Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3412
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Processo 1005247-13.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Elisabeth da Silva - Vistos. Embora
para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade
de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de
pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para
indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto
discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo,
convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com
as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10
(dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de
extinção, sem nova intimação. Int. Jaboticabal, 01 de dezembro de 2021 - ADV: RENAN MORANDIM NOGUEIRA (OAB 355576/
SP)
Processo 1005252-35.2021.8.26.0291 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - André Luis Gonzalez - Isabela Gonzalez - Vistos. Defiro aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e observe-se. Nos termos
do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem. Em outros
termos, celebrada a transação, a sentença que a homologar implicará na extinção do processo com resolução do mérito. No
caso dos autos, o acordo foi firmado por partes capazes, devidamente representadas e assistidas pelos respectivos advogados.
Outrossim, o objeto da causa comporta transação. Assim, HOMOLOGO para que surta seus regulares efeitos de direito, o
acordo celebrado entre as partes, a fls.01/04, declarando extinta a obrigação de prestar alimentos por André Luís Gonzalez
à sua filha Isabela Gonzalez. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, julgo o feito extinto com
fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a
hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença,
dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os
fins de direito. Anote-se o trânsito em julgado na movimentação do feito, junto ao sistema informativo. Custas ex lege. P.I.C. ADV: DANIELLE RIEGERMANN RAMOS DAMIÃO (OAB 319567/SP), LEONARDO HENRIQUE FRANCISCO (OAB 452164/SP)
Processo 1005409-81.2016.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copagaz Distribuidora de Gás S/A Cardoso Comércio de Gás Jaboticabal Ltda Epp - Fernando Soares Rodrigues e outro - Vistos. Fls.486: Para análise do pedido,
intime-se o arrematante para que recolha as custas necessárias ao ato e indique o endereço em que o mandado de entrega do
veículo irá ocorrer. No mais, observe-se e anote-se a reserva da quantia de R$ 1.055,37 ao arrematante Fernando dos valores
depositados as fls. 400, para o pagamento dos débitos veiculares em aberto, conforme decidido a fls.472. Intimem-se. - ADV:
PAOLLA CRISTINA FRANCO E FRANCO (OAB 399086/SP), ROSANA SILVA GOMES DE LUCCA (OAB 152584/SP), ANTONIO
CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP)
Processo 1006900-55.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Angelo Roberto Michelleto Emerson Lopes Cruz - Vistos. Fls.168: Retifique-se a certidão de honorários tal como postulado. Intimem-se. - ADV: PATRICIA
TEREZA PAZINI (OAB 308188/SP), RICARDO FRANCISCO ROQUE (OAB 342609/SP)
Processo 1018557-23.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.F.O. - Vistos. Fls.93: À vista do informado,
providencie a exclusão dos patronos do requerente junto ao sistema informatizado: Dra. Ana Lucia da Silva, Dra. Anna Júlia
Frota Queiroz, Dra. Camila Leão Cravo e Dra. Ana Carolina de Sá Juzo. Fls.82/83: Cadastre-se o novo patrono nomeado pela
OAB: GILBERTO ANTONIO COMAR JÚNIOR - OAB/SP 220.641. Fls.94: Defiro. Expeça-se mandado de citação no endereço da
genitora da requerida: TRAVESSA ANTONIO MANENTE N. 61, BAIRRO COHAB NOSSO LAR, TAIAÇU SP CEP. 14725-000. Em
caso não encontra-la, deverá o Oficial de Justiça inquirir a genitora e/ou familiares, sobre o endereço da requerida, procedendo,
assim a citação. Oficie-se, ao Conselho Tutelar de Taiaçu para que informe se a criança está estudando na escola Evaristo
Barsanelli, conforme certidão da Oficiala de Justiça as fls. 65, bem como se há solicitações de atendimento deste Conselho
em relação ao infante. Prazo: 15. Intimem-se. - ADV: ANNA JÚLIA FROTA QUEIROZ (OAB 446613/SP), ANA LÚCIA DA SILVA
(OAB 188677/SP), ANA CAROLINA DE SÁ JUZO (OAB 405197/SP), GILBERTO ANTONIO COMAR JUNIOR (OAB 220641/SP),
CAMILA LEÃO CRAVO (OAB 456934/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1384/2021
Processo 0002867-34.2021.8.26.0291 (processo principal 1005126-87.2018.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Helio Antônio Ruaro - Vistas dos autos às partes para:
“Manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) por esta serventia, nos seguintes
valores: R$19.872,80 (devido à parte autora), R$8.516,92 (honorários contratuais) e R$1.420,38 (honorários sucumbenciais); sob
pena de ser(em) o(s) ofício(s) remetido(s) nos termos em que se encontra(m) (art. 9º da Resolução CJF n. 122, de 28/10/2010)”.
- ADV: WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP), DANIELA NAVARRO WADA (OAB 259079/SP)
Processo 0002934-96.2021.8.26.0291 (processo principal 0007604-03.2009.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - José Roberto Spotti - Vistas dos autos às partes
para: “Manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) por esta serventia, nos
seguintes valores: R$61.796,97 (devido à parte autora), R$26.484,42 (honorários contratuais) e R$6.176,98 (honorários
sucumbenciais); sob pena de ser(em) o(s) ofício(s) remetido(s) nos termos em que se encontra(m) (art. 9º da Resolução CJF n.
122, de 28/10/2010)”. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 1004507-55.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.A.P.G. - - Providencie a parte
requerente/interessada o envio/postagem do ofício de fls.87, o qual está disponível para impressão no sistema eletrônico SAJ,
comprovando isso nos autos, no prazo de 10 dias. - - ADV: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO
APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1004886-93.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.P. - - Providencie a parte
requerente/interessada a postagem do ofício de fls.54, o qual está disponível para impressão no sistema eletrônico SAJ,
comprovando isso nos autos, no prazo de 10 dias. - - ADV: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO
APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA SCHIAVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º