Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
2465
DA SILVA - - GUILHERME EDUARDO ARAUJO OLIVEIRA SOUZA - Intime-se a defesa para ciência da mídia da oitiva da vítima
MARCO disponibilizada à fl. 483. - ADV: ERIVANE JOSE DE LIMA (OAB 123947/SP), MAURICIO BARRETO ASSUNÇÃO (OAB
247293/SP)
Processo 1527803-44.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Arnaldo Sebastião da Silva - Vistos. Anoto a citação do réu na fl. 140. Fls. 146/159 (resposta à acusação): Não foram arguidas
matérias preliminares, e as demais teses defensiva invocadas confundem-se com o mérito da ação, dependendo suas análises
da regular colheita probatória em juízo. Ausentes as hipóteses autorizadoras da absolvição sumária, previstas no artigo 397,
do Código de Processo Penal. Mantido o recebimento da denúncia e rejeitada a absolvição sumária, nos termos do art. 399,
do CPP, com base no artigo 185, §2º, IV, do Código de Processo Penal, e ainda nos Provimentos nº 2545/2020, 2549/2020,
2554/2020, 2557/2020, 2564/20, 2580/20, 2583/20, 2587/21, 2596/21, 2600/21, 2605/21, 2612/21, 2613/21, 2616/21, 2618/21,
2624/21, 2645/21 e 2646/22, todos do Conselho Superior da Magistratura, considerando a declaração de pandemia do COVID19 pela OMS e as medidas restritivas de circulação de pessoas decretadas pelo governo do Estado de São Paulo, inclusive com
o fechamento dos prédios dos fóruns ao público e adoção do trabalho em home office, e a informação de que o estabelecimento
prisional dispõe de estrutura técnica para a realização de teleaudiência por meio da ferramenta Microsoft Teams, a fim de
garantir celeridade processual, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de fevereiro de 2023, às 13:30
horas, a realizar-se por videoconferência, nos termos do CC nº 518/2020, item 16, com observância do devido processo legal,
já confirmada a data pela unidade prisional. Quanto à reiteração do pedido de revogação da prisão preventiva do réu, em
que pese a manifestação contrária do Ministério Público nas fls. 162/165, revendo entendimento anterior, verifico que o réu
é tecnicamente primário conforme certidão do distribuidor criminal de fls. 40/43, sendo possível, em tese, a aplicação do art.
44 do Código Penal em caso de condenação. Diante do exposto, concedo a liberdade provisória mediante compromisso de
comparecimento a todos os atos processuais para os quais for intimado, manutenção de seus dados, inclusive celular e e-mail
atualizados junto ao processo. Expeça-se alvará de soltura clausulado onde deverá constar data, horário e link para participação
na audiência designada. Mandados de intimação, requisições e cartas precatórias eventualmente expedidos deverão conter
link e qr code para participação na audiência. Cobre-se resposta ao ofício de fl. 132 para envio do laudo pericial da espingarda
apreendida com o réu. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa, que deverão utilizar o endereço abaixo para ingressar na
audiência. Uma vez designada a data e intimada a parte, caso haja troca de designação ou substabelecimento, caberá à parte
substituída o encaminhamento do endereço de acesso, ou do e-mail convite recebido. - ADV: SIDICLEI DA COSTA ALMEIDA
(OAB 399114/SP), TAMIRES PAULINO LAZARO (OAB 340201/SP)
Processo 1527803-44.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Arnaldo Sebastião da Silva - Quanto à reiteração do pedido de revogação da prisão preventiva do réu, em que pese a
manifestação contrária do Ministério Público nas fls. 162/165, revendo entendimento anterior, verifico que o réu é tecnicamente
primário conforme certidão do distribuidor criminal de fls. 40/43, sendo possível, em tese, a aplicação do art. 44 do Código
Penal em caso de condenação. Diante do exposto, concedo a liberdade provisória mediante compromisso de comparecimento
a todos os atos processuais para os quais for intimado, manutenção de seus dados, inclusive celular e e-mail atualizados junto
ao processo. Expeça-se alvará de soltura clausulado onde deverá constar data, horário e link para participação na audiência
designada. - ADV: TAMIRES PAULINO LAZARO (OAB 340201/SP), SIDICLEI DA COSTA ALMEIDA (OAB 399114/SP)
Processo 1528532-70.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUCAS TAVARES DE AZEVEDO WALDIRENE RIBEIRO DOS SANTOS - Intime-se a defesa da requerente WALDIRENE a tomar ciência do Despacho de fl. 185:
“Vistos. Trata-se de de pedido de restituição de veículo apreendido, formulado pela requerente WALDIRENE RIBEIRO DOS
SANTOS, relativo ao motociclo Honda/CG 160 START, placa FXD-9896 (fls. 170/171). Preliminarmente à deliberação quanto
ao pleito, intime-se a requerente a atender à solicitação da representante do Ministério Público (fls. 184), a fim de providenciar
a juntada das cópias atualizadas e autenticadas do CRLV e DUT da motocicleta. São Paulo, 31 de janeiro de 2022.”. - ADV:
TAINAN ANDRADE GOMES (OAB 305213/SP), SIMONE COLAZIOL DOS SANTOS (OAB 387396/SP)
Processo 1528618-41.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Jean Cleiton Vieira Silva - Vistos. Fls.
