453923/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0981/2021
Processo 0002408-13.2021.8.26.0168 (processo principal 1000014-55.2017.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.D.S.C. - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 05 (cinco) dias,
sobre a devolução da carta precatória fls. 28/45. - ADV: LUIZ VIVALDO SCHMIDT (OAB 95543/SP)
Processo 0002762-38.2021.8.26.0168 (processo principal 1001296-31.2017.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.H.S.F. - A parte autora deverá providenciar a impressão e encaminhamento do
NOVO ofício expedido(r. decisão de fls.36), comprovando-se nos autos. - ADV: JOSE CARLOS FALCONI (OAB 96834/SP)
Processo 1004165-25.2021.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Joyce Cristina Dias Pilon
- Rodrigo Almeida Pilon e outros - Fica o(a) advogado(a) Dr(a). Rogério Alexander Gussoni Chiari cientificado(a) de que foi
indicado(a) como curador(a) especial da parte ré, devendo manifestar-se no prazo de quinze dias. - ADV: ROGÉRIO ALEXANDER
GUSSONI CHIARI (OAB 277347/SP), MARIANA VOLPI MARTUCCI (OAB 373047/SP)
Processo 1500157-37.2021.8.26.0591 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ANTONIO CARLOS DE ABREU - Intimação do defensor constituído para, querendo, apresentar quesitos suplementares, em três
dias (fls. 222/223). - ADV: MARCELO SCHMIDT RAMALHO (OAB 103556/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0982/2021
Processo 0001763-56.2019.8.26.0168 (processo principal 1000152-22.2017.8.26.0168) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - Milena Masson Pessoa - - Gisele Aparecida Pessoa Botton - - José Bento Botton - - Jeferson Masson
Pessoa - - Fabiana Caetano de Jesus Pessoa - Ciência à parte autora acerca da juntada de fls. 419, podendo manifestar-se no
prazo de cinco dias. - ADV: IRIO JOSE DA SILVA (OAB 148683/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 0001787-16.2021.8.26.0168 (processo principal 1002565-03.2020.8.26.0168) - Cumprimento de sentença Intimação / Notificação - Adelaide Eide Maroni Souza - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionista e Idosos (Asbapi)
- Vistas dos autos à parte exequente para: manifestar-se no prazo de cinco dias, tendo em vista o decurso do prazo para que
a parte executada efetuasse o pagamento do débito ou apresentasse impugnação nos autos. - ADV: MONIQUE BEVILACQUA
SILVA SANTOS (OAB 428892/SP), TÂNIA ECLE LORENZETTI (OAB 399909/SP), CARLOS EDUARDO SILVA LORENZETTI
(OAB 341758/SP), DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP), JOÃO VITOR CONTI PARRON
(OAB 429366/SP)
Processo 1000346-80.2021.8.26.0168 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.A.P.S. - Nos termos do Comunicado
CG nº 1951/2017, fica facultado à parte interessada, no prazo de 10 dias, distribuir a carta precatória, já expedida, diretamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º