Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3402
4301
Batista Neves Rego - - Maria Isabel Correa Vaz - - Maria Odila Volpon - - Mariza Lea Rodrigues Amelotti - - Mirna Conceicao
Machado Paltrinieri - - Miyuki Ito - - Nelson Alonso Bonifacio - - Oswaldo Esteter - - Stela Fagundes de Almeida - - Ary Tiburcio
- - Benedito de Almeida Cardoso - - Clery Maria da Silva Tonissi - - Cristina Silvestre da Silva - - Elga Halt Cabral - - Fausto
Bellezzo - - Carlos Alberto Gomes - - Terezinha Rumico Matsuo - - Marcos Alves Martins - - Nair Silva - - Nilce Prudencio da Silva
- - Rubens Goncalves de Oliveira - - Carlos Scalabrin Neto - - Wally Cavalieri - - Rosa Rodrigues Tolentino - - Geraldo Antonio
Correa - - Miguel Martello - - Walter Colallilo - - Sarah Forghieri dos Santos - - Jose Carlos Martin da Silva - - Roque Benedito
Madeu - - Marise Guimaraes Siqueira - - Maria do Carmo Cesar dos Santos Hegeto - - Silvia Helena Torres Costa Cordeiro
- - Marlene Lucia Trama Guidini - - Marlene Moura Fanti Dericio - - Mirian Luci Rodrigues - - Regina Antonia Regiani Nunes - Valter Augusto Aguiar - - Fatima Aparecida de Medeiros - - Luiz Alonso Bonifacio - - Neusa Maria da Silva - - Nilton Carmelo de
Siqueira - - Ricardo Junqueira Bellezzo - - Sueli Stevanato Barros de Mattos - - Damaris Pereira Ramos - - Dulce de Moraes
Carbone - - Wilma Freddi - - Julio Rafael Pinheiro Arcara - - Pedro Arcara Neto - - Sabrina Pinheiro Arcara Lobo - - Maria Luiza
Limp Vissicaro - - Vanessa Vissicaro - - Vivian Vissicaro - - Creuza Ferreira da Silva - - CLAUDIO ROBERTO DA SILVA - - Marcos
Eduardo da Silva - - Fabiana Cristina da Silva Reid - - Fernando Cesar da Silva - - Nair Silva - - Maria Conceição Silva - - Eunice
Dorothy Silva Moreno Quinteiro - - Regina Antonia Regiani Nunes - - Mauro Regiane Nunes - - FÁBIO REGIANI NUNES - José Carlos Nunes - - Manuel Nunes Neto - - GLAUCIA REGINA SIQUEIRA ADAO - - Susane Cristiane de Siqueira - - Eduardo
Moncaio de Siqueira e Outros - - Mercia Moreira Madeu - - Adriana Madeo - - Ana Paula Madeo - - Andréa Madeo - - Alessandra
Madeo - - Benedicta Wilma Kratz - - Nereu Kratz Junior - - Edna Kratz Poli - - Michel Angelo Kratz - - Marlene Francisco Martello
- - Miguel Francisco Martello - - Mariza Lea Rodrigues Amelotti - - Rogelio Rodrigues Neto - - Walter Colallilo Junior - - Aparecida
dos Santos - - VALÉRIA REGINA DOS SANTOS - - Will Robson dos Santos - - Viviane Regina dos Santos Pascui - - Edison Luiz
Machado - - Deise Machado Caramello - - Clarisse Marta de Jesus Raimundo - - Elizabeth Alves Zarzur - - JOSIANE ALVES
ZARZUR BORJA DO NASCIMENTO - - Adriane Alves Zarzur E Souza - - DOUGLAS CARBONE - - Jefferson Chagas - - Emerson
Chagas - - Karina Chagas - - Cristiane Farano Cortez - - Antonio Carlos Vaz - - Fernanda Cardial Vaz - - Maria José de Almeida
Vaz - - NEISE LORENZATTO REGO - - Diogo Lorenzatto Rego - - Bruno Lorenzatto Rego - - Luciana Lorenzatto Rego - - Rosely
Inocencia Silveira Iglesias - - Christina Iglesias Canella - - José Sérgio Iglésias Filho - - Adélia Doi Toba - - Melissa Aubin Zanetti
Mangea - - Valeska Aubin Zanetti Caldas - - Miguel Parente Neto - - Leandro Parente Avena - - Julio Rafael Pinheiro Arcara - Pedro Arcara Neto - - Sabrina Pinheiro Arcara Lobo e outros - Município de Guarulhos e outro - Elza Aparecida da Silva Arcara
- Marcos Mauricio Toba - Vistos. Fls. 4194/4196: Cumpra-se a v. decisão que concedeu efeito ativo suspendendo o item 2, da
decisão de fls. 4141/4143 e autorizando o levantamento de valores. Intime-se. - ADV: ADRIANA MARIA LAURENTINO ALVES
(OAB 337039/SP), NADIA BOLLOS MOSCA LUQUE (OAB 285762/SP), APARECIDA FERREIRA CAVALCANTE (OAB 370865/
SP), PAULO ROBERTO JUSTO DE ALMEIDA (OAB 221798/SP), FERNANDA TEIXEIRA DA SILVA LADEIRA (OAB 268750/SP),
ELAINE BAPTISTA DE LACERDA (OAB 79791/SP), IVAN LACAVA FILHO (OAB 59473/SP), RODRIGO BARBOSA RAMOS DE
MENEZES (OAB 235179/SP), RUBENS JUNIOR ALVES (OAB 231814/SP), FABIANA MUSSATO DE OLIVEIRA (OAB 174292/
SP), RAQUEL TOLEDO MACHADO (OAB 173429/SP), MONICA RINALDO (OAB 122335/SP)
Processo 1001911-13.2018.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Joanito Queiroz Pereira Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Fls. 220: reporto-me à decisão de fls. 214. Intime-se. - ADV: SHINKI
YUDI DE PAULA UEHARA (OAB 337884/SP), MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP), JOEL VICTORIO
