Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3530
981
prazo de 15 dias. - ADV: MARCELLO SOUZA MORENO (OAB 138972/SP), RAFAEL MESSIAS DA SILVA (OAB 406184/SP)
Processo 0004733-30.2021.8.26.0048 (apensado ao processo 1009363-83.2019.8.26.0048) (processo principal 100936383.2019.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Maria Aparecida Leite Henrique
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nota de cartório: Alvará disponível para impressão no prazo de dez dias. - ADV:
JULIANO PEDROSO GALLO (OAB 336496/SP), FÁBIO MAXIMILIANO SANTIAGO DE PAULI (OAB 170160/SP)
Processo 0004937-11.2020.8.26.0048 (apensado ao processo 1001008-50.2020.8.26.0048) (processo principal 100100850.2020.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Porto Seguro Locadora de Veículos Ltda - Nota de
Cartório: Autos com vista à parte autora/exequente da resposta às pesquisas realizadas para requerer o que de direito, no prazo
de 15 dias. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 0005167-19.2021.8.26.0048 (apensado ao processo 1002232-86.2021.8.26.0048) (processo principal 100223286.2021.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - E.A.P.R.S. - A.A.M.I. - Vistos. Tendo em vista a concordância
do exequente (fls. 70/71) com o valor indicado pela executada (fl. 16), como suficiente à integral satisfação do débito, fica a
devedora Amil intimada a proceder ao depósito judicial da quantia de R$20.241,86 (vinte mil, duzentos e quarenta e um reais e
oitenta e seis centavos), no prazo de 5 (cinco) dias. Com o depósito do valor ou decorrido o prazo para tanto, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), PRISCILA BUENO DE CAMARGO (OAB
297397/SP)
Processo 0005215-75.2021.8.26.0048 (apensado ao processo 1002465-83.2021.8.26.0048) (processo principal 100246583.2021.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e ProcuradoresSucumbência -Honorários Advocatícios - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Varejoplast Comércio de Plásticos Em Geral
Ltda. - Nota de Cartório: Autos com vista à parte autora/exequente da resposta às pesquisas realizadas para requerer o que
de direito, no prazo de 15 dias. - ADV: LEYDSLAYNE ISRAEL LACERDA (OAB 301796/SP), DIOGO HENRIQUE FIGUEIREDO
ARRUDA (OAB 228569/SP)
Processo 0005447-87.2021.8.26.0048 (apensado ao processo 1009767-08.2017.8.26.0048) (processo principal 100976708.2017.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Lindalva Ribeiro dos Santos
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nota de cartório: Alvará disponível para impressão no prazo de dez dias.
Após, os autos serão arquivados. - ADV: VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP), MARIA ESTELA SAHYÃO (OAB
173394/SP), MARIA VANDIRA SOUTO PESSOA (OAB 358312/SP)
Processo 0006231-06.2017.8.26.0048 (apensado ao processo 1001900-61.2017.8.26.0048) (processo principal 100190061.2017.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Nota de Cartório: Autos
com vista à parte autora/exequente da resposta às pesquisas realizadas para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias. ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0007447-65.2018.8.26.0048 (apensado ao processo 1000693-61.2016.8.26.0048) (processo principal 100069361.2016.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários do Vale do Flamboyant
- Paulo Felix e outro - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença movido pela ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO VALE
DO FLAMBOYANT em face de PAULO FÉLIX. Às fls. 931/932, restou consignado: “Assim sendo, após abatimento dos depósitos
realizados às fls. 833 e 857, e tendo em conta o quantum apurado pela Contadoria de R$ 51.678,98, porque incidente a multa
e honorários (fls. 893/895), deverá o executado efetuar o pagamento do saldo remanescente, em 15 dias, sob pena de medidas
constritivas.”. Outrossim, esclareceu o exequente que, para se chegar ao valor de R$ 51.678,98, já havia sido considerado os
depósitos de fls. 833 (R$ 362,55) e fls. 857 (R$ 29.534,89), o que contou com o aval da contadoria deste Juízo, conforme fl.
958. Ocorre que o executado depositou apenas a quantia de R$ 21.781,54 (fl. 945). Assim, concedo o derradeiro prazo de 10
dias para que o executado efetue o pagamento do saldo remanescente, qual seja, R$ 29.897,44 (vinte e nove mil oitocentos
e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos), resultado da subtração do valor devido, R$ 51.678,98, e o efetivamente
depositado, R$ 21.781,54. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimese. - ADV: PATRICIA MOURA RIBEIRO (OAB 174778/SP), JOSEPPE ARMANDO DE OLIVEIRA MARONI (OAB 329355/SP)
Processo 1000134-94.2022.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Thelma dos Santos - Nota de cartório: Fls.
131/132: Autos com vista à parte requerente para providenciar os documentos faltantes apontados na certidão de regularidade
retro. - ADV: ANDERSON CARLOS PEREIRA ARAUJO (OAB 293692/SP)
Processo 1000255-59.2021.8.26.0048 - Monitória - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Apa Transportes Ltda Epp e outros Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação. Liberem-se eventuais constrições, bloqueios
e penhoras havidos neste feito. Após encerradas as eventuais pendências e cumpridas todas as determinações, certifiquese a regularidade de recolhimento de custas e despesas processuais ou expedida a certidão para inscrição da dívida ativa.
Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação
do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: WALTER ROBERTO HEE
(OAB 29484/SP), ALDEMIR DONIZETE ESTRADA (OAB 191518/SP)
Processo 1000460-88.2021.8.26.0048 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alexandre
Alves Freire - Nota de Cartório: Autos com vista à parte autora, para se manifestar sobre o teor da certidão retro, devendo juntar
nos autos o protocolo de distribuição da Carta Precatória expedida, no prazo de 10 dias. - ADV: ALEXANDRE ALVES FREIRE
(OAB 192043/SP)
Processo 1000461-39.2022.8.26.0048 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Multa Cominatória
/ Astreintes - ROBERTO ANTHONY CURY BRUMATTI, registrado civilmente como Roberto Anthony Cury Brumatti - Grace
Aparecida Nunes - Banco Santander Brasil Sa - Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração. Considerando-se, por fim,
incluídos no decisum todos os elementos eventualmente suscitados pela parte embargante para fins de prequestionamento
de preceitos legais e constitucionais, nos termos dispostos pelo art. 1.025 do Código de Processo Civil. - ADV: ROBERTO
ANTHONY CURY BRUMATTI (OAB 301392/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1000515-05.2022.8.26.0048 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mario Miranda Fernandes Junior - Ana
Paula Fernandes - - Rita de Cássia Fernandes - Nota de cartório: Fls. 84/85: Autos com vista à parte autora para providenciar os
documentos faltantes apontados na certidão de regularidade retro. - ADV: HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/
SP)
Processo 1000781-89.2022.8.26.0048 (apensado ao processo 0000890-62.2018.8.26.0048) - Embargos de Terceiro Cível Tutela de Urgência - Dainler Mazda de Souza - - Raquel Matos de Souza - Tecnomaq Comércio e Serviços Elétricos e Hidraulicos
Ltda - Epp - - Euroflex Brasil Ltda Me - - Elen Bernardes dos Santos - Vistos. Diante da extinção do feito (fls. 151/155), expeçase mandado de levantamento eletrônico em favor dos embargantes, do valor depositado a título de garantia (fls. 91/93). A seguir,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ PESSOA VIEIRA (OAB 357791/SP), GUSTAVO TOLOSA DE MATTOS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º