Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3517
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da Justiça, proceda-se a extração de certidão da sentença, a qual deverá ser encaminhada ao MP. Comunique-se o Juízo das
Execuções Criminais competente.
- ADV: CHENUT OLIVEIRA SANTIAGO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 2302/MG)
Processo 0002621-68.2016.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Delcam Alimentos Ltda Me
- DECISÃO Processo Digital nº:0002621-68.2016.8.26.0176 Classe - AssuntoExecução de Título Extrajudicial - Cheque
Exequente:Delcam Alimentos Ltda Me Executado:Higor Correa Transportes ME Juiz(a) de Direito: Dr(a). BARBARA CAROLA
HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA Vistos. Fls.260/262: Defiro, providencie-se o necessário. Intime-se. Embu das Artes,
30 de maio de 2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITA
- ADV: MAIZA COSTA DE ALMEIDA ALVES (OAB 122387/MG)
Processo 0002946-67.2021.8.26.0176 (processo principal 1004416-24.2018.8.26.0176) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO
- DECISÃO Processo Digital nº:0002946-67.2021.8.26.0176 Classe - AssuntoCumprimento de sentença - Prestação de
Serviços Exequente:INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO Executado:Daiane Nascimento Alves Milani Juiz(a) de Direito:
Dr(a). BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA Vistos. Certifique a Serventia o transcurso do prazo para
impugnação. Intime-se. Embu das Artes, 30 de maio de 2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
- ADV: ELOAH RICCO CARVALHO (OAB 271212/SP), SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 0003792-21.2020.8.26.0176 (processo principal 0009011-88.2015.8.26.0176) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Rafael Carvalho de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- DECISÃO Processo Digital nº:0003792-21.2020.8.26.0176 Classe - AssuntoCumprimento Provisório de Sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
Requerente:Rafael Carvalho de Oliveira Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito:
Dr(a). BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA Vistos. Manifeste-se o INSS. Intime-se. Embu das Artes,
30 de maio de 2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITA
- ADV: ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA (OAB 192082/SP), THIAGO FERNANDES CHEBATT (OAB 306550/SP), ISADORA
ALVES FERREIRA (OAB 448787/SP)
Processo 0004962-33.2017.8.26.0176 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - J.C.S.
- Vistos Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de
infração penal e concordado com os termos propostos pelo d. Ministério Público, homologo o acordo de não persecução penal,
mediante as seguintes condições: 1 - Pagar prestação pecuniária, no montante de 10 (dez) salários mínimos, a ser pago
mediante impressão da guia de depósito no Portal de Custas do site do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/
guia/publica/); 2 - Perdimento da fiança exibida, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a entidade pública ou de interesse
social a ser indicada pelo juízo (fls. 60). Intime-se o averiguado de que o descumprimento do acordo implica na continuidade
do processo. Intime-se a vítima sobre a homologação do acordo. Oficie-se ao IIRGD. Oficie-se a Delegacia de Policia sobre a
homologação do acordo. Procedam-se as anotações de praxe. Ciência ao MP.
- ADV: CAIO BARROSO ALBERTO (OAB 246391/SP), VAGNER APARECIDO ALBERTO (OAB 91094/SP)
Processo 0007876-37.1998.8.26.0176 (176.01.1998.007876) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Dominium Distribuidora de Petroleo Ltda
(of.1992/00 Decr.falencia) - Osvaldo Monteiro
- Manifeste-se sr administrador as fls.1544(oficio centro administrativo Salvador -BA)
- ADV: OSVALDO MONTEIRO (OAB 75128/SP)
Processo 1001515-49.2019.8.26.0176 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Luis
Antonio de Lima Ramos - Hilton de Lima Araújo
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram as partes o que entenderem de direito, no prazo de 05 dias. Nada sendo
requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se.
- ADV: CARLA PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB 242748/SP), LUIZ CARLOS ALVES CAVALCANTE (OAB 268660/SP)
Processo 1002306-47.2021.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Priscila Barrozo Soares
- Assupero Ensino Superior Ltda.
- Vistos. Recebo os embargos por serem tempestivos, mas deixo de acolhê-los. A matéria discutida nos embargos deve ser
objeto de recurso próprio, já que não se vislumbra a ocorrência de omissão ou contradição. Mantenho a sentença tal qual está
lançada. Devolva-se o prazo para recurso. Intime-se.
- ADV: ANDRÉIA APARECIDA BATISTA DE ARAUJO MENDES (OAB 278173/SP), DANIELA SAMPAIO NASCIMENTO (OAB
349929/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1003347-49.2021.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rogério Pereira dos
Santos - Impacto Franquias Ltda - - G.b Diadema Comercio de Peças e Pneus Ltda
- Vistos. Não havendo necessidade de produção de outras provas, em observância aos princípios da celeridade e economia
processual, encaminhem-se estes autos à conclusão para proferimento de sentença, nos termos dos artigos 203, §1º e 355, I,
ambos do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: JACQUELINE LEMOS VERONEZ (OAB 364737/SP), LEONARDO FRANCISCO ALVES DA SILVA (OAB 386378/SP),
LETÍCIA CARLINI MENDES RIBEIRO (OAB 350470/SP)
Processo 1003466-73.2022.8.26.0176 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5005143-14.2019.4.03.6105 - 4ª Vara Federal)
- Caixa Econômica Federal
- Vistos. Intime-se o requerente para que providencie o recolhimento da taxa de distribuição nos termos do artigo 4º, §3º da
Lei Estadual nº11608/2003, bem como a diligência do Sr. oficial de justiça, no valor de R$ 95,91 (3 UFESPs), no prazo de 05
dias, sob pena de devolução da carta precatória sem cumprimento.
- ADV: ANA LUIZA ZANINI MACIEL DE CAMPOS (OAB 206542/SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 1003466-78.2019.8.26.0176 - Monitória - Mútuo - Acresp - Associação Cultural e Recreativa dos Servidores
Públicos - Sueli Justino de Freitas Domingues
- DECISÃO Processo Digital nº:1003466-78.2019.8.26.0176 Classe - AssuntoMonitória - Mútuo Requerente:Acresp Associação Cultural e Recreativa dos Servidores Públicos Requerido:Sueli Justino de Freitas Domingues Juiz(a) de Direito:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º