Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
1980
opção “comparecer ao banco”; b) para crédito em conta de titularidade de pessoa juridica, esta deverá figurar na procuração
com a respectiva qualificação (CNPJ E OAB); c) para pedidos de expedição de guias separadas ( principal e sucumbência),
os autos serão antes encaminhados à Contadoria Judicial para conferência. Após a conferência do formulário e não havendo
empecilho à sua liberação, determino a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE), sem necessidade de retirada
de documento no Cartório, expedindo-se uma única guia em favor do Procurador da autoria, podendo proceder a individualização
dos valores quando do levantamento ou, se o caso, se optou pelo item “c” (guias individualizadas). Diga a autoria em termos de
prosseguimento, nada sendo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, tornem conclusos para extinção da execução. Int.
- ADV: ANDREA NASCIMENTO LEANDRO (OAB 300645/SP), EDNA ALVES (OAB 183353/SP)
Processo 0005085-36.2022.8.26.0053 (processo principal 1035489-58.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Carlos Eduardo Brito da Silva
- Vistos Considerando a revogação do Provimento nº 68/2018 do Conselho Nacional de Justiça (disponibilizado no Diário de
Justiça Eletrônico em 19/10/2018 edição nº 202/2018), intime-se a autoria para se manifestar sobre o comprovante de depósito
judicial juntado aos autos. Em função do Comunicado Conjunto nº 2.205/2018, o qual amplia a utilização do módulo de mandado
de levantamento eletrônico para este Juízo, o patrono da parte interessada deve preencher, completa e adequadamente , no
prazo de 5 (cinco) dias, o formulário disponível junto ao domínio do TJSP no seguinte link: \
nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento (ou do advogado o qual substabeleceu
o beneficiado) deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Atente
o interessado para o que segue: a) para levantamento de valores acima de R$5.000,00 (cinco mil reais) não será deferida a
opção “comparecer ao banco”; b) para crédito em conta de titularidade de pessoa juridica, esta deverá figurar na procuração
com a respectiva qualificação (CNPJ E OAB); c) para pedidos de expedição de guias separadas ( principal e sucumbência),
os autos serão antes encaminhados à Contadoria Judicial para conferência. Após a conferência do formulário e não havendo
empecilho à sua liberação, determino a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE), sem necessidade de retirada
de documento no Cartório, expedindo-se uma única guia em favor do Procurador da autoria, podendo proceder a individualização
dos valores quando do levantamento ou, se o caso, se optou pelo item “c” (guias individualizadas). Diga a autoria em termos de
prosseguimento, nada sendo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, tornem conclusos para extinção da execução. Int.
- ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP)
Processo 0005861-36.2022.8.26.0053 (processo principal 1056792-31.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - DANILLO DE SOUSA SACCHI
- Vistos Considerando a revogação do Provimento nº 68/2018 do Conselho Nacional de Justiça (disponibilizado no Diário de
Justiça Eletrônico em 19/10/2018 edição nº 202/2018), intime-se a autoria para se manifestar sobre o comprovante de depósito
judicial juntado aos autos. Em função do Comunicado Conjunto nº 2.205/2018, o qual amplia a utilização do módulo de mandado
de levantamento eletrônico para este Juízo, o patrono da parte interessada deve preencher, completa e adequadamente , no
prazo de 5 (cinco) dias, o formulário disponível junto ao domínio do TJSP no seguinte link: \
nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento (ou do advogado o qual substabeleceu
o beneficiado) deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Atente
o interessado para o que segue: a) para levantamento de valores acima de R$5.000,00 (cinco mil reais) não será deferida a
opção “comparecer ao banco”; b) para crédito em conta de titularidade de pessoa juridica, esta deverá figurar na procuração
com a respectiva qualificação (CNPJ E OAB); c) para pedidos de expedição de guias separadas ( principal e sucumbência),
os autos serão antes encaminhados à Contadoria Judicial para conferência. Após a conferência do formulário e não havendo
empecilho à sua liberação, determino a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE), sem necessidade de retirada
de documento no Cartório, expedindo-se uma única guia em favor do Procurador da autoria, podendo proceder a individualização
dos valores quando do levantamento ou, se o caso, se optou pelo item “c” (guias individualizadas). Diga a autoria em termos de
prosseguimento, nada sendo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, tornem conclusos para extinção da execução. Int.
- ADV: MAIBE CRISTINA DOS SANTOS VITORINO (OAB 329803/SP)
Processo 0006560-27.2022.8.26.0053 (processo principal 1007853-20.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - THIAGO ALMEIDA DA SILVA
- Vistos. Considerando a revogação do Provimento nº 68/2018 do Conselho Nacional de Justiça (disponibilizado no Diário de
Justiça Eletrônico em 19/10/2018 edição nº 202/2018), intime-se a autoria para se manifestar sobre o comprovante de depósito
judicial juntado aos autos. Em função do Comunicado Conjunto nº 2.205/2018, o qual amplia a utilização do módulo de mandado
de levantamento eletrônico para este Juízo, o patrono da parte interessada deve preencher, completa e adequadamente , no
prazo de 5 (cinco) dias, o formulário disponível junto ao domínio do TJSP no seguinte link: \
nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento (ou do advogado o qual substabeleceu
o beneficiado) deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Atente
o interessado para o que segue: a) para levantamento de valores acima de R$5.000,00 (cinco mil reais) não será deferida a
opção “comparecer ao banco”; b) para crédito em conta de titularidade de pessoa juridica, esta deverá figurar na procuração
com a respectiva qualificação (CNPJ E OAB); c) para pedidos de expedição de guias separadas ( principal e sucumbência),
os autos serão antes encaminhados à Contadoria Judicial para conferência. Após a conferência do formulário e não havendo
empecilho à sua liberação, determino a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE), sem necessidade de retirada
de documento no Cartório, expedindo-se uma única guia em favor do Procurador da autoria, podendo proceder a individualização
dos valores quando do levantamento ou, se o caso, se optou pelo item “c” (guias individualizadas). Diga a autoria em termos de
prosseguimento, nada sendo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, tornem conclusos para extinção da execução. Int.
- ADV: ANDRÉ VINICIUS SILVA (OAB 342940/SP)
Processo 0006753-42.2022.8.26.0053 (processo principal 0031260-82.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Rogerio Rodrigues de Souza
- Vistos Considerando a revogação do Provimento nº 68/2018 do Conselho Nacional de Justiça (disponibilizado no Diário de
Justiça Eletrônico em 19/10/2018 edição nº 202/2018), intime-se a autoria para se manifestar sobre o comprovante de depósito
judicial juntado aos autos. Em função do Comunicado Conjunto nº 2.205/2018, o qual amplia a utilização do módulo de mandado
de levantamento eletrônico para este Juízo, o patrono da parte interessada deve preencher, completa e adequadamente , no
prazo de 5 (cinco) dias, o formulário disponível junto ao domínio do TJSP no seguinte link: \
nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento (ou do advogado o qual substabeleceu
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