Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
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- ADV: NORBERTO RINALDO MARTINI (OAB 347065/SP)
Processo 1003109-33.2021.8.26.0272 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Florentina Ana de Pádua
Lima - Vistos. Páginas 30/32: Recebo os embargos de declaração porque opostos tempestivamente, mas os rejeito porque não
se verifica na sentença embargada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Os embargos ofertados possuem nítido
caráter infringente, de sorte que o inconformismo do embargante demanda a interposição do recurso próprio. Como já dito
na sentença, ante a negativa do banco, deverá ser processado perante a Justiça Federal. Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA
JUGNI (OAB 252225/SP)
Processo 1003228-91.2021.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Neusa Aparecida
Guerino - Manifeste a parte autora acerca da CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO (fl. 64) exarada pelo Sr. Oficial de
Justiça. - ADV: JOSE MARIO SECOLIN (OAB 100415/SP)
Processo 1003262-66.2021.8.26.0272 - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da
Cargill - Manifeste a parte autora acerca da CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO (fl. 108) exarada pelo Sr. Oficial de
Justiça. - ADV: MANUEL VIEIRA DE ARAUJO NETO (OAB 327559/SP)
Processo 1003267-88.2021.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ricardo Siqueira ME
- - Lanchonete M. L. R. J. Ltda ME - Vistos. Trata-se de ação declaratória e anulatória de cláusula estatutária sindical que se
diz ilegal e inconstitucional c/c declaração de irregularidade no feito preparatório às eleições sindicais de 2021 c/c anulação do
sufrágio sindical de 2021 c/c intervenção judicial c/c tutela de evidência ajuizada por RICARDO SIQUEIRA ME (nome fantasia
Paraíso Magazine) e LANCHONETE MLRJ LTDA ME (nome fantasia Claudius Lanches) em face do SINDICATO DO COMÉRCIO
VAREJISTA DE ITAPIRA SICOMVIT. Pois bem. DECIDO. A partir da emenda constitucional nº 45/2004 é competente a Justiça
do Trabalho para processar e julgar ações sobre representação sindical, o que engloba o caso concreto por consequência
lógica. Assim, considerando, ainda, a judiciosa manifestação do Ministério Público (páginas 117/119), impõe-se declarar de
ofício a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo e, por outro lado, reconhecer a competência absoluta da Vara do Trabalho
de Itapira para processamento e julgamento do feito. Após ser publicada esta decisão no DJE, encaminhem-se os autos com
brevidade àquela. Intime-se. - ADV: FERNANDO MONTEIRO AMORIM (OAB 445385/SP), VANDRÉ BASSI CAVALHEIRO (OAB
175685/SP)
Processo 1003615-82.2016.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Osvaldo Massari
- Vistos. Nos termos do disposto no art. 861 do Código de Processo Civil, intime-se a sociedade por mandado acerca da
penhora, bem como para, no prazo de 90 (noventa) dias: a) apresentar balanço especial, na forma da lei, com especificação do
correspondente às quotas penhoradas; b) oferecer as quotas penhoradas aos demais sócios, observado o direito de preferência
legal ou contratual; c) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceder à liquidação das quotas, depositando
em juízo o valor apurado, em dinheiro. Sem prejuízo, oficie-se à JUCESP para que averbe a penhora das quotas, de titularidade
de Cristóvão Coloço Neto na Sociedade na Sociedade Auto Posto Modelo de Itapira Ltda, à margem da matrícula da referida
sociedade. Caberá ao exequente promover o protocolo do ofício, comprovando-o nos autos. Intime-se. - ADV: DEBORA
ZELANTE (OAB 117204/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2022
Processo 0000201-47.2016.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas VAGNER LUIS RODRIGUES DA COSTA - - HERMINIO SIDNEI DE BRITO - Juíza de Direito: Dra. Vanessa Aparecida Bueno
