Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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endereço anteriormente diligenciado. Intime-se. - ADV: FABIANA DE PAULA LEMES (OAB 213175/SP)
Processo 1003961-09.2021.8.26.0191 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - L.S.B. - Vistos. Trata-se de divórcio litigioso
com pedido de alimentos, regulamentação de visitas e fixação de guarda unilateral em relação a filha menor. Há informações
nos autos que a ré não reside nesta Comarca de Ferraz de Vasconcelos, conforme fls. 61, 87/89 e 92/93, sendo que o autor
também não reside nesta Comarca. Considerando que a competência para processar e julgar ações de interesse do menor é,
em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda (Súmula 383, 2ª Seção, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009),
bem como considerando que a mãe da criança reside na Comarca de Itaquaquecetuba-SP, necessária a tramitação dos autos na
comarca de Itaquaquecetuba-SP. Frisa-se, ainda, que o foro de domicílio do menor é regra de competência absoluta estabelecida
pelo art. 147, I do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se tratando de hipótese de mera incompetência territorial, ante
a necessidade de atendimento do princípio do melhor interesse da criança, consagrado no art. 227 da Constituição Federal.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. REMESSA DOS AUTOS À COMARCA EM QUE A
REPRESENTANTE LEGAL DOS MENORES VOLTOU A RESIDIR. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO
DO INCAPAZ. 1. A competência para as ações em que se discutem interesses de incapazes é definida pelo local do seu
domicílio, em obediência ao princípio do juízo imediato previsto para os menores incapazes no art. 50 do NCPC e art. 147,
incisos I e II, do ECA, uma vez que se encontra umbilicalmente atrelado ao princípio do melhor interesse do incapaz 2. O artigo
53, II, do Código Processo Cível estabelece como regra, quando da distribuição da demanda, a competência do domicílio do
alimentando, ainda que o demandado resida em local diverso, apontando que a índole social da ação de alimentos autoriza
a mitigação da competência. 3. Ainda que o Juízo suscitado já tivesse proferido decisões anteriores na ação de execução de
alimentos, há flexibilização, nesse caso, da regra da perpetuatio jurisdictionis na hipótese, a qual cede passo àqueles princípios
do juízo imediato e do melhor interesse dos incapazes, em virtude da mudança de domicílio descoberta após o ajuizamento
da ação. 4. Conflito de Competência julgado procedente fixando-se a competência do Juízo suscitante, 2ª Vara Cível de Santa
Bárbara D’ Oeste. (TJSP; Conflito de competência 0011969-85.2018.8.26.0000; Relator (a):Artur Marques (Vice Presidente);
Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Santa Bárbara D’Oeste -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/10/2018; Data
de Registro: 08/11/2018). Diante desse contexto, o Magistrado pode, de ofício, declinar de sua competência para o juízo do
domicílio do detentor da guarda de fato da infante. Portanto, redistribuam-se os autos a uma das Varas da Família da Comarca
de Itaquaquecetuba/SP. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RAMON DE QUEIROZ GIUDICE (OAB 407408/SP)
Processo 1004366-79.2020.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Gilmar Rodrigues
de Souza - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 140/141, e a
eles dou provimento, para sanar a omissão alegada. Assim, dou provimento aos embargos de declaração para revogar a tutela
provisória concedida em fl. 55. No mais, a sentença permanece como foi lavrada. Intime-se. - ADV: GIVALDO RODRIGUES DE
SOUZA (OAB 246696/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1004630-62.2021.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - José Geraldo de Melo Alves
- Vistos. Manifeste-se o requerida acerca dos requerimentos de fls. 143/145. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: NEILMA PEREIRA
DE LIMA (OAB 214153/SP)
Processo 1004633-17.2021.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - José Geraldo de Melo
Alves - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Por tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de produção antecipada
