Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3430
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elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade
(RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351). Não se justifica o seu manejo para discutir a correção do provimento judicial, sob
pena de se operar verdadeiro desvirtuamento jurídico-processual do meio de impugnação. Inexiste omissão, contradição ou
obscuridade a ser sanada. Rejeito os embargos. Intimem-se. - ADV: JÚLIO APARECIDO BITTENCOURT (OAB 50027/PR),
ANGELITA OLIVEIRA MARTINS PEREIRA (OAB 48857/PR), LAERCIO SILAS ANGHER (OAB 43576/SP), JULIANA FARINELLI
MEDINA (OAB 288990/SP)
Processo 1069397-91.2021.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Jose
Paulo Pereira Fonseca Tavares - MARIA INES PEREIRA TAVARES CARDOSO - - FRANCISCO ROMEU RODRIGUES PEREIRA
e outros - Ciência acerca da juntada da degravação da audiência. Manifestem-se, as partes, sobre a prova produzida, no prazo
de 10 dias, conforme determinado à pag. 65. - ADV: LEILA CASSEB BAHR (OAB 66837/SP), JOSE PAULO PEREIRA FONSECA
TAVARES (OAB 65147/SP), JOÃO GABRIEL DE BARROS FREIRE (OAB 285686/SP), MARCELLO LUIS MARCONDES RAMOS
(OAB 285891/SP)
Processo 1074246-09.2021.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Mathieu Fabrice Fulchiron - Espólio
de Alain Fulchiron - Frederic Cyril Fulchiron - - Jean Arnold Fulchiron - - Graziela Regis da Silva Fulchiron - - Lucas Fulchiron
- - THIERRY FABRICE DOUGEROLLES - - CONDOMÍNIO EDIFICIO JARDIM DO VALE - Vistos. Diante da manifestação da
contadoria judicial (fls. 223), dos documentos apresentados e do parecer ministerial favorável, JULGO BOAS AS CONTAS
APRESENTADAS (fls. 197/199) e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 487, I, do NCPC.
Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: FERNANDO LOSCHIAVO NERY (OAB 144726/SP), LILIAN CAVALIERI ITO (OAB
211310/SP), THAÍS DE VILHENA MORAES SILVA (OAB 221501/SP), ENIO RICARDO MOREIRA ARANTES (OAB 50458/SP),
KÉSSIA KÊNIA FONTES GOMES (OAB 316356/SP), MARIANA TURRA PONTE (OAB 143675/SP), CAMILA SATSUKI YUKI
COLONTONIO (OAB 368092/SP), FABIO PLANTULLI (OAB 130798/SP)
Processo 1075085-37.2021.8.26.0002 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Paulo Leal Lanari Filho - Vistos. Em se tratando de testamento público, não se exige a lavratura de “termo de abertura” (porque
não há testamento cerrado a ser aberto) ou “termo de apresentação” (porquanto, inexistindo a formalidade na lei, o documento
teria conteúdo inútil). Para agilização do processamento, em benefício das partes interessadas, apresente a parte requerente,
se desejar, petição subscrita por todos os herdeiros (legítimos e testamentários), representados por seu(s) advogado(s),
informando que não possuem interesse recursal em face de eventual sentença determinando o registro do testamento. Prazo: 10
dias. Sem prejuízo, caso os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo, esclareçam desde já sobre a conveniência
de se proceder ao inventário extrajudicial, de maior celeridade em benefício das partes, conforme item 129 do Capítulo XIV
das NSCGJ, Tomo II, após o registro do testamento. Prazo: 10 dias. Após, ao Ministério Público. Em seguida, conclusos para
sentença. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se em arquivo. - ADV: PAULO LEAL LANARI FILHO (OAB 174017/
SP)
Processo 1075167-65.2021.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de contas - J.A.M.M.
