Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
1771
Camargo - Manifeste-se o executado sobre a apelação de fls. 122-145, em contrarrazões. Prazo: 15 dias. - ADV: MARCIA
REGINA CAMARGO (OAB 124081/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2022
Processo 0000276-16.2022.8.26.0566 (processo principal 1005859-96.2021.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sizenando de Toledo Porto Neto - Universidade
Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - Unesp - Manifeste-se o exequente sobre petição e documento de págs. 58/59. - ADV:
MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), GERALDO MAJELA PESSOA TARDELLI (OAB 77852/SP)
Processo 0001468-81.2022.8.26.0566 (processo principal 1008967-36.2021.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Nelson Aparecido Maciel - Manifeste-se a parte exequente, ante a impugnação
apresentada. - ADV: ELAINE CRISTINA DA CUNHA MELNICKY (OAB 129559/SP)
Processo 0004097-62.2021.8.26.0566/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Claudia Faria Gazeta Ciência à parte exequente sobre petição e documentos de págs. 401/404. - ADV: ANDRADE, PEREIRA & BEZERRA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 12109/SP)
Processo 0024529-64.2005.8.26.0566 (apensado ao processo 0018386-69.1999.8.26.0566) (566.01.2005.024529) Execução Fiscal - Walter Franco de Souza - Com fulcro no Art. 26 da Lei nº 6.830/80, julgo por sentença para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a extinção da presente execução. Caso necessário, levante-se a penhora, como também eventual
depósito de diligência de Oficial de Justiça. O trânsito em julgado desta decisão se dará no dia em que a Fazenda Pública se
der por intimada, diante da ausência de interesse recursal. Ficam as partes cientificadas de que, decorridos dois anos a partir
do arquivamento, os autos serão inutilizados, com fundamento no artigos 296 e 297 das NSCGJ, independentemente de nova
intimação a esse propósito. - ADV: MARIA TERESA M G H P VASCONCELOS (OAB 133473/SP)
Processo 1000158-23.2022.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gerson
Henrique Azinari - - Ilca Lopes - Manifeste-se sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). - ADV: LUIS DONIZETTI LUPPI (OAB
95325/SP), ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP)
Processo 1000158-23.2022.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gerson
Henrique Azinari - - Ilca Lopes - Manifeste-se sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). - ADV: LUIS DONIZETTI LUPPI (OAB
95325/SP), ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP)
Processo 1001153-36.2022.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Acidente de Trânsito Marco Antonio Aguirre - - Leonardo Pereira Aguirre - Manifeste-se sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). - ADV: ELAINE
CRISTINA DA CUNHA MELNICKY (OAB 129559/SP)
Processo 1001354-28.2022.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de
Habilitação - Pompilio Aparecido Zenatte - Manifeste-se sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). - ADV: PRISCILA ULIANA
ALBARICE (OAB 356814/SP)
Processo 1001400-17.2022.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de
Habilitação - Wanderlei Ferreira de Godoi - Manifeste-se sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). - ADV: FELIPE ARAUJO
DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP)
Processo 1001426-15.2022.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - Felipe Gabriel Zilião Veiculos - Me - Manifeste-se sobre a(s) contestação(ões)
apresentada(s). - ADV: ADEMAR DE PAULA SILVA (OAB 172075/SP)
Processo 1001887-84.2022.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional
de Habilitação - Cleber Henrique Serafim - Manifeste-se sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). - ADV: PRISCILA ULIANA
ALBARICE (OAB 356814/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0225/2022
Processo 0000382-75.2022.8.26.0566 (processo principal 1011174-08.2021.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Estela Medina Alvarenga - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento
de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo
de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o
Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: RODRIGO PEGORARO HAUPENTHAL (OAB 271604/
SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 0001645-45.2022.8.26.0566 (processo principal 1008138-55.2021.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Petição intermediária - Uilame de Souza Rodrigues - Vistos. Tendo em vista a não oposição do ente público devedor, homologo
os cálculos apresentados às fls. 07, os quais indicam à execução o valor de R$171,73. Prossiga-se com a requisição do
pagamento, devendo a parte credora observar a orientação de fls. 12, bem como o procedimento abaixo para a expedição
do ofício requisitório. Com a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos dos comunicados SPI
nº 64/2015 e DEPRE 394/2015, a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento
eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal, ou seja, digital ou físico. Para
tal finalidade, deverá o interessado, por petição intermediária protocolizada nos autos do cumprimento de sentença, utilizando
a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, solicitará a formação do Incidente Processual adequado, “Precatório” ou “RPV”,
conforme o caso, selecionando a Categoria adequada, onde informará os valores a serem requisitados, individualmente para
cada credor, lembrando que o procedimento deverá estar devidamente instruído com cópia das principais peças dos autos
originários. Formado o incidente, os novos autos digitais serão encaminhados à conclusão para deliberação e, posteriormente,
se em termos, expedição de ofício (Precatório ou RPV), que será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora (RPV) ou
à DEPRE (precatório) para as providências cabíveis, até integral adimplemento. Efetuado o depósito e, havendo concordância,
ou inércia da parte exequente, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico MLE e providencie-se a baixa da RPV, ficando
extinto este cumprimento de sentença, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC, arquivando-se. Intimem-se. - ADV:
FÁBIO FERREIRA (OAB 434670/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º