Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3450
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movimentações e encerramento do expediente fiscal através do sistema fazendário para apresentação oportuna da certidão
de homologação com extinção do crédito tributário, independentemente de manifestação da FESP nos autos. Prazo: 90
dias. Somente após o integral cumprimento da presente decisão, exceto pedidos urgentes, os autos deverão ser remetidos à
conclusão. Decorrido o prazo ora determinado, sem manifestações, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Cumpra-se e
intime-se. - ADV: RAFAEL TOBIAS RIBEIRO (OAB 359963/SP)
Processo 1006746-81.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.P.A.L.T. - A.L.T.T. - Isto posto, JULGO
PROCEDENTE o pedido da autora como acima fixado quanto aos alimentos para os filhos e partilha dos bens, pondo fim
ao processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do Cód. de Proc. Civil. As partes suportarão as custas e
despesas processuais por igual, bem como cada qual pagará honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10%
do valor dado à causa, observada a gratuidade. - ADV: LARISSA SEIXAS MARCHINI (OAB 368231/SP), MATHEUS HENRIQUE
DAVID DE OLIVEIRA (OAB 452184/SP)
Processo 1007007-46.2020.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.G.S. - Vistos. Fls. 49: ciente. Válida a intimação,
nos termos do artigo 274, Parágrafo único do CPC. Expeça-se certidão de dívida ativa (fora do fluxo), no valor de 05 UFESPs.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: ANDREA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 236297/SP)
Processo 1007700-93.2021.8.26.0577 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alexandre Tadeu Rodrigues Pineda - Juan Miguel Rodrigues Pineda - - Raquel Rodrigues Pineda - Vistos. Considerando-se a notícia de divórcio realizada no exterior,
providenciem a juntada aos autos da certidão de casamento com o divórcio averbado, bem como anexe cópia da sentença
estrangeira devidamente traduzida, conforme artigo 192 do CPC, a fim de verificar se houve a partilha do imóvel. Com a juntada
dos documentos, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: TAMIRES FARIAS LOPES (OAB 345613/SP)
Processo 1007962-77.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.R.G. - Vistos. Fls. 34: ciente. Válida a
intimação, nos termos do artigo 274, Parágrafo único do CPC. Expeça-se certidão de dívida ativa (fora do fluxo), no valor de 05
UFESPs. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ANDRÉA CHRISTINA DE SOUZA PRADO (OAB 164112/SP)
Processo 1008307-77.2019.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Mirella Fernanda Viana dos Santos - - Antonio
Celso dos Santos - - Ruan Felipe Machado dos Santos - - Carlos Henrique Viana dos Santos - - Valéria do Carmo Santos
Liveranski - - José do Carmo Santos - - Maria Bernadete dos Santos - - Érica Valesca Viana dos Santos - - Beatriz Divina de
Oliveira - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: ANA JULIA ALVES FERREIRA PINTO (OAB 407141/SP)
Processo 1009689-37.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.A.A.F. - Vistos. Ao
que se infere dos autos, a precatória fora devolvida conforme decisão às páginas 97. Assim, expeça-se nova precatória para
citação da requerida AMÁLIA à Comarca de Nilópolis/RJ (v. Fls. 87/88). Expeça-se termo de re-ratificação do Sr. ORESTES
(fls. 115). Por fim, com a lavratura do termo, providenciem as partes MARIA DO AMPARO e ORESTES o agendamento junto ao
site do TJSP, para comparecimento em Cartório e assinatura dos termos de re-ratificação. Cumpra-se e int. - ADV: RODRIGO
PIMENTA FARIA (OAB 450514/SP)
Processo 1012244-32.2018.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Marconi Xavier de Oliveira - Leila Maria Pereira - Adriane Xavier de Oliveira e outro - Fls. 991/1016: manifestem-se as demais herdeiras, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: PAULO
ROGERIO DE MOURA (OAB 292933/SP), ARIZA SIVIERO ALVARES (OAB 193243/SP)
Processo 1013923-62.2021.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.S.J. - Isto posto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido do autor, pondo fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Cód. de
Proc. Civil. Condeno o autor no pagamento de custas e despesas processuais, atualizadas a partir de seu efetivo desembolso.
