Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3553
3798
BO : 5017079/2022 - Presidente Epitacio
AUTOR
: J.P.
ADOLESCENTE
: K.L.S.
VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
1500617-29.2022.8.26.0481
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2193382/2022 - Presidente Epitacio
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : A APURAR
VARA:
1ª VARA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0496/2022
Processo 0000640-49.2022.8.26.0481 (processo principal 0000750-82.2021.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Pagamento - Ricardo da Silva Albino - Jaqueline dos Santos Alves - Vistos. Haja vista ter havido o bloqueio de valores do
executado de parte do débito exequendo (fls. 37/38) e tendo decorrido o prazo para apresentação por parte deste de embargos
(fls. 43), determino expedição de mandado de levantamento do numerário depositado, em favor da parte exequente, cumpridas
a serventia as diretrizes fixadas pelas Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Sem prejuízo, fica a parte
autora INTIMADA a se manifestar nos autos, quanto ao débito residual, no prazo de 10 (dez) dias. Anoto que para regular
levantamento de valores, considerando os termos do Comunicado Conjunto Nº 749/2019 que ampliou a utilização do Módulo
de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos deverá o interessado seguir os seguintes passos:
a) Realizar o preenchimento do formulário disponibilizado no sitio do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/
Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), bastando que cole o link indicado no navegador para download do formulário.
b) após o preenchimento, deverá ser juntado no processo o formulário devidamente preenchido no qual constarão as opções
escolhidas pela parte para levantamento. c) com a juntada do formulário deverá a serventia realizar a expedição do Mandado
de Levantamento Eletrônico por meio do Portal de Custas. d) após a elaboração do mandado, juntará a serventia nos autos,
cópia da solicitação cadastrada o que permitirá ao advogado tomar ciência da expedição e acompanhar sua elaboração. e) com
a feitura pela serventia, o mandado será conferido e assinado pelo escrivão, para após ser encaminhado ao juiz que também
assinará. f) Ultrapassadas todas essas fases o mandado de levantamento eletrônico será automaticamente encaminhado a guia
ao banco para eventual levantamento. Observe que com tal procedimento, será desnecessário o comparecimento do advogado
em balcão para retirada de qualquer guia. Eventuais inconsistências quanto as informações fornecidas ou serão indicadas pelo
banco, tendo as partes ciência por meio dos presentes autos, ocasião em que será fixado os modos para sua correção. A opção
pelo recebimento diretamente na “boca do caixa” apenas será possível se o valor a ser recebido for inferior a R$ 5.000, 00 (cinco
mil reais). Intimem-se. - ADV: LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO (OAB 247212/SP), FLAVIA REGINA COSSA DO
PRADO (OAB 152892/SP)
Processo 0001329-93.2022.8.26.0481 (processo principal 1003444-07.2021.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Cheque - Samuel Malachias dos Reis - Assim, concedo à parte autora o prazo de cinco (05) dias para que diligencie e, indique
em qual dos endereços apontados, pretende ver realizadas diligências com o fito de ver localizada a parte requerida. Indicado
precisamente um dos endereços, deverá a serventia expedir o necessário para a realização do ato. Não sendo localizado,
tornem os autos conclusos. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
Processo 0001457-16.2022.8.26.0481 (processo principal 1000102-51.2022.8.26.0481) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer João Roberto Santana 31285462823 (Casa do Tereré) - Shps Tecnologia e Serviços Ltda - “shopee” - Vistos Ciência à parte
exequente acerca do documento de fls. 18; bem como do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. - ADV: LUIS FELIPE
BAPTISTA LUZ (OAB 160547/SP), RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), PEDRO HENRIQUE DA
SILVA (OAB 423281/SP)
Processo 0001487-51.2022.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - REGINALDO
VIEIRA - Fica a parte autora intimada acerca da apresentação por parte da requerida de contestação, bem como de que conta
com o prazo de quinze (15) dias para que, querendo, manifeste-se. - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP)
Processo 0001701-42.2022.8.26.0481 (processo principal 1000273-08.2022.8.26.0481) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Iracy Ozeias - Aelson Ferreira dos Santos e outro - Ciência à parte autora acerca da petição de fls. 19/20. ADV: CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CANTOS (OAB 245994/SP), NAYARA DA SILVA RUIZ DA FONSECA (OAB 362363/
SP)
Processo 0001756-90.2022.8.26.0481 (processo principal 1002785-95.2021.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Thais Fernanda da Silva - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Havendo início a
fase de cumprimento de sentença pela parte exequente (art. 52, § inciso IV, da Lei 9.099/95),INTIME-SEa parte executada para
o pagamento voluntário do débito (R$ 2.041,67 - DOIS MIL E QUARENTA E UM REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre tal valor (art. 523 e § 1º do CPC), e ainda, tentativa
de bloqueio on line e expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Note-se que
pretendendo a parte executada interpor embargos do devedor, as matérias que poderão ser nele alegadas são as previstas no
artigo 52, inciso IV, da Lei 9.099/95, bem como deverá estar seguro o Juízo (através de penhora), sob pena de rejeição liminar.
- ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), DANIELA SILVA DE SOUZA (OAB 439277/SP)
Processo 1000722-63.2022.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica
Melo & Fernandes Ltda - Assim, concedo à parte autora o prazo de cinco (05) dias para que diligencie e, indique em qual dos
endereços apontados, pretende ver realizadas diligências com o fito de ver localizada a parte requerida. Indicado precisamente
um dos endereços, deverá a serventia expedir o necessário para a realização do ato. Não sendo localizado, tornem os autos
conclusos. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1000780-66.2022.8.26.0481/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Lincoln Charles Moreti - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º