Disponibilização: terça-feira, 7 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3414
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BARBOSA PEREIRA - 1.- Intime-se a parte executada, por intermédio de seus Patronos constituídos nos autos, para pagar o
débito, no valor de R$ 3.252,12 (novembro/2021), a título de honorários sucumbenciais, no prazo de 15 dias, ou comprovar que
já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observandose, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº
9.099/95. 2.- Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5
(cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: VLADIMIR
BONONI (OAB 126371/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP)
Processo 0003422-90.2019.8.26.0236 (processo principal 1002428-45.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - A.A.M. - I.B.C. e outro - F. 112/113: nos termos do Comunicado Conjunto nº
1.514/2019, encontra-sedisponível para este Juízo o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Assim sendo, para
expedição do mandado de levantamento, a patrona do banco executado deverá providenciar o preenchimento do formulário
de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos
devidamente preenchido. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MATHEUS NOVELI MANCHINI (OAB
320045/SP)
Processo 1000718-19.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Viviane
Bueno Rosa - F. 129/131: anote-se no sistema informatizado o atual endereço da parte requerida, providenciando, em seguida,
sua citação. Cumpra-se. - ADV: LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP)
Processo 1002631-36.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.A.P.S. - Nestes autos há
que se aplicar o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, segundo o qual o processo será imediatamente extinto quando não
encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de penhora. Esgotadas todas as tentativas feitas até esta data, e ante a
inexistência de bens suficientes à satisfação integral da obrigação (f. 53), a medida que se impõe é a extinção desta execução
de título extrajudicial. Por esta razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Diante do certificado a f. 58, expeça-se mandado de levantamento, do valor bloqueado a f. 33/35, em favor do credor que,
para tanto, deverá juntar o respectivo formulário eletrônico. Providencie o Cartório a análise de eventuais custas devidas e,
oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOÃO GILBERTO VENERANDO DA
SILVA (OAB 270941/SP)
Processo 1002646-44.2017.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - MARCIA
PIRES MARTINS - - VANILDO POSCA - - SUSETTE BARBOSA PEREIRA - - MARIA DO CARMO DE GASPARI COSTA - MARIA BARROS DI PARDO FONSECA - - MARIA APARECIDA SOARES PINHEIRO - - CLEA TERESA JULIANI DE CAMPOS
- - LEILA MARIA DI PARDO DA FONSECA - - LEA SILVIA BARROS CONTENTE - - JOSÉ ALEXANDRE CONTENTE - - HELENA
APARECIDA ZUPPOLINI CORTEZ - - Marcia Giasante Santesso - Considerando a instauração dos incidentes de cumprimento
de sentença em apenso, observo que, de ora avante, as futuras petições referentes aos débitos exequendos (honorários
sucumbenciais) deverão ser endereçadas aos autos dos respectivos incidentes para apreciação. Quanto ao mais, aguarde-se
conforme determinado a f. 995. Int. - ADV: KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP)
Processo 1003627-34.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Eduardo
Daher Bechaalani - Tendo em vista que a Lei nº 9.099/95 e o Provimento CSM nº 2.554/2020 autorizam a realização de
audiências por videoconferência, designo sessão de tentativa de conciliação virtual para o dia 1º de fevereiro de 2022, às 14:30
horas, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, cujo link de acesso para participação será disponibilizado pela
Secretaria do Juizado nos autos. Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecimento à sessão de conciliação, com as
advertências legais, consignando-se que a contestação deverá ser apresentada até a data da referida audiência. Para participar
do ato, deverão as partes acessar diretamente o link da sala de audiência virtual ou, no mínimo cinco dias antes da sessão de
conciliação (artigo 34, § 1º da Lei 9.099/95, por analogia), justificar a impossibilidade técnica de participação remota no ato.
Eventual ausência à sessão de conciliação, por fato alheio à vontade das partes, deverá ser justificada ao juízo, nas 24 (vinte e
quatro) horas seguintes ao encerramento do ato, sob pena de a não participação da parte autora acarretar a extinção do feito, e
a da parte ré, presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: JULIANA CHILIGA
(OAB 288300/SP)
Processo 1003666-31.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Alexandre
Donizete Rola - F. 40: diante da manifestação da parte autora, determino a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor local
para o CANCELAMENTO da distribuição. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0675/2021
Processo 0002093-72.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Luizaseg Seguros Sa - F. 108/109:
defiro a juntada de carta de preposição ofertada pela ré Luizaseg Seguros S/A. No mais, aguarde-se conforme determinado a f.
105. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 0002179-43.2021.8.26.0236 (processo principal 1002379-33.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Emerson Stanzani - Itaú Unibanco S/A - Diante da petição e comprovante de depósito acostados pelo
executado a f. 147/152 dos autos principais, aliado ao teor da petição ofertada pela parte credora a f. 27, dou por satisfeita a
obrigação. Por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora (f. 28). Providencie o Cartório a
análise de eventuais custas judiciais devidas e, oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP)
Processo 1003172-69.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Ticiana
Cardozo Ticianelli - F. 205: tendo em vista que há sentença de mérito proferida nestes autos (f. 161/165), já transitada em
julgado, e diante do teor de f. 189/200, esclareça a parte autora, agora no prazo de três dias, quanto ao efetivo cumprimento da
obrigação de fazer imposta à requerida. Intime-se. - ADV: FABIANO PADILHA (OAB 178778/SP)
Processo 1500633-73.2021.8.26.0236 - Termo Circunstanciado - Desobediência - RODRIGO FONSECA CORRÊA - F.118:Diante da manifestação do Ministério Público, defiro como requerido pelo autor do fato a f.114. Aguarde-se o cumprimento
integral da transação penal. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. - ADV: ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º