- ADV: JOÃO VITOR RODRIGUES LAZARO (OAB 453213/SP)
Processo 1014451-33.2020.8.26.0577 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Donaide Pinheiro Donato Bitencourt - - Dalva Pinheiro
Donato - - Rodolfo Pinheiro Donato - Vistos. AUTORIZO o(a) requerente acima qualificado(a) a proceder ao recebimento do
saldo residual de benefício previdenciário junto ao INSS ou a instituição bancária a ele vinculado, em nome do(a) requerido(a)
acima qualificado(a), sem prejuízo da satisfação das demais exigências legais a seu levantamento, podendo a pessoa ora
autorizada assinar os respectivos documentos para o bom e efetivo cumprimento do presente Alvará, assim como a podendo a
Sra. Maria Judite Moutinho Fortes, OAB/SP 224.077. A via da presente decisão servirá de ALVARÁ JUDICIAL, devendo a autora
providenciar a impressão e encaminhamento. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARIA JUDITE
MOUTINHO FORTES (OAB 224077/SP)
Processo 1015151-43.2019.8.26.0577 (apensado ao processo 1002392-47.2019.8.26.0577) - Regulamentação de Visitas
- Regulamentação de Visitas - A.P.S. - M.S.L.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se o vencedor no prazo
legal. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JANE QUEILA MARTINS
DIEFENTHÄLER (OAB 163028/SP), EUNICE ARANTES SIQUEIRA DE SOUZA LIMA (OAB 62079/SP), FLÁVIA HELENA
PEREIRA FIDALGO (OAB 218729/SP)
Processo 1015796-97.2021.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudia Aparecida do Carmo - Julio Lemes do
Carmo Melo - JOAO SANDER - Vistos. Afirma o requerente João Sander que convivia em União Estável com o falecida no
período de 10/2017 até a data do óbito de Marisa (01/06/2021). No entanto, não instruiu devidamente os autos com a cópia da
Sentença Declaratória (com respectivo trânsito em julgado) que teria reconhecido o relacionamento duradouro alegado. É certo
que em sede de inventário não se mostra cabível tal discussão, muito por força do que estabelece o art. 612 CPC. Entretanto,
visando mitigar o rigor formal e prestigiando-se os consagrados princípios da economia e celeridade processuais, permite-se
que o reconhecimento da alegada União Estável havida entre o requerente e a autora da herança seja realizado nestes autos
de inventário, desde com a expressa anuência do herdeiro da falecida. Assim, diante da divergência quanto ao período exato de
convivência do casal, manifeste-se João Sander sobre a petição de fls. 97, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para
decisão. Int. - ADV: NATAN DIAS SANTIAGO (OAB 144059/SP), DÊNIS RODRIGUES DE SOUZA PEREIRA (OAB 406755/SP),
ANA THAIS CARDOSO BARBOSA (OAB 420170/SP)
Processo 1016463-88.2018.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Sueli Vieira Gonçalves - Raimundo Vieira
Goncalves e outros - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDA MARA DOS
SANTOS (OAB 190209/SP), LETICIA MARIA DIAS RABELLO (OAB 380027/SP)
Processo 1016783-07.2019.8.26.0577 - Curatela - Nomeação - E.M.G.N. - - A.J.G.N. - - L.M.G.N.B. - J.C.N.N. - Vistos.
Por primeiro, cumpra-se, integralmente, a Decisão de fls.321, haja vista, a necessidade da inscrição da primeira Curatela do
requerido. Com o cumprimento, tornem à conclusão para apreciação do pedido. Int. - ADV: ELISA ROCHA DO MONTE (OAB
370168/SP), MARIA DA GRAÇA BUTTIGNOL TRAVESSO (OAB 102632/SP)
Processo 1018019-23.2021.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.A. - Vistos. Defiro o pedido de
Justiça Gratuita requerida pelo ré(u). Anote-se. Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, quanto à contestação apresentada.
Sem prejuízo, especifiquem ambas as partes as provas que efetivamente desejam produzir, justificando-as. Eventuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º