Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
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Processo 1024112-69.2021.8.26.0005 - Monitória - Duplicata - Comercial Paulista de Baterias Ltda
- Defiro consulta aos sistemas Sisbajud e Infojud para busca de endereço da parte ré/executada. Intimem-se.
- ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP)
Processo 1024407-09.2021.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto IV
- Vistos. Defiro a substituição do pólo ativo em virtude da cessão de crédito comprovada. Anote-se o necessário. E manifestese a nova parte autora em termos de prosseguimento. Intimem-se.
- ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1027518-07.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Postalis Instituto de Seguridade Social dos
Correios e Telégrafos - Sergio Gomes - Sergio Gomes - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos
- Vistos. POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ingressou com os presentes Embargos de
Declaração (fls. 286/295), em face da sentença proferida às fls. 282/283, sob a alegação de existir omissão na medida em que
não foi observado: a) que a última parcela do contrato se deu em 28/02/2017, estando referido título atingido pela prescrição
quinquenal apenas em 28/02/2022; b) aplicação de juros de mora em 1% ao mês conforme dispõe o contrato e c) correção
monetária desde a última planilha juntada aos autos com data de 28/02/2021. Pugnou pelo acolhimento dos presentes embargos.
É o brevíssimo relatório. Decido. Recebo os embargos de declaração opostos, posto que tempestivos, porém, a eles nego
provimento. Em que pese a alegação de omissão existente na sentença prolatada, esta não se sustenta. A questão trazida pela
embargante se prende ao mérito da causa, o que já foi suficientemente tratado e analisado na sentença combatida. A sentença
fundamentou-se de maneira clara e precisa, e abordou detalhadamente todos os pontos arguidos pela parte embargante. Além
do mais, não se configura meio eficaz para alterar o sentido da sentença os embargos declaratórios opostos, o que deveria
ser feito através do recurso cabível. Desta forma, e sem maiores digressões, nenhum reparo merece a sentença proferida. Os
embargos de declaração constituem recurso hábil para sanação de omissão, contradição ou obscuridade existentes na sentença
embargada, o que não ocorre no presente caso. No presente caso, verifica-se que a parte embargada buscou rediscutir as
questões já enfrentadas na sentença impugnada, a qual não possuí qualquer vício a ser sanado. Por todo o exposto, REJEITO
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, por não vislumbrar qualquer omissão a ser sanada. Intimem-se.
- ADV: SANDRA GOMES PAIXÃO (OAB 324989/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1040127-90.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1003888-47.2020.8.26.0005) - Execução de Título Extrajudicial
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito de Compras São Paulo Spe S/A - Zelinda Xavier Gomes
- Conforme os ofícios recebidos às fls. 149/152, houve alienação do veículo de placa DCR-8094, modelo FIAT PALIO ELX
FLEX ANO FAB. 2005 - ANO MOD: 2006, em 07/02/2020, mas sem a transferência da propriedade. O Código de Processo
Civil determina que a alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução quando, ao tempo da alienação ou
da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência (artigo 792, IV, do CPC). A presente ação
de execução de título extrajudicial foi ajuizada em 02/05/2019 e foi enviada carta de citação no endereço da executada em
28/06/2019 (fl. 58), mesmo endereço em que o Oficial de Justiça citou a executada (fl. 74). Dessa forma, a executada alienou
seu bem enquanto tramitava ação capaz de reduzi-lá à insolvência. Assim, restou configurada hipótese de fraude à execução,
consoante o disposto no artigo 792, IV, do CPC. Diante do disposto no artigo 774, I, do CPC, imputo à executada multa por ato
atentatório à dignidade da justiça, no valor de 20% do débito em execução, nos termos do artigo 774, parágrafo único, do CPC.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 15 dias. Intimem-se. São Paulo, data anotada em sistema.
Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito
- ADV: TANIA MOREIRA (OAB 461364/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), DANILO CALHADO
RODRIGUES (OAB 246664/SP), CAMILA DE MATOS MANSUR (OAB 301437/SP)
Processo 1048869-75.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul
Educacional S/A - Ana Paula Silva Braz
- Providencie a parte interessada, o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa para efetivação da(s) pesquisa(s), observando-se
que para cada sistema deverá ser recolhido uma taxa por CPF a ser consultado. Prazo de 15 dias.
- ADV: JOÃO PEDRO SILVA DA ROCHA (OAB 465401/SP), JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB 249220/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0421/2022
Processo 0003556-29.2022.8.26.0005 (apensado ao processo 1021068-13.2019.8.26.0005) (processo principal 102106813.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rafael Luis Machado de Sousa - Fábio Leandro
da Silva Vidraceiro
- Manifeste-se a parte contrária, acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 dias.
- ADV: ANA PAULA MOREIRA ROQUE (OAB 258931/SP), RAFAEL LUIS MACHADO DE SOUSA (OAB 261139/SP)
Processo 0003574-84.2021.8.26.0005 (apensado ao processo 1012022-73.2014.8.26.0005) (processo principal 101202273.2014.8.26.0005) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Spal Indústria
Brasileira de Bebidas S/A - Eluana Monteiro Hing
- Manifeste-se o autor acerca da contestação, no prazo de 15 dias.
- ADV: LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP), STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/SP),
KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), KATIA PAREJA MORENO (OAB 263932/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ
(OAB 188439/SP)
Processo 1002892-78.2022.8.26.0005 (apensado ao processo 1010932-30.2014.8.26.0005) - Embargos de Terceiro Cível
- Tutela de Urgência - Amelia de Jesus Martinho - - Suzete Martinho Fonseca - - Antonio Bernardo Martinho Fonseca - - Jose
Manoel Fonseca - Edison Izidoro de Lima - - Cleide Maróstica Joaquim - - Claudio Alves Joaquim
- Manifestem-se as partes acerca das petições e documentos juntados (art. 437, § 1º, do CPC), no prazo de 15 dias.
- ADV: ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR (OAB 125187/SP), MARIA OLINDA DE ALMEIDA (OAB 164358/SP)
Processo 1008723-15.2019.8.26.0005 - Monitória - Cheque - Jorge Torres de Pinho - Kelly Keller da Silva Yoshida
- Manifeste-se, a parte ré, sobre a petição da parte autora.
- ADV: LEANDRO ROCHA DE SOUSA (OAB 407304/SP), JORGE TORRES DE PINHO (OAB 114933/SP)
Processo 1009432-55.2016.8.26.0005 (apensado ao processo 1016856-51.2016.8.26.0005) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Detalhe Bordado Ltda e outros
- Providencie a parte interessada, a taxa de desarquivamento conforme o caso: 1) ARQUIVO GERAL (FÍSICOS E DIGITAIS):
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º