Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3494
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processuais). Deixo de condenar em honorários advocatícios, por se tratar de mera decisão incidente no processo. Intime-se
a exequente em termos de prosseguimento Intime-se. - ADV: MANUEL DA SILVA BARREIRO (OAB 42824/SP), RODRIGO
MEDEIROS CARBONI (OAB 297438/SP)
Processo 0001554-47.2022.8.26.0309 (processo principal 1018700-26.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Servidores Inativos - IPREJUN - INSTITUTO DE PREV. DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - Regina de Fatima Bernardi Ghisi - Vistos.
Em face do depósito feito nos autos, fls. 07/09, e da concordância manifestada pela parte exequente a fls. 13/14, tem-se
pelo pagamento do débito executado, pelo que julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Expeça-se guia de
levantamento em favor da parte exequente, providenciando-se o necessário. Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção
legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas
decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para
comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado
o pagamento das custas devidas, após certificado o trânsito em julgado desta, extraia-se certidão a fim de inscrição desse
débito junto à dívida ativa. Oportunamente, quando em termos, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e
comunicações devidas. P. R. I. - ADV: JULIO BONAFONTE (OAB 123871/SP), SAMARA LUNA SANTOS (OAB 310759/SP)
Processo 0001917-34.2022.8.26.0309 (processo principal 1000307-19.2019.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Anulação de Débito Fiscal - Reni Cristina de Souza Rissoli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diga a parte
autora/exequente sobre fls. retro. - ADV: CLEIA KATERINE DE SOUZA (OAB 306736/SP)
Processo 0002113-04.2022.8.26.0309 (processo principal 1004279-26.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Jennifer Openheimer Cabral de Oliveria - Diga a parte autora/exequente sobre fls. retro. - ADV: RODRIGO
AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), NATÁLIA GONÇALVES
FONSECA (OAB 364796/SP)
Processo 0002268-41.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liminar - José Carlos Leardini - Certifico e dou
fé que: 1) os autos principais encontram-se em termos para expedição do ofício requisitório, uma vez que houve o trânsito em
julgado da ação de conhecimento e a homologação do valor executado; 2) o cadastro do incidente encontra-se incorreto, tendo em
vista que, salvo engano, o valor homologado em favor da parte principal é de R$ 7.093,99, conforme r. decisão de homologação
proferida nos autos do cumprimento de sentença, a ser atualizado na ocasião do pagamento pela entidade devedora, e o
requerente cadastrou o valor de R$ 8.052,60. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a Requerente sobre a certidão acima, notadamente quanto ao
cadastro do valor, sendo que, se o caso, poderá a serventia retificá-lo. - ADV: IRANI SILVANA GALLI (OAB 204050/SP)
Processo 0002467-29.2022.8.26.0309 (processo principal 0035592-08.2010.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Helio de Barros - - Jose Renato Martinelli - - Maria
Beatriz Curio de Carvalho - - Ronaldo Gonçalves - - Vilma Pereira dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Em face da manifestação da parte exequente a fls. 102/103, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Após, digam e conclusos. Int.
- ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP), DENNER
PEREIRA (OAB 227881/SP), ANA CAROLINA DALDEGAN SERRAGLIA (OAB 300899/SP), JOSE MORENO BILCHE SANTOS
(OAB 81514/SP), CAROLINA CUNHA BILCHE ARITA (OAB 271903/SP), VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 329179/
SP)
Processo 0002660-44.2022.8.26.0309 (processo principal 0004734-52.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade - GILBERTO MAZZALI - - Maryssael de Campos Advogados - Vistos.
Considerando a concordância/ausência de impugnação do executado, fls. retro, fica homologada a conta de liquidação
apresentada pela parte exequente, vigente para a data de sua elaboração, a dela surtirem seus jurídicos e legais efeitos de
direito. Nesse quadro, ex vi artigo 535, § 3º, NCPC, resta só a expedição do requisitório. Fica a observação de que, para os
casos de execução de créditos originados de verbas funcionais, deverão ser oportunamente feitos, quando do cadastramento
e pagamento do requisitório, os respectivos descontos legais obrigatórios (de contribuição de assistência médica, imposto de
renda e contribuição previdenciária), sempre conforme o caso. Para a expedição do requisitório, e após operado e certificado o
trânsito desta decisão, deve o interessado instaurar incidente digital próprio no prazo de 90 dias, pena de arquivamento. Int. ADV: GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP), DANIELLI CIRINO FRANCO (OAB 448384/SP)
Processo 0002677-80.2022.8.26.0309 (processo principal 1008341-12.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Cassio Roberto Nicola - Vistos. Sobre a impugnação da fazenda pública ora interposta, diga a parte
exequente, ora impugnada, prazo de 15 dias. Conclusos em seguida. Int. - ADV: RAIZA DE OLIVEIRA COTRIM (OAB 325301/
SP)
Processo 0002684-72.2022.8.26.0309 (processo principal 1018572-35.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Glayton Lima de Moraes - Vistos. Sobre a impugnação da fazenda pública ora interposta, diga a parte
exequente, ora impugnada, prazo de 15 dias. Conclusos em seguida. Int. - ADV: ANA CARLA DOMINICALE (OAB 424266/SP)
Processo 0003139-37.2022.8.26.0309 (processo principal 1021411-67.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Silvia Regina Gatti - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Sobre a impugnação
da fazenda pública ora interposta, diga a parte exequente, ora impugnada, prazo de 15 dias. Conclusos em seguida. Int. - ADV:
VANDI MIKAEL ZACARIN (OAB 264070/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), BRUNO MADURO SAMPAIO (OAB
321363/SP), INGRA NOLASCO PIOVESAN NOGUEIRA (OAB 378127/SP)
Processo 0003141-07.2022.8.26.0309 (processo principal 1021411-67.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Simone Aparecida da Silva - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Sobre a
impugnação da fazenda pública ora interposta, diga a parte exequente, ora impugnada, prazo de 15 dias. Conclusos em
seguida. Int. - ADV: BRUNO MADURO SAMPAIO (OAB 321363/SP), INGRA NOLASCO PIOVESAN NOGUEIRA (OAB 378127/
SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 0003660-79.2022.8.26.0309 (processo principal 1021267-25.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Descontos Indevidos - Flávio Flores Ribeiro - Vistos. I. Recebo fls. 10 como emenda à inicial deste cumprimento de sentença,
prosseguindo-se nestes autos apenas a execução da obrigação de fazer. Consigna-se que, na esteira de fls. 04/05, a execução
da obrigação de pagar, a observar o rito procedimental próprio, deve ser processada em incidente em separado e em apartado,
não nestes mesmos autos, em que se processa a execução para cumprimento da obrigação de fazer. II. Cadastrem-se os
dados do procurador do executado, se ainda não cadastrados nestes autos e/ou se e conforme for o caso. Intime-se o réu, ora
executado, via IOE, na pessoa de seu procurador, com a publicação deste, ou pela via eletrônica disponível, conforme for o
caso, para, sob as penas da lei, dar cumprimento à obrigação de fazer a si imposta em sentença, comprovando-se nos autos
no prazo de 30 dias, dentro do qual, ainda, pode ofertar eventual impugnação, pena de preclusão. Sem prejuízo, para igual fim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º