Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3424
2607
Defesa. - ADV: ROBERTO AVELINI CHAVES JUNIOR (OAB 416162/SP)
Processo 0002066-32.2021.8.26.0158 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - JOSÉ AUGUSTO VITÓRIA DA
SILVA JÚNIOR - Vista à Defesa. - ADV: JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB 344263/SP)
Processo 0002665-79.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Guilherme Carneiro da Silva Leite - Guilherme Carneiro
da Silva Leite, RJI: 203654724-76, Centro de Detenção Provisória da Capital - Chácara Belém I + Ala de Progressão, cumpria
a pena no regime aberto, cometeu novo crime e foi condenado em primeira instância, o que deu ensejo à expedição de outra
guia de recolhimento, com pena privativa de liberdade a ser cumprida no regime semiaberto. Necessária a unificação das penas,
nos termos do artigo 111 da Lei de Execução Penal. Assim, somada a pena remanescente com a nova pena imposta, bem como
considerando a reincidência e o cometimento de falta grave no curso do cumprimento da pena, fixo o regime semiaberto para o
cumprimento da pena ora unificada, em atenção ao disposto no art. 33, § 3º, do Código Penal. - ADV: RENAN BUZZETTO (OAB
409374/SP), VICTOR ARAUJO DA SILVA (OAB 439533/SP)
Processo 0002665-79.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Guilherme Carneiro da Silva Leite - Ante o exposto,
defiro a progressão ao REGIME ABERTO em favor de Guilherme Carneiro da Silva Leite, RJI: 203654724-76, ora recolhido(a)
na(o) Centro de Detenção Provisória da Capital - Chácara Belém I + Ala de Progressão, mediante as condições abaixo: - ADV:
RENAN BUZZETTO (OAB 409374/SP), VICTOR ARAUJO DA SILVA (OAB 439533/SP)
Processo 0002665-79.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Guilherme Carneiro da Silva Leite - Ciência à Defesa
sobre a decisão retro. - ADV: VICTOR ARAUJO DA SILVA (OAB 439533/SP), RENAN BUZZETTO (OAB 409374/SP)
Processo 0002841-20.2015.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Renato da Paz - Vista à Defesa. ADV: LUCAS LEONARDO QUIRINO RODRIGUES (OAB 392056/SP)
Processo 0003127-90.2018.8.26.0041 - Execução Provisória - Livramento Condicional - LUCAS SOUZA CARNAÚBA - Vista
à Defesa. - ADV: GISELE APARECIDA DE GODOY (OAB 204296/SP)
Processo 0003343-46.2021.8.26.0041 (apensado ao processo 0016622-70.2019.8.26.0041) (processo principal 001662270.2019.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Execução Penal e de Medidas Alternativas - Jessica da Silva Morais - À
Defesa para apresentar as contrarrazões. - ADV: ADRIANA RAMOS (OAB 251876/SP)
Processo 0003837-58.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Livramento Condicional - ANDRE TITO DA SILVA JUNIOR - À
Defesa para se manifestar sobre o cálculo elaborado. - ADV: EDUARDO FERRARI GERALDES (OAB 215741/SP)
Processo 0004148-33.2020.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime inicial - Semi-aberto - WANDERSON CARLOS DE
SOUSA PRAXEDES - Vista ao Advogado - ADV: MILENA CAMPOS GIMENES (OAB 312258/SP)
Processo 0004148-33.2020.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime inicial - Semi-aberto - WANDERSON CARLOS DE
SOUSA PRAXEDES - Elabore-se o Cálculo e Conclusos. - ADV: MILENA CAMPOS GIMENES (OAB 312258/SP)
Processo 0004148-33.2020.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime inicial - Semi-aberto - WANDERSON CARLOS DE
SOUSA PRAXEDES - Aprovo o cálculo de penas. Intime-se WANDERSON CARLOS DE SOUSA PRAXEDES, MTR: 1168549, RJI:
182003721-06, Penitenciária “Desembargador Adriano Marrey” - Guarulhos II, sobre a previsão do término do cumprimento de
pena privativa de liberdade. Requisitem-se o atestado de conduta carcerária e o boletim informativo para análise de benefícios.
