Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3445
2422
Int. - ADV: JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP), RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP)
Processo 1013680-57.2018.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Filadilson Correia de Araújo - Valdenice Vicente da Silva Araújo - Ciência da expedição da Certidão de Objeto e Pé, aguardando assinatura. - ADV: MARIA
DAS GRAÇAS BEZERRA PESSOA GONÇALVES (OAB 335137/SP)
Processo 1014766-34.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos, Após o deferimento de pesquisa visando à localização de ativos em nome da parte executada, juntaram-se aos autos
as respostas. Assim. intime-se o executado por meio de carta, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca da penhora.
A carta deverá ser remetida ao mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerandose válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação não tiver sido devidamente
comunicada ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá
ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Para tanto,
providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio, salvo se beneficiário da
justiça gratuita. Havendo manifestação sobre o bloqueio, dê-se ciência à parte contrária para manifestação pelo mesmo prazo.
Com a manifestação ou decurso de prazo, tornem conclusos com urgência. Intimem-se. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES
(OAB 48519/SP)
Processo 1016068-93.2019.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ctl Engenharia
Ltda - Vistos. Ciência à parte autora sobre o resultado de pesquisa de endereços, via on-line, juntado aos autos. Aguarde-se por
15 dias eventual requerimento em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FABIO DE JESUS NEVES (OAB 252830/SP)
Processo 1016097-75.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Ciência ao autor: pesquisa de endereço (fls. 64/67); - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1016132-69.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1026638-70.2021.8.26.0405) - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - Vstp Educação Ltda - Vistos. Ciência à parte exequente sobre o resultado da pesquisa on-line
juntada aos autos. Nada sendo pedido em 15 dias, aguarde-se provocação em arquivo (art.921,§§ 1º e 4º). Intime-se. - ADV:
RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1016539-75.2020.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marques
Construtora e Incorporadora Ltda - Ciência às partes quanto a certidão retro (mandado de levantamento expedidos). - ADV:
UDO ULMANN (OAB 73008/SP)
Processo 1016660-69.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ciência ao autor: providenciar o depósito da diligência para expedição de mandado com
endereço de fls. 56. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP)
Processo 1017325-85.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Maria
da Conceição de Sousa Marceu - Bruna dos Reis Marceu - Vistos. Verifico boa-fé na petição de fls. 42/43. Assim, informe a
parte ré se concorda em restituir os documentos e demais pertences indicados às fls. 83, quais sejam: “RG, CPF, Certidão de
Casamento, Certidão de Óbito, bem como todas as CTPS, cartões de bancos, as alianças do casal, o aparelho de celular, e as
EPIs (estes precisam ser devolvidos para a empresa), assim como o veículo VW/Novo Voyage 1.6, Prata, Placa FJW 0728” Em
sendo positiva a resposta, informe também local, data e horário apropriados para o ato. Aguarde-se 15 dias. Intime-se. - ADV:
SIMONE CARVALHO (OAB 336821/SP), ISABELLY REGINA PONTANO NUNES (OAB 450081/SP)
Processo 1018258-58.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 1015846-96.2017.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fabiane Costa Melo - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196,
IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor intimado para, em 15 dias, providenciar o
recolhimento/complemento das custas postais, sobretudo, em observância ao disposto no Comunicado CG 1817/2016: - ADV:
MÁRIO FRANCISCO CORAINI AIELLO (OAB 265695/SP)
Processo 1018430-68.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Francal Feiras e
Empreendimentos Ltda. - Ciência ao exequente das respostas dos ofícios, fls. 113/123. - ADV: DECIO LENCIONI MACHADO
(OAB 151841/SP), CEZAR AUGUSTO SANCHEZ (OAB 234226/SP)
Processo 1018713-23.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - João Pedro de Paula
Braga - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XXVIII
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o(a)autor/apelado(a) INTIMADO(A), para que no prazo
de 15 (quinze) dias apresente suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Decorrido o prazo supra estabelecido sem
o oferecimento de contrarrazões e, observadas as formalidades legais, o processo será remetido à e. Superior instância para o
exercício do juízo de admissibilidade. Observação: Em se tratando de extinção na forma dos artigos 330, 332 ou 485 do CPC o
réu deverá ser citado para responder ao recurso, cabendo ao autor providenciar as custas para citação, caso não o tenha feito.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP)
Processo 1019096-98.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Incorporação Imobiliária - Ana Regina de Araujo Sei Osasco Empreendimento Imobiliário Spe Ltda e outro - Vistos. Em saneador: De início, rejeito a alegação de ilegitimidade
passiva. As condições da ação devem ser aferidas em tese e in statu assertionis, ou seja, de acordo com a pretensão exposta
na petição inicial, de modo que, se a parte autora imputa responsabilidade à parte requerida, esta tem plena legitimidade para
responder ao pedido condenatório, devendo ser reservada ao mérito a análise concreta sobre a efetiva existência dessa alegada
responsabilidade abstrata. No mais, verifico que a presente demanda trata da discussão a ser dirimida pelo STJ em sede de
recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos, com determinação para suspensão de todas as ações que versam
sobre a matéria ( Recursos Especiais n. 1.891.498/SP e n. 1.894.504/SP, processos-paradigma do Tema n. 1095 Compromisso
Compra Venda Imóvel Rescisão Alienação Fiduciária, com a seguinte questão jurídica: Definição da tese alusiva à prevalência,
ou não, do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de resolução do contrato de compra e venda de bem imóvel com
cláusula de alienação fiduciária em garantia.). Determino a SUSPENSÃO do presente processo até ulterior deliberação. Anotese, sob o código SAJ n.º 85.732. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), ALESSANDRA ALVES
(OAB 402497/SP), ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 402281/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB
178268/SP)
Processo 1019108-49.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Ciência à parte autora sobre o resultado de pesquisa de endereços, via on-line, juntado aos autos. Aguarde-se por 15 dias
eventual requerimento em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/
SP)
Processo 1020598-09.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Cantareira Empreendimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º