Disponibilização: quarta-feira, 24 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3405
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do precatório 0242541-24.2020.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação
61615 Arquivado definitivamente. P.R.I. - ADV: ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP)
Processo 0906909-41.1981.8.26.0053/67 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Josedomingos de Oliveira - VISTOS
Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0242557-75.2020.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito
requisitado em favor do (s) autor (es): Josedomingos de Oliveira, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos
seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente
do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme
disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº
0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em
julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto
à extinção do precatório 0242557-75.2020.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente
movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I. - ADV: ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP)
Processo 0906909-41.1981.8.26.0053/69 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Jose Fonseca Mattos - VISTOS
Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0242574-14.2020.8.26.0500, pois quitada a integralidade do
crédito requisitado em favor do (s) autor (es): Jose Fonseca Mattos, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação
aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso
decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital,
conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de
Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das
partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas
providências quanto à extinção do precatório 0242574-14.2020.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do
presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I. - ADV: JOSE NOGUEIRA SAMPAIO (OAB 3888/SP),
ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP)
Processo 0906909-41.1981.8.26.0053/86 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Luiz Marzani - VISTOS Nada mais
havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0242592-35.2020.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado
em favor do (s) autor (es): Luiz Marzani, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento
definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no
Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 000334015.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado
deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção
do precatório 0242592-35.2020.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação
61615 Arquivado definitivamente. P.R.I. - ADV: ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP)
Processo 1004707-78.2013.8.26.0053/02 - Precatório - Descontos Indevidos - Denise de Alcantara Hochbaum - VISTOS
Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0314802-21.2019.8.26.0500, pois quitada a integralidade do
crédito requisitado em favor do (s) autor (es): Denise de Alcantara Hochbaum, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com
relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso
decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital,
conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de
Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das
partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas
providências quanto à extinção do precatório 0314802-21.2019.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do
presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I. - ADV: GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/
SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP)
Processo 1004707-78.2013.8.26.0053/04 - Precatório - Descontos Indevidos - Jandira Flavia Simões Pieroni - VISTOS Nada
mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0314967-68.2019.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito
requisitado em favor do (s) autor (es): Jandira Flavia Simões Pieroni, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação
aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso
decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital,
conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de
Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das
partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas
providências quanto à extinção do precatório 0314967-68.2019.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do
presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I. - ADV: FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/
SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP)
Processo 1004707-78.2013.8.26.0053/06 - Precatório - Descontos Indevidos - Lydia de Lima Ebide - VISTOS Nada mais
havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0314972-90.2019.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado
em favor do (s) autor (es): Lydia de Lima Ebide, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento
definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no
Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 000334015.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado
deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção
do precatório 0314972-90.2019.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação
61615 Arquivado definitivamente. P.R.I. - ADV: GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP)
Processo 1014972-08.2014.8.26.0053/02 - Precatório - Aposentadoria - Tereza Cristina Ieno Vilela Cruz - VISTOS Nada mais
havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0203562-95.2017.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado
em favor do (s) autor (es): Tereza Cristina Ieno Vilela Cruz, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus
credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do
julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto
no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 000334015.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado
deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção
do precatório 0203562-95.2017.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º