Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3524
2092
na condição de assistente simples”.(TJSP; Agravo de Instrumento 2164329-63.2021.8.26.0000; Relator (a):Luiz De Lorenzi;
Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de São Caetano do Sul -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/08/2021;
Data de Registro: 03/08/2021) Anote-se. Manifeste-se o assistente simples sobre o processado. Int.
- ADV: IOLANDA MARTINS BURAGOSQUE (OAB 439480/SP)
Processo 1011495-64.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - KATIA PEDROSA OLIVEIRA
DOS SANTOS
- Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para providenciar o peticionamento eletrônico do incidente processual classe 12078
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública pelo sistema de peticionamento eletrônico de 1º grau (portal e-SAJ) no
prazo de 30 dias (Provimento CGJ nº 05/2019). O autor poderá apresentar com a petição inicial: 2.1. demonstrativo atualizado
do débito nos termos do título executivo formado na fase de conhecimento, dispensado o traslado de outras peças dos autos
principais; 2.2. parâmetros para implantação do benefício (espécie, porcentagem, DIB). No mais, todas as questões processuais
pendentes, como a realização de execução invertida, habilitação de partes, arbitramento de honorários e medidas atinentes à
implantação de benefício, poderão ser suscitadas no incidente a ser instaurado. Confirmado o processamento, arquivem-se
definitivamente os autos, lançando-se o devido código de movimentação de baixa no sistema SAJ. No silêncio, aguarde-se no
arquivo provisório, lançando-se o devido código de arquivamento e movimentação no sistema SAJ. A qualquer tempo, enquanto
não prescrita a pretensão, o(a) autor(a) poderá requerer o Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública através do
incidente processual específico, sem necessidade de desarquivamento dos autos principais. Int.
- ADV: MARIO SERGIO MURANO DA SILVA (OAB 67984/SP)
Processo 1012241-58.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Talitha Cristina Santos
Rodrigues
- Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a), indicando o motivo da ausência à perícia designada. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio,
intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, sob pena de abandono. Int.
- ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 1012805-71.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Zulene
Domingos
- Vistos. Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo(a) perito(a) judicial no prazo comum de 15
(quinze) dias. Int.
- ADV: NAIARA APARECIDA VENTURA DE LIMA (OAB 419187/SP)
Processo 1013420-27.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Bruno Adriano de Paula
dos Santos
- Vistos. Juntado o laudo, fixo os honorários periciais em R$ 505,08 (Portaria Conjunta nº 01/2022 dos Juízes de Direito das
Varas de Acidentes do Trabalho da Capital). Aos assistentes técnicos, que poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de
15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º do Código de Processo Civil. Em seguida, se nada for requerido, às razões finais
escritas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 364, § 2º do Código de Processo Civil. O réu é autarquia
federal e, assim, goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem será iniciada a partir
da intimação pessoal (artigo 183 do CPC). Int.
- ADV: JORGE RODRIGUES CRUZ (OAB 207088/SP)
Processo 1014644-97.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Francisco das Chagas
Gomes
- Vistos. Juntado o laudo, fixo os honorários periciais em R$ 505,08 (Portaria Conjunta nº 01/2022 dos Juízes de Direito das
Varas de Acidentes do Trabalho da Capital). Aos assistentes técnicos, que poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de
15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º do Código de Processo Civil. Em seguida, se nada for requerido, às razões finais
escritas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 364, § 2º do Código de Processo Civil. O réu é autarquia
federal e, assim, goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem será iniciada a partir
da intimação pessoal (artigo 183 do CPC). Int.
- ADV: RUBENS GONÇALVES MOREIRA JUNIOR (OAB 229593/SP)
Processo 1016680-49.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Márcia Gerusa da Silva
Lima
- Vistos. À contraminuta. Int.
- ADV: MARIA CRISTINA EGIDO PINTO (OAB 314851/SP), LEOCADIA APARECIDA ALCÂNTARA SALERNO (OAB 200856/
SP)
Processo 1018238-22.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vilma Maria Jirico
- Vistos. Trata-se de ação acidentária ajuizada por Vilma Maria Jirico contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS. Narra o(a) autor(a) que em 25/07/2003 sofreu acidente de trabalho que lhe resultou em perda de sua visão. Pede a
procedência, para a concessão dos benefícios cabíveis (fls. 01/09), juntando documentos (fls. 10/53). Devidamente citado,
o réu contestou, rebatendo a existência do binômio incapacidade laborativa-nexo causal. Requereu a improcedência (fls.
65/73), juntando documentos (fls. 74/105). O autor não apresentou réplica (fls. 110). DECIDO. Nos termos do artigo 357, do
Código de Processo Civil, passo ao saneamento e à organização do processo. Não há preliminares ou prejudiciais a serem
decididas. Os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido estão preenchidos e as condições de ação,
demonstradas. Declaro o feito saneado. Reside a controvérsia na prova dos requisitos necessários à percepção de benefícios
por acidentes do trabalho. Defiro a realização da prova pericial, na especialidade oftalmologia. Nomeio perito(a) o(a) Dr(a).
NADEJDA UGRIUMOV, facultando às partes o comparecimento de seus assistentes técnicos. Designo a perícia médica para o
dia 30 de junho de 2022, às 14:30 horas. Consigno que o valor dos honorários periciais será o que estiver em vigor nesta data
(Portaria nº 01/2021 dos Juízes de Direito das Varas de Acidentes do Trabalho), devendo o patrono do(a) autor(a) providenciar
o comparecimento de seu constituinte no consultório da Perita Judicial, situado na Rua Pedro de Toledo, nº 942, próximo do
Metro Santa Cruz, Vila Clementino, CEP: 04039-002, telefones: 5575-9480/5572-0929 , sob pena de extinção do feito em
caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil). ORIENTAÇÕES (PANDEMIA COVID-19) - O(A) autor(a)
deverá chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência - O uso de máscara é obrigatório; - A presença de acompanhantes
fica restrita aos casos em que seja indispensável para o deslocamento e cuidado do(a) autor(a). - Se o(a) autor for: a) maior de
60 (sessenta) anos, b) apresentar comorbidade (reconhecida pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra
o COVID-19), c) gestante, d) lactante, e) que coabite com idoso ou pessoa com comorbidade, ou f) pessoa com deficiência,
poderá requerer, comprovando essa condição, a redesignação da perícia antes da data agendada. - O autor deverá comprovar,
no momento de ingresso nas dependências do Fórum, comprovante de vacinação contra a COVID-19, com pelo menos uma
dose (Portaria nº 9.998/2021). - Para que não haja manuseio durante o exame, todos os laudos e exames realizados deverão
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