Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
1901
da Silva, CPF nº 035.111.228-64, RG nº 14.577.415; P.5351- TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): Veículo: FORD/
FIESTA STREET, espécie Passageiro / Automóvel, placa DQS4037, chassi 9BFBRZFHA5B451464, fabricado em 2005, modelo
2005; Veículo: FORD/KA GL, espécie Passageiro / Automóvel, placa DQS3677, chassi 9BFBSZGDA5B556317, fabricado em
2005, modelo 2005; Veículo: PEUGEOT/206 SOLEIL, espécie Passageiro / Automóvel, placa DFJ3834, chassi
9362A7LZ93W044381, fabricado em 2003, modelo 2003; Veículo: FIAT/UNO MILLE, espécie Passageiro / Automóvel, placa
DFJ3439, chassi 9BD15822134441167, fabricado em 2002, modelo 2003; Veículo: VW/KOMBI, espécie Misto / Utilitário, placa
BWG6867, chassi 9BWZZZ23ZLP008878, fabricado em 1990, modelo 1990; Veículo: M.BENZ/L 1113, espécie Carga / Caminhão,
placa ABR6149, chassi 34403312073165, fabricado em 1974, modelo 1974; Veículo: M.BENZ/L 1113, espécie Carga / Caminhão,
placa GVK2812, chassi 34403217044640, fabricado em 1973, modelo 1973; Veículo: M.BENZ/L 1113, espécie Carga / Caminhão,
placa BWO0681, chassi 34403214000449, fabricado em 1970, modelo 1970; Veículo: GM/CHEVROLET, espécie Carga /
Caminhão, placa BXJ6540, chassi C653ZBR10433B, fabricado em 1966, modelo 1966; Veículo: M.BENZ/L 1111, espécie Carga
/ Caminhão, placa BWS4152, chassi 34400710006965, fabricado em 1966, modelo 1966, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s)
depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Representante Legal de Alquisa Produtos Quimicos Ltda Me, CNPJ 02.504.676/0001-48;
P.5352- TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): Veículo: GM/CORSA GL W, espécie Passageiro / Automóvel, placa
CKY6379, chassi 9BGSE35NXWC608024, fabricado em 1998, modelo 1999; Veículo: VW/KOMBI, espécie Misto / Utilitário,
placa GUE7391, chassi 9BWZZZ231TP046668, fabricado em 1996, modelo 1997; Veículo: GM/MONZA SL/E EFI, espécie
Passageiro / Automóvel, placa ASR6060, chassi 9BGJK11RNNB055017, fabricado em 1992, modelo 1992, do(s) qual(is) foi(ram)
nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Representante Legal de Aguamãe Produtos Químicos Ltda, CNPJ
04.664.877/0001-38; P.5353/5353vº- TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): a) Um imóvel objeto da matrícula nº
38.696 do Cartório de Registros de Imóveis e Anexos da Comarca de São João da Boa Vista - SP, descrito como sendo: um
prédio industrial situado à Avenida Oswaldo Oliveira Silveira, 644 - Distrito Industrial, constando de depósito para insumos
líquidos, um salão para manipulação e expedição, vestiário, três escritórios, duas ante-câmaras, dos w.cs., vestiário, ambulatório,
depósito e o mezanino cosntanto de um laboratório, e ainda outro prédio constando de sala de manipulação e sólidos e depósito
de embalagens, terraço, quarto, cozinha e banheiro, encerrando uma área construída de 896,09 m2 (oitocentos e noventa e seis
metros e nove centímetros quadrados) conforme consta em Av.5. Dito imóvel encontra-se cadastrado junto a Prefeitura Municipal
local sob nº 22.0006.0174; e b) Um imóvel objeto da matrícula nº 38.698 do Cartório de Registros de Imóveis e Anexos da
Comarca de São João da Boa Vista - SP, descrito como sendo: um terreno identificado pelo lote dezessete (17) da quadra “B”,
da planta do loteamento tipo industrial e comercial denominado POLO INDUSTRIAL, em zona urbana desta cidade de São João
da Boa Vista, com a área de 2.045,12 m2., (dois mil e quarenta e cinco metros quadrados e quatro centímetros) medindo 23,34
ms (vinte e três metros e trinta e quatro centímetros) de frente para a Avenida Oito (08); do lado direito, de quem da rua olha
para o imóvel, mede 88,00 ms. (oitenta e oito metros), confrontando com o lote dezenove (19); do lado esquerdo, na mesma
posição, mede 88,00 ms. (oitenta e oito metros), confrontando com o lote nº quinze (15); e nos fundos mede 23,24 ms. (vinte e
três metros e vinte e quatro centímetros), confrontando com o lote nº dezoito (18). Dito imóvel encontra-se cadastrado junto a
Prefeitura Municipal local sob nº 22.0006.0197, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s).