Vistos. HERMINIO SIDNEI DE BRITO, Brasileiro, RG 23830005, pai JOSE AMARO DE BRITO, mãe MARIA DA GLORIA
FONSECA, Nascido/Nascida 03/01/1975, de cor Branco, natural de Mauá - SP, com endereço à Sítio São Francisco, S/N, Perto
do Pesqueiro Brolezzi, Bairro das Cotias, Itapira - SP, requer autorização para exercer atividades laborativas junto à empresa
de sua companheira em horário noturno. A O DD. Representante do Ministério Público pugnou pelo deferimento (fls. 490). É o
relatório. Decido. Defiro autorização para o reeducando HERMINIO SIDNEI DE BRITO exercer atividades laborativas em horário
noturno, junto à empresa de sua companheira BUFFET MARCIA SARTORIO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.331.572/0001-70,
localizada na Avenida Brasil, nº 97 Parque Felicidade, nesta cidade de Itapira/SP, cuja principal atividade é a realização de bufê
em festas/eventos/recepções, exercendo atividades laborativas nas entregas de salgados/doces; montagem e desmontagem
do salão/local; transportes de utensílios/brinquedos, administração de colaboradores, devendo ser observadas estritamente
as demais condições do regime aberto nos dias de folga. Oficie-se à PC, GM e PM para fins de fiscalização do recolhimento
domiciliar. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como AUTORIZAÇÃO. Int. Itapira, - ADV: JOAO CARLOS MAZZER
(OAB 108289/SP)
Processo 0000271-03.2022.8.26.0272 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 5000756-15.2018.8.13.0693 - JD. 1ª VARA CIVEL
DA COMARCA DE TRES CORAÇÕES /MG) - Orides Mendes da Silva - Mauro Xavier de Souza Filho - - Unimed Regional da
Baixa Mogiana Cooperativa de Trabalho Médico - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapira - Vistos. Considerando
o que certificado à página retro; considerando a pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19); considerando que é preciso
evitar a exposição do maior número possível de pessoas atuantes - de forma direta ou indireta - no feito com o intuito de se
mitigarem os riscos de contágio; considerando que os trabalhos presenciais forenses ocorrem de forma parcial e limitada e,
ainda, a Recomendação CG nº 504/2021, determino que, com urgência, questione-se o Douto Juízo Deprecante se a colheita do
depoimento pessoal do corréu e a oitiva da testemunha podem ocorrer mediante a utilização de seus equipamentos particulares
(computador desktop ou celular) via, por exemplo, aplicativo Microsoft Teams, em local que não seja este Foro, por ocasião da
audiência que designou para o dia 10/02/2022, às 15h40, cabendo então a este Juízo tão-somente a intimação daqueles acerca
da designação e para que informem seus e-mails e contatos telefônicos. Em caso de resposta afirmativa, expeça-se mandado
(justiça gratuita) a ser cumprido via Oficial de Justiça Plantonista. Em caso de resposta negativa, venham conclusos para
deliberação. Int.. - ADV: JEBER JUABRE JUNIOR (OAB 122143/SP), LUCIANA GIMENEZ CARVALHO SILVA (OAB 107621/
MG), JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP),
CANDIDO LOURENCO CANDREVA (OAB 120342/SP)
Processo 0000391-16.2014.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Juliana Aparecida Inácio do Couto - Vistos. Certidão
(fl. 259) - Diligencie a serventia perante o site: “http://indicacaooab.defensoria.sp.gov.br”, solicitando a indicação de profissional
para realizar a defesa da reeduanda Juliana Aparecida Inácio do Couto, nos termos do Convênio entre a DPE/OAB. Providencie
a juntada de pesquisa dos autos da Apelação Criminal nº 3000094-03.2013.8.26.0272, no sentido de constar o trânsito em
julgado do V. Acórdão proferido em 25 de agosto de 2020 (fls.192/210). Int. - ADV: LUCIENE BUENO AUGUSTINHO TRIGOLO
AMORIM (OAB 394933/SP), ROSANGELA FERREIRA DE FREITAS (OAB 306958/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º