Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3531
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da dívida, desde que comprove o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% ao mês (NCPC, art. 916), advertindo-a que a aceitação da moratória implica desistência
do prazo para embargos, e que em caso de descumprimento da moratória ao saldo devido será acrescida multa de 10%. Fixo
os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, que serão reduzidos pela metade na hipótese de pagamento
integral da dívida dentro do prazo concedido. Não efetuado o pagamento no prazo fixado, deve a parte exequente, em 15 dias
úteis, requerer todas as pesquisas eletrônicas de bens. No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e
as formalidades legais. Havendo requerimento, conclusos. II Int. - ADV: CRISTIANO CESAR DE ANDRADE DE ASSIS (OAB
225216/SP)
Processo 1017240-34.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ramon
Nicola Venâncio da Silva - Vistos. I - Trata-se de ação de rescisão de contrato. 1) De início, defiro (fls.15/16/17-19) gratuidade
ao autor. Anote-se. 2) Sobre o pedido de antecipação de tutela, vejamos. A despeito do alegado pelo autor não se divisa, neste
momento processual, a presença de elementos que justifiquem a pretendida antecipação de tutela, mostrando-se necessário
aguardar eventual resposta da parte ré. Assim, indefiro-lhe a antecipação da tutela. Desde já, porque o pedido de antecipação
a tutela, retire-se a tarja de urgência (rosa). 3) Sem prejuízo de designação de audiência a qualquer tempo, havendo interesse
das partes nisso (NCPC, art. 139, V), cite-se a parte ré (NCPC, art. 344 e art. 335) para contestar a ação, em 15 dias úteis,
sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora. O prazo para contestar começará (NCPC, art.
231, I e II) da juntada do AR ou do mandado aos autos, ou ainda nos termos das demais hipóteses legais (NCPC, art. 231,
demais incisos), o que acontecer primeiro. II Int. - ADV: EVERALDO FELIPE SERRA (OAB 126017/SP), RENATO HIROSHI DE
OLIVEIRA KAWASHIMA (OAB 263220/SP)
Processo 1017259-40.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme de Paula
Candido Reis - 1) Defiro (fls. 1-2/11/13-15) gratuidade ao autor. Anote-se. 2) No mais, deve o autor , em 15 dias úteis, emendar
a inicial, sob pena de indeferimento, para (a) esclarecer se houve inclusão de seu nome no rol de inadimplentes, (b) em caso
positivo, comprovar a inscrição, (c) formular pedido de anulação de contrato (pela sua narrativa pretende a rescisão do contrato
de prestação de serviços “ contratado de forma fraudulenta por terceiros”) e (d) informar se lavrou Boletim de Ocorrência
para exame de eventual conduta típica, comprovando isso nos autos. No silêncio, conclusos (indeferimento). Com a emenda,
conclusos (seu exame/exame do pedido de antecipação de tutela). II Int. - ADV: VANESSA DE PAULA REIS (OAB 379293/SP),
RAPHAEL FELIPE CARDOSO NAKASHIMA (OAB 387164/SP)
Processo 1017965-91.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - José Marcio Vitoriano Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. I - Pedido de indenização em fase pericial (seguro DPVAT).
Considerando que com agendamento do IMESC (fls. 269/ 270/275) houve falta de tempo hábil para intimação (fls. 276-277) sobre
a designação (Pasta n. 512793) requisite-se, via portal, do IMESC nova designação com tempo hábil às intimações. Havendo
designação, sem necessidade de nova conclusão, intimem-se (via ato ordinatório) as partes e os advogados, via DJE. Com ela,
intime-se, via mandado, com urgência plantão, a parte autora para comparecimento (munido de documento de identidade com
foto, comprovante de vacinação e documentos médicos (exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, cópias de
prontuários dentre outros), com 30 minutos de antecedência), sob pena de preclusão (NCPC, art. 274) e aguarde-se a conclusão
dos trabalhos periciais. Restando negativa a intimação pessoal, a autora fica intimada na pessoa de seu advogado que deverá
comparecer à perícia portando os documentos necessários, sob pena de sua inércia ser interpretada como preclusão da prova.
Aguarde-se o laudo pelo prazo de 30 dias úteis e cobre-se sua devolução. Com o laudo, manifestem as partes em 15 dias úteis
(NCPC, art. 477, §1º). Após, conclusos (sentença/decisão). II - Int. - ADV: LUANE APARECIDA SERRA DA SILVA (OAB 364538/
SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1018045-55.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM - Vistos. I - [fls. 210-213] - Trata-se de execução em fase de
citação. A parte executada não foi citada (fls. 111/163/173/183/194/206). Atento ao processado e ao requerido (fls. 210-213),
observa-se que em decisão anterior (fl. 120) foi deferido o arresto para o bloqueio de valores, via SISBAJUD, contudo, não
obteve êxito (fls. 121-122). Nesse contexto, a fim de evitar tumultuo das fases processuais (citação e penhora) e prolongamento
do andamento processual com diligências infrutíferas, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento,
requerer a citação por edital. Com o requerimento, cite-se por edital a executada (NCPC, art.830, § 2º). Com o decurso do prazo
do edital, intime-se a exequente para, em 15 dias úteis, juntar planilha atualizada do débito. Após, conclusos (apreciar pedido de
pesquisa (fl. 210). II Int. - ADV: RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB 372364/SP)
Processo 1018681-84.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raquel Climaco de
Sousa - CLARO S/A - Não se divisa hipótese de contradição a justificar os embargos de declaração. Eles embargos têm
natureza infringente. Diante do exposto, rejeito-os. II Int. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/
SP), LARA RODRIGUES THEODORO (OAB 352607/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), DIOGO RAFAEL
ALVES (OAB 434660/SP)
Processo 1018711-22.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Samuel Oliveira Feitosa
- Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, observando os termos do
Comunicado n.º 1789/2017 e do Provimento n.º 16/2016, atualizado pelo CGJ n.º 05/2019, o qual inseriu a Subseção XXVI Do
Cumprimento de Sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como proceda ao
eventual cadastramento incidente processual para o cumprimento de sentença, em formato digital, no portal e-SAJ, opção “petição
intermediária de 1º grau”, categoria “execução de sentença”, classe 156, o qual receberá numeração própria, atentando-se para
a devida instrução do incidente com as peças necessárias, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao
IV, das NCGJ. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias úteis, os autos serão remetidos ao arquivo provisório
(movimentação 61614), podendo ser desarquivados a pedido da parte interessada para promover o cumprimento da sentença,
respeitando-se o prazo prescricional. Tratando-se de processo digital, após o cadastro do cumprimento de sentença, a ação de
conhecimento será arquivada definitivamente (movimentação 61615). - ADV: DEJAIR LOSNAK FILHO (OAB 322746/SP)
Processo 1019027-35.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Gnatus Produtos
Médicos e Odontológicos Ltda. - Antes da citação editalícia e para o exaurimento da tentativa de citação pessoal da parte ré,
intime-se a parte autora para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, todos os meios necessários (pesquisas Bacenjud,
Renajud, Infojud, Serasajud e/ou Siel), bem como para o eventual recolhimento de custas. - ADV: LUCAS HENRIQUE IZIDORO
MARCHI (OAB 272696/SP)
Processo 1019986-06.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos. I - [fl.
68] - Execução (conversão de busca e apreensão) sem citação. Defiro o prazo de 5 dias úteis, para a parte exequente atender
atendimento ao determinado (recolher as custas de citação), sob pena de arquivamento. Com o recolhimento, cite-se (endereço
indicado na inicial). No silêncio do exequente, arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. II Int. - ADV: DANIELA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º