de provas movida por José Geraldo de Melo Alves em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., para declarar cumprida a
obrigação da ré de fornecer ao autor o documento indicado na inicial. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução
de mérito, fazendo-o nos termos do art. 487, I, do CPC. Pelas razões expostas - ausência de resistência da requerida - não há
que se falar em sucumbência processual, cabendo a cada uma das partes arcar com as custas e despesas processuais, meio a
meio, sem condenação ao pagamento de honorários e observando-se a gratuidade judiciária deferida ao autor às fls. 43. Após
o cumprimento do art. 383 do CPC, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, não sendo o caso de entrega dos autos ao
promovente da medida, uma vez que digitais. P.I.C. - ADV: NEILMA PEREIRA DE LIMA (OAB 214153/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005065-75.2017.8.26.0191 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERRAZ DE VASCONCELOS - Jorge Abissamra - - Flavio Henrique Moraes - - Josias Alves Genuino - - Fernando Maluf
de Freitas - - Vanderlei Gomes Lanças e outro - Vistos. Fls. 1442/1443: Nada a reconsiderar. Conforme já decidido em outras
oportunidade, necessário a manifestação do autor antes de analisar o pedido de prescrição. Ademais, em que pese haver
pedido de substituição da titularidade da ação, tal pedido ainda não foi analisado por este juízo, portanto, o Município de Ferraz
de Vasconcelos continua como autor da ação até decisão judicial deferindo ou não a substituição processual. Intime-se. - ADV:
MARCELO BADDINI (OAB 208795/SP), JOSAFA ALVES GENUINO (OAB 52458/SP), CRISTIANO VILELA DE PINHO (OAB
221594/SP), WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP), JOAO
CARMINO GENEROSO DA COSTA (OAB 141699/SP), FLAVIO HENRIQUE MORAES (OAB 134682/SP), RUY OSCAR DOS
SANTOS (OAB 105587/SP), CLOVIS FRANCISCO CARDOZO (OAB 274014/SP), FERNANDA BESAGIO RUIZ RAMOS (OAB
260746/SP), AMANDA CAROLINE SILVEIRA BELEM (OAB 436197/SP)
Processo 1005283-35.2019.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Diana Batista da Silva Cirqueira Caedu Administradora de Cartao de Credito Palma Ltda - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE esta ação, condenando a autora ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, com base no artigo 85, §2º, do CPC, em 10%
sobre o valor atualizado da causa, essa atualização com juros de 1% ao mês e correção monetária pela tabela prática do TJSP,
tudo desde a propositura desta ação, observando-se o artigo 98, § 3º, do CPC. P.R.I. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA
(OAB 357592/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
Processo 1005339-39.2017.8.26.0191 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Jorge Abissamra - Vistos. Em complemento a
decisão de fl. 1206, uma vez que Mariuza Geralda de Siqueira não faz parte do quadro de Servidores do Município (fl.1143/1144),
intimem-se as partes para informarem o seu endereço a fim de possibilitar a sua intimação, no prazo de 10 dias. Vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP), WILTON LUIS DA SILVA GOMES
(OAB 220788/SP), CRISTIANO VILELA DE PINHO (OAB 221594/SP)
Processo 1500553-55.2018.8.26.0191 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - D.A.Q. - Vistos. Páginas 129/130:
Cadastre-se o (a) defensor (a) no SAJ partes e representantes. Páginas 133/134: Defiro a restituição do prazo para oferecimento
de resposta à acusação, no prazo de 10 dias. Intime-se. Após, com a reposta à acusação, tornem os autos conclusos. - ADV:
TATIANE AZEVEDO BORGES (OAB 353772/SP)
Processo 1500844-41.2018.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - CAIO FELIPE DOS SANTOS
INACIO - Vistos. 1. MINISTÉRIO PÚBLICO. Trânsito em julgado: 12/07/2021 (página 222). 2. Sentenciado CAIO FELIPE DOS
SANTOS INÁCIO (RÉU SOLTO). 2.1) Recurso recebido à página 228. 2.2) Recebo as razões de apelação às páginas 241/247.
3. Recebo as CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO do MINISTÉRIO PÚBLICO, às páginas 251/257. 4. Importe (m)-se depoimento
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