Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
2737
- ADV: PAULO RODOLFO ZUCARELI MORAIS (OAB 334683/SP), WANDERSON BRUNO PORTO PEREIRA (OAB 224370/
RJ), RODRIGO BARBOSA ALMEIDA (OAB 224914/RJ)
Processo 0008873-38.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 0018938-44.2012.8.26.0577) (processo principal 001893844.2012.8.26.0577) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Sebastiana Aparecida
Orbolato Marques
- Providencie a requerente o recolhimento das custas para citação das rés. Prazo de 15 dias para providências, pena de
indeferimento. Int.
- ADV: HELENA BATAGINI GONCALVES (OAB 96642/SP), ANCELMO APARECIDO DE GÓES (OAB 160434/SP)
Processo 0009061-36.2019.8.26.0577 (processo principal 0036615-58.2010.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Marcelo Augusto Fernandes
- Fls.228/230: já deferido às fls.209, cumpra-se, promovendo-se o desbloqueio junto ao sistema Sisbajud. Quanto ao
encerramento da conta, deverá o executado providenciar o necessário junto à instituição bancária. Nada mais sendo requerido,
aguarde-se no arquivo provisório o integral cumprimento da avença. Intime-se.
- ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 397370/SP), JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP),
CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP)
Processo 0011536-91.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1020259-53.2019.8.26.0577) (processo principal 102025953.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Técnico e Ensino Médio Joseense Ltda EPP
- Aline Mousinho Bento
- Fls.166, item 3: Cumpra-se, promovendo-se a pesquisa de bens junto ao sistema Renajud; bem ainda, expedindo-se
mandado de penhora de bens do(a) executado(a), a ser cumprido no endereço da executada; caso não sejam encontrados bens
penhoráveis, deverá o Sr. Oficial de Justiça arrolar os bens que guarnecem a residência, a teor do que preceitua o artigo 836, §
1º do CPC, observando os recolhimentos de fls.193/196. Intime-se.
- ADV: RICARDO VILASBOAS SIMOES (OAB 329113/SP), INGER DANIELA ANDREA PINCHEIRA ARAYA (OAB 269381/
SP), DIEGO VIEIRA CARDOSO (OAB 378444/SP)
Processo 0012613-38.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1029986-02.2020.8.26.0577) (processo principal 102998602.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino
- Fls.84: Indefiro a remessa dos autos ao arquivo provisório, atentando que não esgotadas as tentativas de localização
de bens do executado (Infojud; Arisp, etc.). Pretendendo a pesquisa Infojud, a qual já deferida às fls. 68, deverá desde logo
providenciar o recolhimento da taxa pertinente, considerando que aquela de fls. 66/67 foi utilizada para pesquisa Sisbajud. Com
o recolhimento, promova-se a pesquisa Infojud. Outrossim, a pesquisa de bens imóveis é possível de ser realizada pelo sítio da
Arisp pela credora, independentemente de intervenção do juízo.
- ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
Processo 0013604-92.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros e outros - Mercadinho e Rotisseria Morumbi Ltda Me e outro
- Fls.516: Anote-se para futuras publicações, excluindo-se aquele nomeado às fls.510. Fica intimado(a) o(a) curador(a),
Dra. Renata Pereira Santiago, pela imprensa oficial acerca da nomeação e para eventual impugnação à penhora de fls.289/291.
Intime-se.
- ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), RENATA PEREIRA SANTIAGO (OAB 443721/SP)
Processo 0014000-25.2020.8.26.0577 (apensado ao processo 1008991-02.2019.8.26.0577) (processo principal 100899102.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - A.S.A. - J.E.F.T. e outros
- Fls.236/237: Indefiro, medida extrema que importa em quebra de sigilo bancário, cuja consulta está voltada à investigação
de crimes financeiros e não busca de patrimônios. Neste sentido: “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRETENSÃO DE PESQUISA POR MEIO DO BACEN-CCS. INCABÍVEL. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. QUEBRA
DE SIGILO BANCÁRIO INJUSTIFICÁVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Mantido pelo Bacen, o CCS facilita a investigação dos
crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro, bem como combate a ocultação de bens, direitos e valores por
criminosos (artigo 10ª da Lei 10.701/2003 e Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro). Nota-se que o CCS não se destina
à busca de patrimônio do executado e, nesse contexto, a medida seria desproporcional. Agravo não provido”. (TJSP; Agravo
de Instrumento 2166241-03.2018.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito
Privado; Foro Central Cível - 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/10/2018; Data de Registro: 25/10/2018). Manifeste-se o
credor em prosseguimento indicando outros bens à penhora. Intime-se.
- ADV: ADRIANO SOUZA ALVES (OAB 292953/SP), JULIANO AFONSO MARTINS (OAB 279315/SP), JORGE DIMAS
AFONSO MARTINS (OAB 126971/SP)
Processo 0014168-90.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 0014082-90.2019.8.26.0577) (processo principal 001408290.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Roselene Campos Inacio - Espólio - Paulo César Moreira
- Fls.99: Anote-se para futuras publicações. Fls.100/104: Manifeste-se a exequente, acerca da contraproposta para
pagamento do débito apresentada pelo devedor. Não concordando a devedora, mas havendo interesse na solução amigável do
feito, poderá ainda, manifestar seu interesse na designação de audiência de conciliação. Intime-se.
- ADV: MARIA CRISTINA VERÇOSA BARRETO (OAB 4874/RN), ROSANA DE TOLEDO LOPES (OAB 122563/SP)
Processo 0014212-12.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1000181-04.2020.8.26.0577) (processo principal 100018104.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino
- Fls.54: Diante da ausência de impugnação à penhora pela executada, defiro o levantamento em favor do(a) autor(a)
FUNDAÇÃO VALEPARAIBANA DE ENSINO, CNPJ 60.191.244/0001-20, da quantia constrita às fls.33/37, no valor de R$
1.304,57. De acordo com o Comunicado Conjunto nº 1514/2019, (Protocolo Digital nº 2018/94575), DJe de 10.09.2019, a
partir de 30.09.2019, implantou-se a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e
Depósitos nesta Comarca de São José dos Campos-SP, para levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de
01/03.2017, sendo obrigatória a utilização da nova ferramenta (MLE). Assim, fica intimada a parte credora a preencher, no prazo
de 10 (dez) dias, o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http:/www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), observando-se o disposto
no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), vinculando-se corretamente o número da conta bancária recebedora.
Atendidas as formalidades, deverá a Unidade de Processamento Judicial expedir mandado de levantamento eletrônico (MLE).
Após, aguarde-se pelo prazo de cinco dias, manifestação do(a) exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo e
nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se.
- ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
Processo 0014846-08.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1004738-34.2020.8.26.0577) (processo principal 1004738Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º