Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3529
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de propriedade, baixas das penhoras e quaisquer outros custos e impostos provenientes de sua aquisição. COMPOSIÇÃO/
DEPÓSITO: Se as partes, ou qualquer interessado, após a designação do leilão, compuserem-se, realizarem o depósito do valor
do débito, total ou parcialmente, ou, 2 ainda, adquirirem os direitos, etc., será devido, por quem causou o acordo ou depósito,
o ressarcimento das despesas de Leilão, a serem pagas ao Leiloeiro Oficial, fixando-se o valor mínimo de R$ 1.600,00 (hum
mil e seiscentos reais) cujo pagamento dar-se-á juntamente com o acordo ou remição, zelando o autor pelo leal cumprimento
do referido pagamento, sob pena de ser-lhe imputada a responsabilidade. Na hipótese de acordo ou remição após o término
do Leilão, aplicar-se-á o previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. INFORMAÇÕES:
Mais esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone (11) 3105-2268, ou através do e-mail juridico@leilaooficialonline.com.
br. Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Dracena, aos
09 de maio de 2022.
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM IMÓVEL ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA
LIDE E INTIMAÇÃO DE FRANCISCO SERGIO BARAVELLI CIA LTDA, BANCO AMÉRICA DO SUL S/A, FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, FAZENDA NACIONAL, MINISTÉRIO DA FAZENDA,
PROCURADORIA-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PRESIDENTE PRUDENTE, FAZENDA PÚBLICA DE DRACENA,
expedido nos autos da ação de Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço movida por UNIÃO FEDERAL
- PRFN em face de FRANCISCO SERGIO BARAVELLI CIA LTDA, PROCESSO Nº 0008401-28.2007.8.26.0168
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Dracena, Estado de São Paulo, Dr(a). Aline Sugahara Bertaco, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR
POSSA, que, nos dias 04 de julho de 2022, às 17h00min, será levado a PRIMEIRO LEILÃO o(s) bem(ns) abaixo descrito(s),
entregando-o(s) a quem maior lance der acima da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três
dias seguintes ao Primeiro Leilão - 06 de julho de 2022, às 17h00min - seguir-se-á(ão), sem interrupção, a SEGUNDO LEILÃO,
que se encerrará em 26 de julho de 2022, às 17h00min, ocasião em que serão aceitos lances a 60% (sessenta por cento) do
valor da avaliação, devidamente atualizada até o mês da data designada para o Segundo Leilão, não sendo admitido lance vil,
nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos
diretamente no sistema de alienação judicial eletrônica, no portal de leilões www.leilaooficialonline.com.br, regulamentado pela
Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e pelo Provimento 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura do
TJ/SP. O Leilão será presidido pelo Leiloeiro Público Oficial, Sr. CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, inscrito na JUCESP sob nº
889, que levará a público pregão de venda e arrematação da totalidade de um imóvel comercial com dois pavimentos, localizado
à Rua Otoniel Genésio de Souza, nº 150, Distrito Industrial de Dracena, todo em estrutura metálica, na parte da frente, possuindo
escritório com piso de granilito e laje. No pavimento inferior existem 4 salas, uma cozinha e dois banheiros. No pavimento
superior existem 3 salas grandes e 2 banheiros, que assim se descreve e caracteriza em sua respectiva Matrícula: UM IMÓVEL
URBANO, constituído dos lotes nºs 12 e 01 (doze e um) da quadra B, situado do lado ímpar da rua D, no loteamento denominado
Distrito Industrial de Dracena, nesta cidade, distrito, município e comarca de Dracena, Estado de São Paulo, dentro das
seguintes metragens, divisas e confrontações: pela frente com a mencionada rua D, onde mede 11 metros, continuando em arco
de circunferência por 14,13 metros no cruzamento da rua D com a rua A; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel,
confronta-se com a rua A, onde mede 85,19 metros; do lado esquerdo, da mesma forma, confronta-se com os 11 e 02, onde
mede 103,55 metros e fundos com a rua 04, onde mede 11,10 metros, continuando em arco de circunferência por 13,93 metros,
no cruzamento da rua 04 com a rua A, perfazendo uma área total de 2.032,52 m². (Cadastro Municipal nº 01196710). Matrícula
nº 9.852 do CRI da Comarca de Dracena - SP. AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM: R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil
reais) em dezembro de 2019. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: R$ 1.843.000,00 (hum milhão, oitocentos e quarenta e três
mil reais) em maio de 2022, que será atualizada até a data da alienação. AVERBAÇÕES/ÔNUS DA MATRÍCULA: R.04: Consta
hipoteca em favor do BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. R.07: Consta penhora em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO nos autos do Processo nº 009/97. R.09: Consta penhora em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos autos
do Processo nº 042/97. R.11: Consta penhora em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos autos do Processo nº
061/98. R.18: Consta penhora em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos autos do Processo nº 413/98. R.20:
Consta penhora em favor do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS nos autos do Processo nº 056/99. R.21:
Consta penhora em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos autos do Processo nº 063/99. R.22: Consta penhora
em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos autos do Processo nº 064/98. R.23: Consta penhora em favor da
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos autos do Processo nº 150/99. R.24: Consta penhora em favor da FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO nos autos do Processo nº 140/99. R.25: Consta penhora em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO nos autos do Processo nº 164/99. R.27: Consta penhora em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos autos
do Processo nº 212/99. R.29: Consta penhora em favor da FAZENDA NACIONAL nos autos do Processo nº 117/99. R.30:
Consta penhora em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos autos do Processo nº 253/99. R.31: Consta penhora
em favor do INSS nos autos do Processo nº 155/99. R.32: Consta penhora em favor da FAZENDA NACIONAL nos autos do
Processo nº 248/99. R.36: Consta penhora em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos autos do Processo nº
171/2000. R.37: Consta penhora em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos autos do Processo nº 190/2000.
R.38: Consta penhora em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos autos do Processo nº 191/00. R.39: Consta
penhora em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos autos do Processo nº 455/2000. R.40: Consta penhora em
favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos autos do Processo nº 104/02. R.41: Consta penhora em favor da FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO nos autos do Processo nº 105/02. R.42: Consta penhora em favor da FAZENDA NACIONAL nos
autos do Processo nº 129/2001. R.43: Consta penhora em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos autos do
Processo nº 279/98. R.44: Consta penhora em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos autos do Processo nº
163/2001. R.45: Consta penhora em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos autos do Processo nº 339/98. R.46:
Consta penhora em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos autos do Processo nº 11/03. R.49: Consta penhora
em favor da FAZENDA NACIONAL nos autos do Processo nº 572/03. R.51: Consta penhora em favor da FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO nos autos do Processo nº 060/03. R.52: Consta penhora em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
nos autos do Processo nº 290/02. R.53: Consta penhora em favor da UNIÃO nos autos do Processo nº 00673-2006-050-1500-8. R.54: Consta penhora em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos autos do Processo nº 69/06. R.55: Consta
penhora em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos autos do Processo nº 459/03. R.56: Consta penhora em favor
do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, nos autos do Processo nº 168.01.2007.008401-7. R.57: Consta
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