Representante(s) Legal(is) de Alquisa Produtos Quimicos Ltda Me, CNPJ 02.504.676/0001-48; P.5354- TERMO DE PENHORA
do(s) seguinte(s) bem(ns): Veículo: GM / CELTA 3 PORTAS, espécie Passageiro / Automóvel, placa DFN7247, chassi
9BGRD08X03G164486, fabricado em 2003, modelo 2003; Veículo: REB / NOMAD, espécie Carga / Reboque, placa BIE6887,
chassi 9908NOMAD80, fabricado em 1980, modelo 1980, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Espólio
do Sr(a)(s). Marcelo Pedroni Neto, CPF nº 203.954.348-15, RG nº 45820247; P.5355- TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s)
bem(ns): Veículo: REB/ADD ACM-300, espécie Carga / Reboque, placa CWL2419, chassi 9A9ADDACMXECB8447, fabricado
em 1999, modelo 1999; Veículo: YAMAHA/RD 350 R, espécie Passageiro / Motocicleta, placa BJZ7838, chassi
9C61YH000J0009109, fabricado em 1988, modelo 1988, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)
(s). José Eduardo Pereira, CPF nº 039.625.998-78, RG nº 15.16.375; P.5356- TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns):
Veículo: FIAT/SIENA FIRE, espécie Passageiro / Automóvel, placa DFN8108, chassi 9BD17203753141096, fabricado em 2004,
modelo 2005, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Emilio Sérgio Zamboni, CPF nº
715.241.698-20, RG nº 6.904.504, e, P.5357- TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): Veículo: VW/FUSCA 1300,
espécie Passageiro / Automóvel, placa BTC6542, chassi BJ484271, fabricado em 1977, modelo 1977, do(s) qual(is) foi(ram)
nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Francisco Carlos da Silva, CPF nº 035.111.228-64, RG nº 14.577.415.
Prosseguindo-se, extrai-se ainda dos autos que, em relação a habilitação das herdeiras do executado Marcelo Pedroni Neto,
quais sejam Caroline Pedroni Sarreta e Marcela Pedroni, já houve determinação de suas habilitações nos autos em sucessão ao
corréu Marcelo Pedroni Neto, conforme certificado na p.4416. Portanto, determino que a serventia proceda inclusão no polo
passivo desta ação de Caroline Pedroni Sarreta e Marcela Pedroni, com endereço, respectivamente, na rua Elzira Sammarco
Palma, 400, casa 72, condomínio Cittá di Positano, Bosque das Juritis, Ribeirão Preto - SP, e rua Emília Giraldi Quental, 511,
apto 12, bloco 9B, Pq. João de Vasconcelos, Sumaré SP e, após, expeçam-se cartas precatórias para intimação delas sobre as
penhoras de p.5347/5348 e p.5354, Quanto ao requerimento de intimação da penhora por edital de Joana Aparecida Prado da
Silva, esposa do executado Francisco Carlos da Silva, por ora, em homenagem ao princípio da colaboração insculpido no artigo
6º do CPC/2015, intime-se o referido executado, na pessoa de seu advogado, Dr. Marcelo Gonçalves Bueno, OAB/SP nº
136.378, pela publicação no DJE, para que forneça o endereço de sua esposa, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se carta
precatória para intimação da penhora de p.5347/5348 aos herdeiros da coproprietária Nilbe Olmos Pedroni, quais sejam Clovis
Pedroni e Clovis Pedroni Junior, aquele também na qualidade de coproprietário dos bens penhorados, observando-se apenas o
endereço da Avenida Helio Pellegrino, 148, apto 11, São Paulo SP, considerando a devolução da carta precatória de p.5962/5969.
Na mesma carta precatória, depreque-se também a intimação de Clovis Pedroni e Clovis Pedroni Junior para que indiquem os
nomes completos e endereços dos herdeiros Rita, Marcos e Simoni. Intime-se, por carta AR, o Banco do Brasil S/A, agência de
Aguai - SP, na qualidade credor hipotecário, da penhora que recaiu sobre o imóvel de matricula nº 38.696 do Oficial de Registro
de Imóveis da Comarca de São João da Boa Vista SP. Expedidas as cartas precatórias e a carta AR mencionadas nesta decisão,
dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestar (1) sobre CONTESTAÇÃO dos herdeiros de JOSOÉ FONTES,
quanto ao pedido de suas habilitações nos autos (p.5928/5933) e (2) sobre o requerimento dos terceiros interessados AUZENI
BATISTA ROCHA e JOSÉ FRANCISCO ERNESTO BORJA, que pugnam pelo levantamento da indisponibilidade que recaiu
sobre o imóvel de matrícula nº 15.589 do Oficial de Registro de Imóveis de Capivari SP. Em que pese a devolução da carta
precatória expedida ao Juízo de Direito da Comarca de Sumaré SP, para citação dos herdeiros do de cujus CÉSAR ANTONIO
BIONDO, quais sejam ANTONIA GODOY BIONDO e CÉSAR ANTONIO BIONDO JÚNIOR, por ora, deverá ainda o Ministério
Público se manifestar acerca do pedido de habilitação deles, considerando que, melhor compulsando os autos, observa-se que
o de cujus CESAR ANTONIO BIONDO não figura nos autos como executado, mas apenas como coproprietário de imóvel
penhorado. Por fim, deverá o Ministério Público se manifestar acerca da carta precatória devolvida parcialmente cumprida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º