100/103: Anote-se no sistema a revogação da procuração anterior e o nome das novas advogadas constituídas. Anoto a citação
do réu na fl. 105. Fls. 111/118 (resposta à acusação): Não foram arguidas matérias preliminares, e as demais teses defensivas
invocadas confundem-se com o mérito da ação, dependendo suas análises, portanto, da regular colheita probatória em juízo.
Ausentes as hipóteses autorizadoras da absolvição sumária, previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal. Mantido
o recebimento da denúncia e rejeitada a absolvição sumária, nos termos do art. 399, do CPP, com base no artigo 185, §2º, IV,
do Código de Processo Penal, e ainda nos Provimentos nº 2545/2020, 2549/2020, 2554/2020, 2557/2020, 2564/20, 2580/20,
2583/20, 2587/21, 2596/21, 2600/21, 2605/21, 2612/21, 2613/21, 2616/21, 2618/21, 2624/21, 2645/21 e 2646/22, todos do
Conselho Superior da Magistratura, considerando a declaração de pandemia do COVID-19 pela OMS e as medidas restritivas
de circulação de pessoas decretadas pelo governo do Estado de São Paulo, inclusive com o fechamento dos prédios dos fóruns
ao público e adoção do trabalho em home office, e a informação de que o estabelecimento prisional dispõe de estrutura técnica
para a realização de teleaudiência por meio da ferramenta Microsoft Teams, a fim de garantir celeridade processual, designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de maio de 2022, às 16:00 horas, a realizar-se por videoconferência, nos
termos do CC nº 518/2020, item 16, com observância do devido processo legal, já confirmada a data pela unidade prisional.
Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, com parecer contrário do Ministério Público nas fls. 122/124, não houve
alteração dos fatos que ensejaram a sua decretação, estando ainda presentes os seus motivos, destacando-se que o réu
responde pelo delito de roubo qualificado contra três vítimas. Assim, mantenho a sua prisão preventiva, pelos seus próprios
fundamentos, já lançados nos autos. Mandados de intimação, requisições e cartas precatórias eventualmente expedidos
deverão conter link e qr code para participação na audiência. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa, que deverão utilizar o
endereço abaixo para ingressar na audiência. Uma vez designada a data e intimada a parte, caso haja troca de designação ou
substabelecimento, caberá à parte substituída o encaminhamento do endereço de acesso, ou do e-mail convite recebido. - ADV:
SARA DA SILVA BASILIO (OAB 445548/SP)
Processo 1531733-22.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Rana Katrine Andrade Santos - Do
exposto, julgo improcedente a ação penal, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Expeça-se alvará
de soltura clausulado. Defiro a liberação dos bens apreendidos na residência da ré, conforme auto de exibição e apreensão
de fls.46/48, condicionando a liberação à apresentação dos respectivos comprovantes de propriedade, exceto a quantia em
dinheiro, desde já liberada, por ausência de prova de vinculação a origem ilícita. Publicada em audiência, saem os presentes
intimados, registre-se. - ADV: MILENA CAMPOS GIMENES (OAB 312258/SP)
Processo 1538167-27.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FELIPE ALVES FERREIRA - Intimese a Defesa para ciência da r. sentença de fls. 155/166: “...Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para
CONDENAR o réu FELIPE ALVES FERREIRA (R.G. n.º 48.114.017 - SSP/SP), qualificado nos autos, à pena de 08 (OITO) ANOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º