Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3553
2114
TADDEI e VENTURA SOCIEDADE de ADVOGADOS, representada pelo Dr. MARCELO GAZZI TADDEI, OAB/SP: 156.895, com
endereço comercial na Rua XV de Novembro, nº 34-39, Centro, em São José do Rio Preto-SP - tel. 3012-6577. Certifico mais
que, conforme Ofício de 05.09.2017 da da r. 3ª Vara Cível local, em 25.08.2017 foi DECRETADA a FALÊNCIA da empresa
MOACYR DE OLIVEIRA JÚNIOR, cnpj. nº 07.662.259/0001-47, estabelecida na Av. Engenheiro Newton Flávio Silva Pinto, nº
25-59, B. Celina Dalul, em Mirassol-SP, por r. Sentença prolatada nos autos de processo 0006325-04.2011.8.26.0358 (ORDEM
nº 1048/2011), da 3ª Vara de Mirassol-SP (Sócio: Moacyr de Oliveira Júnior, CPF nº 128.048.368-78, RG nº 21.610.208-X,
residente na Rua Independência, nº 2863, Centro, na cidade e comarca de São José do Rio Preto/SP), tendo sido nomeado e
compromissado como administrador judicial a empresa TADDEI e VENTURA SOCIEDADE de ADVOGADOS, representada pelo
Dr. MARCELO GAZZI TADDEI, OAB/SP: 156.895, com endereço comercial na Rua XV de Novembro, nº 34-39, Centro, em São
José do Rio Preto-SP - tel. 3012-6577. Certifico finalmente, que no r. Ofício supra referido (de 05.09.2017), o r. Juízo falimentar,
requisita informações sobre a existência de bens e direitos em nome da falida. Nada Mais. - ADV: LUIS CARLOS GIMENES
ESTEVES (OAB 77073/SP), MAURO FILETO (OAB 73281/SP), WELINGTON FLAVIO BARZI (OAB 208174/SP), MARCELO
GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP)
Processo 0005314-03.2012.8.26.0358 (358.01.2012.005314) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - MOACYR DE OLIVEIRA JÚNIOR - AÇO - Certifico e dou fé que, conforme Ofício nº 1192/2011 da 3ª Vara
Cível local, em 07.12.2011 foi DEFERIDA a RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa MOACYR DE OLIVEIRA JÚNIOR, cnpj.
nº 07.662.259/0001-47, estabelecida na Avenida Engenheiro Newton Flávio Silva Pinto, nº 25-59, por r. Sentença proferida
nos autos de processo 0006325-04.2011.8.26.0358 (ORDEM nº 1048/2011), da 3ª Vara de Mirassol-SP, tendo sido nomeado
e compromissado como administrador judicial a empresa TADDEI e VENTURA SOCIEDADE de ADVOGADOS, representada
pelo Dr. MARCELO GAZZI TADDEI, OAB/SP: 156.895, com endereço comercial na Rua XV de Novembro, nº 34-39, Centro,
em São José do Rio Preto-SP - tel. 3012-6577. Certifico mais que, conforme Ofício de 05.09.2017 da da r. 3ª Vara Cível
local, em 25.08.2017 foi DECRETADA a FALÊNCIA da empresa MOACYR DE OLIVEIRA JÚNIOR, cnpj. nº 07.662.259/0001-47,
estabelecida na Av. Engenheiro Newton Flávio Silva Pinto, nº 25-59, B. Celina Dalul, em Mirassol-SP, por r. Sentença prolatada
nos autos de processo 0006325-04.2011.8.26.0358 (ORDEM nº 1048/2011), da 3ª Vara de Mirassol-SP (Sócio: Moacyr de
Oliveira Júnior, CPF nº 128.048.368-78, RG nº 21.610.208-X, residente na Rua Independência, nº 2863, Centro, na cidade e
comarca de São José do Rio Preto/SP), tendo sido nomeado e compromissado como administrador judicial a empresa TADDEI
e VENTURA SOCIEDADE de ADVOGADOS, representada pelo Dr. MARCELO GAZZI TADDEI, OAB/SP: 156.895, com endereço
comercial na Rua XV de Novembro, nº 34-39, Centro, em São José do Rio Preto-SP - tel. 3012-6577. Certifico finalmente, que
no r. Ofício supra referido (de 05.09.2017), o r. Juízo falimentar, requisita informações sobre a existência de bens e direitos em
nome da falida. Nada Mais. - ADV: WELINGTON FLAVIO BARZI (OAB 208174/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/
SP)
Processo 0009772-68.2009.8.26.0358 (apensado ao processo 0006324-10.1997.8.26.0358) (processo principal 000632410.1997.8.26.0358) (358.01.1997.006324/1) - Embargos à Execução - Curtidora Belcouro Ltda - Vistos, Cumpra-se o v. Acórdão.