- - M.A.M.M. - Vistos. Diante da manifestação da contadoria judicial (fls. 374), dos documentos apresentados e do parecer
ministerial favorável (fls.381), JULGO BOAS AS CONTAS APRESENTADAS referentes ao período de janeiro de 2020 a junho
de 2021 e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 487, I, do NCPC. Transitada em julgado,
providencie a z.Serventia a juntada da presente sentença nos autos da interdição. Juntada a sentença e o trânsito nos autos
principais, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, naqueles autos, no valor de R$ 50.494,16, em favor do curador. O
valor levantado deverá constar na próxima prestação de contas. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. - ADV: ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP)
Processo 1075695-36.2020.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Frederico Ian Americano Fernandes - Vistos.
Manifestem-se as partes em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Decorridos, arquivem-se. Intime-se. - ADV:
SIDNEY PAGANOTTI (OAB 79877/SP)
Processo 1078257-18.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.Q.M. - Fls. 316: No prazo de 5 (cinco) dias,
manifeste-se a requerente sobre o pedido de realização de visitas no CEVAT. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Ao final,
tragam conclusos. Fls. 318: ciência às partes. - ADV: ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 231374/SP)
Processo 1084184-28.2021.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ilo Lima Pereira Neto - Vistos. 1Intime-se o inventariante, por carta, para que regularize a sua representação processual nos presentes autos, no prazo de 10
dias. 2- No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: EMERSON VARGAS FONTELLA (OAB 83429/RS)
Processo 1084909-17.2021.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de contas - Enio Ricardo
Moreira Arantes - Vistos. Diante da manifestação da contadoria judicial (fls. 253), dos documentos apresentados e do parecer
ministerial favorável (fls. 260), JULGO BOAS AS CONTAS APRESENTADAS referentes ao período de 11/11/2019 a 09/08/2021
e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 487, I, do NCPC. Providencie a z.Serventia a juntada
da presente sentença nos autos da interdição. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ENIO RICARDO MOREIRA ARANTES
(OAB 50458/SP)
Processo 1086679-79.2020.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Condomínio Edifício Amália - Vistos. 1- Providencie
a z. serventia a pesquisa via CRC-Jud da certidão de nascimento do de cujus Estevão Correia de Araújo, CPF 687.309.428-53,
e das eventuais certidões de óbito dos genitores do de cujus. 2- Caso seja confirmado a inexistência de ascendentes vivos,
tornem os autos conclusos para a nomeação de inventariante dativo. Intime-se. - ADV: MARIO CESAR FONSI (OAB 98302/SP)
Processo 1088237-52.2021.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de contas - Claudia
Mendes Gonçalves Lopes Gregorio - Vistos. Fls. 60: Cumpra a curadora o solicitado pelo Ministério Público, no prazo de 10 dias.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ MESQUITA DE ARRUDA CAMARGO KESTENER (OAB 112221/SP)
Processo 1091299-42.2017.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Lídia Lara Munhós - PAULO BARROS DE
ANDRADE LIMA NETO - - FERNANDO ANTONIO HERNANDES JUNIOR e outro - Regina Maria Passos Gomes - Marisa Lojas
Varejistas LTDA - - Skr Engenharia Ltda - Vistos. 1- Fls. 1843/1844: Manifestem-se os demais herdeiros acerca da proposta
apresentada pelo herdeiro Paulo. 2- Junte a inventariante as guias de recolhimento do ITCMD atualizadas para que seja
expedido o competente alvará para quitação do tributo e das custas (fls. 1760). Intime-se. - ADV: JOSE ALBERTO CLEMENTE
JUNIOR (OAB 114729/SP), MARCELO DOMINGUES PEREIRA (OAB 174336/SP), RENATO MUNHÓS DE CARVALHO (OAB
224318/SP), JULIO CESAR DE MACEDO (OAB 250055/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), CAROLINA CRUZ MC
CARDELL (OAB 283176/SP), SERGIO DE MAGALHAES FILHO (OAB 30124/SP)
Processo 1091736-44.2021.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Priscilla Duleba - Dóris Duleba - - Deise Duleba
Chagas - - Douglas Duleba - Vistos. Fls. 55/56: ciente. Fls. 57: ciente do recolhimento do imposto causa-mortis. Intime-se a
Fazenda do Estado para que se manifeste acerca do correto recolhimento do imposto. Fls. 66/68: o documento juntado às folhas
69/74 não comprova que as partes são hipossuficientes. Primeiramente, porque a justificativa do empréstimo para pagamento
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