Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3420
1993
Campos Granado - Recorrida: Juliana Bordinhom Nogueira de Moraes Granado - Recorrido: Alevir Lopes - Recorrida: Marinete
Ribeiro de Andrade - Recorrido: Fidelsino Soares Severino - Recorrido: Edmar Rodrigo de Souza - Recorrida: Valdelici Correia
Macedo Soares - Recorrida: Tauane Macedo Mazini - Recorrida: Tatiane Macedo de Lira - Recorrido: Thiago Miranda Rapanello Recorrida: Marcela Perugini Girotto - Recorrido: Deivid Fernando Aldeira Marques - Recorrida: Sintia Suemi Uesugi - Recorrido:
Antonio Chaves Garcia Junior - Recorrida: Ligia Caldera Marques - Recorrido: Hélio Francisco Moreira - Recorrido: Antonio
Francisco Moeira - Recorrido: Noel Francisco Moreira - Recorrido: Rubens José dos Santos - Recorrido: Paulo Sergio Barbeiro
- Recorrido: Adão Penteado da Silva - Recorrido: Almerindo Pereira de Goveia - Recorrida: Geni de Fátima Oliveira - Recorrido:
José Pereira Sarmento - Recorrida: Rosana Alvarez Sarmento - Recorrido: Flavio Barros de Amorim - Recorrida: Diana Garcia
de Alencar - Recorrido: Cláudio José dos Santos - Recorrido: José Odílio Venâncio - Recorrido: José Julio - Recorrido: Ricardo
Martins Julio - Recorrido: Salviano Gonçalves da Silva - Recorrida: Rita Alvares de Souza Gonçalves da Silva - Recorrido: João
Venâncio Maldonado - Recorrido: Aparecido Barbosa da Silva - Recorrido: Walter Bueno de Souza - Recorrido: Lindomar da Silva
- Recorrido: Fernando Rodrigues Moreira - Recorrida: Aurea Garcia Tosta - Recorrida: Clarice Aparecida dos Anjos - Recorrido:
Kleber Rogério da Silva Venâncio - Recorrida: Cristina de Souza Garcia - Recorrida: Eliete Martins Bezerra Marmol - Recorrido:
Edson Marcelo Marmol - Recorrida: Cremilda Aparecida dos Anjos Pinto - Recorrido: Domingos Souza Pinto - Recorrido: Bruno
Henrique Laurentino Barbaroto - Recorrida: Flávia Maria Pereira Barbaroto - Recorrido: Ilso de Freitas Alves - Recorrida: Silvana
Perico Sparrapan Alves - Recorrido: Alisson Vinicius Sparrapan Alves - Recorrido: Alan Cristian Sparrapan Alves - Recorrido:
Yukinonu Miyazaki - Recorrido: Cícero Pascoal dos Santos - Recorrido: Alex Sandro Lopes - Recorrida: Talita de Oliveira da
Silva - Recorrido: Lucilio Rocha Ribeiro - Recorrida: Edneuza Guedes Ribeiro - Recorrido: Silvio Ricardo dos Santos - Recorrida:
Alessandra Aparecida da Silva Gomes - Recorrido: Expedito Silveste da Silva - Recorrido: Leandro Silvestre da Silva - Recorrida:
Cristiane Leonel dos Santos - Recorrida: Maria do Socorro Pereira Graciliano da Silva - Recorrente: Fazenda do Estado de São
Paulo - Recorrente: Entrevias Concessionária de Rodovias S/A - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes,
em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes,
ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça
de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs:
Alexandre Zanin Guidorzi (OAB: 166647/SP) - Cristiane Lopes Nonato Guidorzi (OAB: 190616/SP) - Ricardo Ajona (OAB:
213980/SP) - Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000057-05.2020.8.26.0200 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Gália - Recorrente: MUNICÍPIO DE CAMPINAS
- Recorrido: Eder Ferreira - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Rocha - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO QUANTO À EXCLUSÃO DAS MULTAS E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES LANÇADAS
EM DESFAVOR DA PARTE AUTORA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO RECORRENTE. ART. 134 DO CTB. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA QUE, NO CASO EM APREÇO, DEVE SER AFASTADA ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE
À COMPROVAÇÃO DE QUE A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO OCORREU EM OCASIÃO ANTERIOR ÀS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
QUE CULMINARAM NAS MULTAS E PONTUAÇÕES QUESTIONADAS NOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de
maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Bruno Verzani Lima de Almeida (OAB: 435443/SP)
Nº 0100179-53.2021.8.26.9039 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Banco C6 Consignado
S.A. (Atual Denominação de Banco Ficsa S.A) - Agravada: VALDICE ALVES DOS SANTOS XAVIER - Magistrado(a) Luis
César Bertoncini - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO E MULTA COMINATÓRIA. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. DECISÃO ACERTADA. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Alexandre
Rodrigues (OAB: 125401/SP)
Nº 0100220-20.2021.8.26.9039 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Pompéia - Agravante: SIDNEI DOS SANTOS
- Agravado: Eixo-sp Concessionária de Rodovias S/A - Magistrado(a) José Antonio Bernardo - Deram provimento ao recurso.
V. U. - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBRANÇA DE TARIFA DE PEDÁGIO. AUTOR QUE PRETENDE ISENÇÃO DE
TARIFA DE PEDÁGIO POR ESTAR TRABALHANDO EM ÁREA DO MUNICÍPIO ALÉM DA PRAÇA DO PEDÁGIO E DENTRO DO
MESMO MUNICÍPIO ONDE MORA. DECISÃO QUE INDEFERE A TUTELA DE URGÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS INICIAIS
A CORROBORAR A PROBABILIDADE DO DIREITO VINDICADO. INCERTEZA DE VIA ALTERNATIVA APTA A DESNATURAR A
SITUAÇÃO DE ENCRAVAMENTO DO LOCAL DE TRABALHO DO REQUERENTE. PERIGO DE DANO PRESENTE, NA MEDIDA
EM QUE A COBRANÇA É DIÁRIA, IMEDIATA E COMPULSÓRIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Divino Donizete de Castro (OAB: 93351/SP) - Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP)
Nº 0100246-18.2021.8.26.9039 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Entrevias Concessionária
de Rodovias S/A - Agravado: Vitor Carlos Ferreira - Magistrado(a) Angela Martinez Heinrich - Julgaram prejudicado o recurso.
V. U. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NO FEITO ORIGINÁRIO. APRECIAÇÃO DAS
QUESTÕES DEDUZIDAS PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. (Para eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º