Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
1777
à penhora de 30% dos ativos encontrados - Impenhorabilidade tão-só dos ganhos essenciais à subsistência do devedor, sem
reduzi-lo a condição subumana - Plano de previdência a longo prazo voltado para o futuro, com o caráter de aplicação financeira,
não incluído no rol do art. 833, inciso IV, do novo CPC - Recurso provido.” (TJSP - 12ª Câmara de Direito Privado - Agravo de
Instrumento nº 2222771-56.2020.8.26.0000 - Relator CERQUEIRA LEITE julgado em 20/01/2021) “EXECUÇÃO - Título executivo
extrajudicial - Pesquisa de bens da executada - Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício a instituição financeira para
que preste informações a respeito de seguro contratado pela executada Insurgência do exequente - Cabimento Impossibilidade
de obtenção das informações em caráter particular - Presente o interesse da justiça - Precedentes do E. TJSP - Possibilidade
de constrição de eventual saldo de contribuições existente em fundo de previdência privada (VGBL) - Caráter alimentar a ser
apreciado em cada caso - Recursos que podem equivaler a uma aplicação financeira ordinária, razão pela qual não há que se
falar em impenhorabilidade de pronto - RECURSO PROVIDO.” (TJSP - 11ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento
nº 2216598-16.2020.8.26.0000 - Relator RENATO RANGEL DESINANO julgado em 07/01/2021) Assim, DEFIRO o pedido retro,
autorizando a penhora de eventuais planos de previdência privada VGBL e PGBL. Oficie-se à SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA
DE SEGUROS PRIVADOS e CNseg - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, para bloqueio
de todo e qualquer numerário referente a eventuais Planos de Previdência Privada, nas modalidades VGBL e PGBL, em nome
da parte executada, até o limite do crédito, devendo promover a transferência dos numerários para conta judicial à ordem e
disposição deste juízo, no prazo de trinta (30) dias. A própria parte exequente deverá, no prazo de dez (10) dias, providenciar o
envio dos ofícios aos destinatários, comprovando-se nos autos. Havendo bloqueio de numerários, sem necessidade de lavratura
de termo, intime-se a parte executada, pessoalmente ou através de advogado(a) (se constituído nos autos), para apresentar
impugnação, nos próprios autos, no prazo de cinco (5) dias, advertindo-a de que no silêncio o numerário será liberado em
favor da parte exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE
em favor da parte exequente, devendo esta, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 da Presidência do Tribunal
de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, apresentar no prazo de cinco(5) dias, proceder ao preenchimento do formulário
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, juntando-se
aos autos. Decorrido o prazo sem resposta ou efetivada o levantamento de eventual numerário, manifeste-se a parte exequente
em dez (10) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento da execução, devendo indicar a concreta existência de
bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, III, do CPC. Intimem-se. Lucelia, 12 de
abril de 2022. - ADV: ROGERIO PASCHOALOTTO (OAB 152653/SP), FRATINI - SOCIEDADE DE ADVOGADO (OAB 6448/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000132-66.2022.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - FLÁVIA REGINA DE LIMA
- - AMANDA CRISTINA BORGES - - CARUZO FERNANDO DA SILVA GOMES - - ZILDA FERREIRA DE OLIVEIRA MARTINS CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - O Eg. Tribunal de Justiça concedeu
efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu a inclusão da empresa responsável pela
execução das obras como litisconsórcio passivo necessário. Assim, aguarde-se comunicação do E. Tribunal ou o julgamento do
agravo de instrumento. Intimem-se. Lucelia, 12 de abril de 2022. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP),
MANOELA RIBEIRO BORGES NOGUEIRA (OAB 385458/SP), JOÃO WAGNER CAPOBIANCO RODRIGUES (OAB 462737/SP)
Processo 1000257-34.2022.8.26.0326 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - Intime-se pessoalmente a parte autora/exequente a dar andamento no feito, no prazo
de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimemse. Lucelia, 12 de abril de 2022. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000301-53.2022.8.26.0326 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Intime-se pessoalmente a parte autora/exequente a dar andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção
e arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Lucelia, 12 de abril de 2022. ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000302-38.2022.8.26.0326 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JONAS MEIRELES - JUSTIÇA GRATUITA
Concedo os benefícios da justiça gratuita. PETIÇÃO INICIAL A petição inicial preenche os requisitos essenciais. Não verifico
a hipótese de improcedência liminar do pedido. Diante das especificidades da causa (usucapião) e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
ou mediação (334 do CPC), o que faço com fundamento no artigo 139, inciso VI, do mesmo diploma processual, bem como
no Enunciado nº 35 da ENFAM. Como fato ainda para justificar a desnecessidade de designação de audiência de mediação,
anoto que, em sua esmagadora maioria, a usucapião é dirigida em face de pessoas falecidas ou mesmo em lugar incerto e
não sabido, necessitando de citação por edital. Proceda-se pelo rito comum CITAÇÃO DOS CONFINANTES Citem-se todos os
confinantes, sejam detentores da posse ou domínio, inclusive seus respectivos cônjuges, se casados forem, para contestarem o
feito no prazo de quinze dias, expedindo-se o necessário (art. 246, § 2º, do CPC). A citação será acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
CITAÇÃO POR EDITAL Citem-se por Edital com prazo de vinte dias (art. 259, inciso I, do CPC), as pessoas em cujos nomes
estiver registrado o imóvel, inclusive seus respectivos cônjuges, se casados forem, bem como seus herdeiros ou sucessores,
e ainda os réus ausentes, incertos, desconhecidos e terceiros interessados, para contestarem o feito no prazo de quinze dias.
Ad cautelam, deverá constar do referido edital que a citação também valerá para todos os confinantes, sejam detentores da
posse ou domínio, caso os mesmos não venham a ser localizados pelo Sr. Oficial de Justiça. Expeça-se edital, observando-se
os requisitos do artigo 257 do CPC, a saber: a) a publicação na rede mundial de computadores (internet), no sítio do Tribunal
de Justiça, será feita automaticamente com a confirmação da movimentação do respectivo edital no sistema informatizado,
no portal e-SAJ; b) a publicação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de
seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo
funcionamento; c) enquanto não criada a plataforma de editais do CNJ, determino a publicação do edital no Diário da Justiça
Eletrônico-DJE, por uma vez, diante da gratuidade concedida à parte autora, com fundamento no artigo 257, § único, do CPC; d)
dispenso a publicação na imprensa local, nos termos do artigo 98, inciso III, do CPC, uma vez que a parte autora é beneficiária da
Justiça Gratuita. INTIMAÇÃO DAS FAZENDAS PÚBLICAS Intimem-se, através do Portal Eletrônico de Intimações, as Fazendas
Públicas da União, Estado e Município, para que manifestem interesse na causa, no prazo de quinze dias (aplicado por analogia
ao artigo 1071, § 3º, do CPC). CERTIDÃO DE AÇÕES POSSESSÓRIAS Certifique o Distribuidor local acerca da existência de
ações possessórias em nome da parte autora e seus antecessores, nos últimos quinze (15) anos. Intimem-se. Lucelia, 12 de
abril de 2022. - ADV: BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP)
Processo 1000311-97.2022.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - INES ROSSI DIAS - Banco
Bradesco S.A. - A contestação foi apresentada, ficando a parte autora intimada para manifestação (réplica) pelo prazo de quinze
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º