Arquivem-se os autos com as cautelas legais. Intime(m)-se. - ADV: ANGELO AUGUSTO CORREA MONTEIRO (OAB 56388/SP),
EDVALDO ANTONIO REZENDE (OAB 56266/SP)
Processo 1003784-63.2020.8.26.0358 - Embargos de Terceiro Cível - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - ELIOENAI
DE SENA SILVA - Vistos, 1. Fls.160/161: Elioenai de Sena Silva e Benjhamin Sena ofereceram, com fundamento no artigo 1.022
do CPC, embargos de declaração de sentença. Os embargos foram opostos no prazo legal. As alegações suscitadas no recurso
não têm por finalidade eliminar obscuridade, omissão, dúvida ou contradição. Pretendem os embargantes a revisão da decisão
anterior, com o reexame de ponto sobre o qual já houve pronunciamento. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração
opostos, mantendo a sentença de fls.152/157 tal como lançada. 2. Fls.178/186: ciência às partes da decisão definitiva dos
autos de agravo de instrumento nº 5020652-93.2021.4.03.000. 3. Fls.162/174: diante da apelação, intime-se a parte contrária
(União Federal) para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem elas, certifique-se o valor do preparo e
a quantia efetivamente recolhida ou não, dando-se inteiro cumprimento ao art. 102, VI, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça - NSCGJ e, independentemente de recolhimento ou não, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal
- 3ª Região em São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º).
Intime-se. - ADV: ALANA KARINA DA SILVA BARRETO SANCHES (OAB 433820/SP)
Processo 1504306-72.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - JUNIOR CESAR GONÇALVES
CANEIRA - Vistos, Concedo o prazo de 15 dias para que o executado regularize sua representação processual, com a juntada
do instrumento de procuração. Sem prejuízo,manifeste-se a exequente sobre o pedido de fls.51/54.” Intime(m)-se. - ADV: LILIAN
COLETTI MELLO (OAB 245858/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS VINICIUS KRAUSE BIERHALZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0334/2022
Processo 0003023-59.2014.8.26.0358 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - MOACYR DE
OLIVEIRA JUNIOR - AÇO - Marcelo Gazzi Taddei - - Banco Safra S/A - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Vistos, O demonstrativo atualizado do débito, a ser apresentado em consonância à Lei de Falência nº 11.101/2005, deverá
ser apresentado nos autos falimentares, eis que, não obstante novo pedido da exequente para penhora no rosto dos autos
falimentares à fl.238, esta já se encontra consumada nos referidos autos, conforme requerimento anterior da exequente
de fl.224, deferimento de fl.225 e documentos de folhas 229/230. Assim, nada mais a deliberar por este juízo, determino a
suspensão desta execução até o deslinde do processo de falência, devendo a exequente se manifestar nessa oportunidade,
dando conta de eventual satisfação ou não desta execução fiscal. Intime(m)-se. - ADV: MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/
SP), WELINGTON FLAVIO BARZI (OAB 208174/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0336/2022
Processo 0008657-95.1998.8.26.0358 (358.01.1998.008657) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS WALMAR LTDA - ME - - WALDEMAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º