VALENTI JUNIOR (OAB 345644/SP), ANTONIO MARIANO DE SOUZA (OAB 144797/SP)
Processo 1003987-05.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Matheus dos Santos Costa Município de Guarulhos - Vistos, Ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se provocação da parte vencedora, desde
que observado o quanto segue: O cumprimento de sentença seguirá o formato digital independente do formato que seguiu
a ação principal, conforme implantação da Subseção XXVI ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça, a partir do artigo 1285. Caberá ao exequente a criação do incidente digital de cumprimento de sentença no Portal
E-SAJ com petição intermediária de 1º Grau, Categoria 156 para Cumprimento contra pessoa física ou juridica não integrante
da Administração Pública; Categoria 12078 para cumprimento contra a Fazenda Pública. No prazo de 30 dias, permanecerão no
cartório os autos físicos para extração de cópias necessárias à instrução: Sentença e Acórdão; certidão de trânsito em julgado,
demonstrativo de cálculo conforme os artigos 524 ou 534, CPC, em caso de pagamento de quantia certa, outras peças que o
exequente considere necessárias. Decorrido o prazo de 30 dias do item “3”, recolhidas eventuais custas em aberto, feitas as
anotações e comunicações necessárias,arquivem-se. Int. - ADV: NATHÁLIA SILVEIRA COSTA (OAB 453815/SP), PRISCILA
ALVAREZ SEOANE CASSEB (OAB 258556/SP), CAROLINE SCUDELARI CHU (OAB 371671/SP)
Processo 1004510-27.2015.8.26.0224/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano
Moral - Patricia Fernanda Moreira Nunes - - Wellington Rodrigues da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aprécs
Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Eireli - Vistos. Fls. 125/126: aos 20/10/2021 APRÉCS ASSESSORIA,
CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI, apresentou Habilitação de Crédito por de cessão de direitos
creditórios firmado com KATHLEEN MOREIRA NUNES DE JESUS PIRES. Afirma a cessionária que se tornou credora do
precatório 0086489-05.2017.8.26.0500, deduzido os honorários contratuais de 30% do patrono da autora. O Contrato de cessão
está a fls. 127/136 e datado de 20/09/2021. O executado não se opôs à cessão (fls. 145 e fls. 150/151). Defiro a anotação
da cessão no precatório. Translade-se a petição e documentos de fls. 125/134 e documentos de fls. 137/142 ao incidente de
precatório, providenciando-se após a comunicação interna DEPRE da cessão ocorrida. Anote-se a reserva de 30% do que
vier a ser depositado a título de honários contratuais do patrono da autora. Se o pagamento DEPRE vier em parcelas, o limite
da reserva para cada depósito será igualmente os 30% dos honorários. Intime-se. - ADV: WELLINGTON RODRIGUES DA
SILVA (OAB 311424/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), VITOR TILIERI (OAB 242456/SP), RENATA DE OLIVEIRA
MARTINS CANTANHÊDE (OAB 250317/SP), THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA (OAB 259920/SP)
Processo 1005032-44.2021.8.26.0224 - Ação Popular - Área de Preservação Permanente - Amilton Guimarães da Silva Município de Guarulhos - Vistos. Fls. 483/484: Vista ao Ministério Público. Com a vinda, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
OSEAS DA SILVA SANTOS (OAB 396137/SP), LIA SANTANA ROLIM (OAB 306564/SP)
Processo 1007326-69.2021.8.26.0224 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - J.C.S. - - T.F.S. IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. e outros - Vistos. Ante o trânsito em julgado, defiro a expedição de ofício
ao Registro de Imóveis para levantamento da indisponibilidade unicamente do imóvel de matrícula e (AV. averbação) objeto
desta lide, nos termos em constou da sentença prolatada, que fará parte integrante do ofício, ficando a cargo do interessado
seu protocolo, devendo comprova-lo em 5 dias a contar da publicação desta decisão, sob pena de arquivamento até provocação
eficaz, levantamento da indisponibilidade sem custas ao interessado nos casos em que concedido os benefícios da justiça
gratuita. Faculto a entrega do ofício por meio eletrônico E-mail da serventia extrajudicial Registro de Imóveis. Oportunamente,
remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB
104616/SP), GERSON MOZELLI CAVALCANTE (OAB 97205/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO NUCCI (OAB 153892/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º