- ADV: MILENA CAMPOS GIMENES (OAB 312258/SP)
Processo 0004148-33.2020.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime inicial - Semi-aberto - WANDERSON CARLOS DE
SOUSA PRAXEDES - Assim, determino, excepcionalmente, em relação a WANDERSON CARLOS DE SOUSA PRAXEDES, MTR:
1168549, RJI: 182003721-06, Penitenciária “Desembargador Adriano Marrey” - Guarulhos II, a realização de exame criminológico
para análise do preenchimento do requisito subjetivo ou, em caso e impossibilidade, avaliação psicossocial, a ser realizada no
próprio estabelecimento em que cumpre sua pena. Deverão ser respondidos os seguintes quesitos: a) o sentenciado mantém
vínculos familiares?; b) possui planos realistas para seu futuro?; c) qual sua percepção do crime praticado?; d) demonstra
algum remorso ou reflexão sobre os fatos?; e) há elementos que indicam evolução no processo de ressocialização?; f) há
elementos que indicam desenvolvimento de senso de responsabilidade para o cumprimento da pena em livramento condicional
ou seria necessário maior amadurecimento no regime fechado?; e g) possui o sentenciado capacidade para lidar com raiva e
frustrações? Juntamente com os laudos deverão também ser enviados boletim informativo atualizado e atestado de conduta
carcerária. - ADV: MILENA CAMPOS GIMENES (OAB 312258/SP)
Processo 0004148-33.2020.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime inicial - Semi-aberto - WANDERSON CARLOS
DE SOUSA PRAXEDES - Dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca da concessão do benefício
independentemente do exame criminológico. - ADV: MILENA CAMPOS GIMENES (OAB 312258/SP)
Processo 0004148-33.2020.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime inicial - Semi-aberto - WANDERSON CARLOS DE
SOUSA PRAXEDES - Vista à Defesa. - ADV: MILENA CAMPOS GIMENES (OAB 312258/SP)
Processo 0004384-24.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Felipe de Paula Gomes
- Vista ao Advogado - ADV: LUCIANO NEVES VELOSO (OAB 372151/SP)
Processo 0004384-24.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Felipe de Paula Gomes
- Vista à Defesa. - ADV: LUCIANO NEVES VELOSO (OAB 372151/SP)
Processo 0004928-75.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - JOSE LEOMAR DAVID ALVES DA SILVA - Assim,
determino, excepcionalmente, em relação a JOSE LEOMAR DAVID ALVES DA SILVA, RG: 45424321, RJI: 170104160-64,
Penitenciária “Desembargador Adriano Marrey” - Guarulhos II, a realização de exame criminológico para análise do preenchimento
do requisito subjetivo ou, em caso e impossibilidade, avaliação psicossocial, a ser realizada no próprio estabelecimento em que
cumpre sua pena. Deverão ser respondidos os seguintes quesitos: a) o(a) sentenciado(a) mantém vínculos familiares?; b) possui
planos realistas para seu futuro?; c) qual sua percepção do crime praticado?; d) demonstra algum remorso ou reflexão sobre os
fatos?; e) há elementos que indicam evolução no processo de ressocialização?; f) há elementos que indicam desenvolvimento
de senso de responsabilidade para o cumprimento da pena em regime semiaberto ou seria necessário maior amadurecimento
no regime fechado?; e g) possui o(a) sentenciado(a) capacidade para lidar com raiva e frustrações? Juntamente com os laudos
deverão também ser enviados boletim informativo atualizado e atestado de conduta carcerária. - ADV: LUIZ RENATO ORDINE
(OAB 229567/SP)
Processo 0004928-75.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - JOSE LEOMAR DAVID ALVES DA SILVA - Dê-se
vista ao Ministério Público. - ADV: LUIZ RENATO ORDINE (OAB 229567/SP)
Processo 0004928-75.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - JOSE LEOMAR DAVID ALVES DA SILVA Despacho Genérico Crime - ADV: LUIZ RENATO ORDINE (OAB 229567/SP)
Processo 0004928-75.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - JOSE LEOMAR DAVID ALVES DA SILVA - Guia
de recolhimento ou certidão - ADV: LUIZ RENATO ORDINE (OAB 229567/SP)
Processo 0004928-75.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - JOSE LEOMAR DAVID ALVES DA SILVA - Ciência
à Defesa sobre a decisão retro. - ADV: LUIZ RENATO ORDINE (OAB 229567/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º