Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3439
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Simionato - - Sergio de Campos Simionato - Paulo Marigliano - Vivian Roberta Ferrari - - José Maria de Castro Ferreira Júnior
- Vistos. À vista do quanto postulado (fls. 586/591), intime-se a perita para que apresente sua proposta de honorários própria.
Tanto apresentada, que sobre ela se manifestem as partes e, depois, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: THAIS CHRISTINY PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 334721/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 173148/SP),
FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 185221/SP), THALITA CRUZ SANTOS (OAB 24729/ES), VALQUIRIA VALIO
SIMIONATO (OAB 393951/SP)
Processo 1009545-35.2020.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Silas Ferreira do Nascimento - - Patricia
Xavier Tavares - PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Certifiquese acerca da situação do ciclo citatório. Se houver citações não efetivadas, dê-se ciência aos autores para que postulem o que
de direito para tanto. Do contrário, conclusos. Intimem-se. - ADV: RAFAEL MODESTO RIGATO (OAB 329926/SP), ELSON DE
ARAUJO CAPETO (OAB 129836/SP), CLAUDIA APARECIDA LEITE (OAB 108566/SP)
Processo 1023996-28.2019.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - Ines Aparecida Coelho - - Isabel de Oliveira Coelho
Lima e outros - Vistos. A hipótese é de pedido de interdição em trâmite em unidade judiciária da Capital desde 18.10.19. Já
continente de todos os elementos necessários à sua deliberação, colha-se o parecer final do MINISTÉRIO PÚBLICO e venham
os autos conclusos com a brevidade possível. Intimem-se. - ADV: WASHINGTON LUIZ MOURA (OAB 374273/SP), RONALDO
MORAES PETRUITIS (OAB 138732/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2022
Processo 1000471-83.2022.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Aquarela - Certifico que deixo de expedir mandado conforme determinado, posto pendente a apresentação, nos autos, do
comprovante de recolhimento das diligências do oficial de justiça. - ADV: DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2022
Processo 1009545-35.2020.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Silas Ferreira do Nascimento - - Patricia
Xavier Tavares - PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Certifico e dou fé
que compulsando os autos, em continuação à certidão de fls. 94, apurei que: As Fazendas foram cientificadas porém somente o
Município e Estado manifestaram desinteresse no feito às fls. 75/76 e 60, respectivamente. Foram citados todos os sucessores
dos antigos proprietários: Aparecido da Cunha Lobo e s/m Dilce Vieira Trindade Lobo (fls. 112), Celeste da Cunha Lobo (fls.
80), Benedita Aparecida Lobo (fls. 117), Antonio Carlos Lobo (fls. 119), Rubens da Cunha Lobo (viúvo) e seus filhos Rubens da
Cunha Lobo e Renan da Cunha Lobo (fls. 122). Foram citados os seguintes sucessores dos antigos condôminos: Silvia Graziela
Lobo Nunes (fls. 115) e Bruno Augusto de Souza Lobo (fls. 121). Faltam as citações dos seguintes sucessores dos antigos
condôminos: Simone da Cunha Lobo, Daniele Aparecida Alves Marcondes Lobo Andrijauskas e s/m Marcelo Andrijauskas e
Jurandir da Cunha Lobo. - ADV: CLAUDIA APARECIDA LEITE (OAB 108566/SP), ELSON DE ARAUJO CAPETO (OAB 129836/
SP), RAFAEL MODESTO RIGATO (OAB 329926/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2022
Processo 0000365-41.2022.8.26.0048 (processo principal 1003477-35.2021.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Industria Textil Belmar - Vistos. 1.Intime-se MEGA XIQUI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA., pessoalmente, pela via
postal, no endereço em que realizada a citação (fls. 50 dos autos principais), para que pague o débito exequendo (R$ 19.325,44
para janeiro/22 fls. 01/02 e 08) dentro em 15 dias, sob pena de multa de 10%. Se não houver pagamento no prazo ora fixado
ficam, desde logo, fixados honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% do valor do débito atualizado
(Código de Processo Civil, art. 523, caput e § 1º). 2. Intime-se-o, ainda, de que transcorrido o prazo mencionado no item 1, sem
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias de que disporá para, em querendo, impugnar a execução, independentemente
de penhora ou nova intimação (Código de Processo Civil, art. 525). 3.Na hipótese de inércia do executado, restam desde logo
autorizadas: (a) a apreensão de seus ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD (Código de Processo Civil, art. 835,
inciso I); (b) a requisição de suas informações de natureza patrimonial por meio dos Sistemas INFOJUD, RENAJUD e ARISP
e (c) a inclusão de seu nome no rol de maus pagadores por meio dos Sistemas SERASAJUD e POJ. Ao exequente incumbe
o prévio recolhimento das taxas relativas à utilização dos sistemas antes mencionados. 4.Se frustrada a obtenção oficial de
dados que possibilitem dar curso à execução e em não indicando o exequente, em 20 dias, bens do executado hábeis a suportar
válida e eficazmente a execução, ficará ela suspensa, aguardando-se em arquivo pelo período de um ano e, decorrido tal prazo,
eventual provocação (Código de Processo Civil, art. 921, §§ 1º, 2º e 3º). 5.Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CLEBER RENATO DE
OLIVEIRA (OAB 250115/SP)
Processo 0002449-49.2021.8.26.0048 (processo principal 1001916-78.2018.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Texthura Y Cor Comercial Ltda - Vistos. Acolhida a postulação por ele formulada (fls. 64/65), AUTORIZO o exequente
BANCO BRADESCO S. A. a, mediante utilização desta decisão, que por cópia lhe SERVE DE OFÍCIO, promover pesquisa junto
às seguintes instituições: 1.)CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS (CNSEG) PREVIDÊNCIA
PRIVADA E VIDA, SAÚDE E CAPITALIZAÇÃO; 2.)SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP); visando a
apurar a existência de aplicações financeiras e ou outros créditos de qualquer natureza, inclusive de previdência privada,
ativos em capitalização, planos cancelados, restituições, seguros de vida, etc, que sejam de titularidade da executada CARLA
GARGANTINI LEITE (cpf/MF nº 038.310.978-79). Na hipótese de serem localizados tais ativos, fica desde logo requisitado à
instituição detentora que promova ao seu imediato bloqueio, até o limite de R$ 21.776,42, com posterior comunicação a este
juízo, para fins de penhora e transferência para conta judicial. O resultado de tal diligência seja informado nos autos, pelo
exequente, dentro em 30 dias. Sem prejuízo, promova o assessor do juízo às pesquisas por intermédio dos Sistemas INFOJUD
e RENAJUD, conforme postulado (fls. 65). Intimem-se. - ADV: FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)
Processo 0005278-37.2020.8.26.0048 (processo principal 1009115-54.2018.8.26.0048) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º