Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3574
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demandada, nos termos do discriminado no parágrafo anterior, com o crédito total da requerente, oriundo das condenações
pecuniárias acima ressaltadas por este juízo, providência esta a ser adotada na fase de liquidação ou cumprimento desta
sentença de mérito. Dada a concessão da tutela de urgência por este juízo, proceda-se à imediata intimação via postal da
instituição financeira demandada para o fim de cessar os descontos mensais no benefício previdenciário auferido pela autora
a título do contrato de empréstimo consignados discriminados na petição inicia, sob pena de, em não o fazendo, incidir no
pagamento da multa R$500,00 (quinhentos reais) para cada dedução em questão, limitada à quantia de R$30.000,00 (trinta mil
reais). Por consequência, julgo extinto o feito em tela com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I,
do CPC. Dada a sucumbência da instituição financeira requerida, condeno-a ao pagamento das custas processuais em aberto
e honorários da patrona da postulante, que arbitro em 20% sobre o valor das condenações pecuniárias acima discriminadas
e devidamente atualizadas (itens b e c do dispositivo), assim o fazendo com fulcro no teor do disposto no artigo 85, parágrafo
segundo, do diploma processual civil. P.R.I.C. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), MARISSOL
JESUS FILLA (OAB 17245/PR)
Processo 1013415-76.2022.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTA SEM A ANÁLISE DO MÉRITO a presente ação
de busca e apreensão proposta por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. em desfavor de ONIX ADM.
CONSULTORIA E COBRANÇA LTDA., e isto com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, incisos I e IV, parágrafo terceiro,
do CPC/2015, dada a irregularidade da petição inicial e a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo. Inexistem custas processuais em aberto a serem recolhidas pela instituição financeira requerente.
Considerando que não se verificou a citação da demandada, não é o caso de condenar a requerente no pagamento de verba
honorária sucumbencial à requerida. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1028884-02.2021.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vista
dos autos ao autor para: ciência do desbloqueio Renajud de fls. 138/139. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/
SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0685/2022
Processo 0018251-85.2017.8.26.0482 (processo principal 0016973-59.2011.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Djalma Gomes Ferreira - José Macena da Silva Filho - - Jb Caminhões - Vistas dos autos à
parte interessada para: Comprovar, em 10 dias, a distribuição da Carta Precatória expedida a fls. 247. - ADV: MARIA AUGUSTA
GARCIA SANCHEZ (OAB 276819/SP), MARCIA SOELY PARDO GABRIEL (OAB 304248/SP), BRUNO LUDOVICO PARDO
VICCINO (OAB 387521/SP), LUIZ FERNANDO BARBIERI (OAB 62540/SP)
Processo 1006266-29.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Apas-assistência Policial
de Assistência A Saúde - Marcel Depieri Andrade - Vistos. D E C I S Ã O : Nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito, quando o Juiz homologar a transação. Assim, HOMOLOGO, para que
produza os efeitos legais, o acordo manifestado pelas partes, e JULGO EXTINTA a presente ação, e o faço com fundamento no
Artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Não há necessidade de suspensão do processo até a data prevista
para cumprimento do acordo. É que na hipótese do acordo não ser cumprido, eventual pedido de cumprimento da sentença não
se processará nestes autos e sim em autos apartadas. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas usuais
e providências de praxe. P. R. I.. - ADV: CAIO LUIZ DE SANTANA LUCHESI (OAB 421555/SP), ALESSANDRA MORENO DE
PAULA FIDELIS (OAB 138274/SP)
Processo 1007581-29.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Madalena Medeiros - Wlader Marchiori - Prudensan Engenharia e Comercio Ltda - - Espólio de Luiz Antonio Boatto - “Ciência às partes do trânsito em
julgado da R. Sentença e arquivamento definitivo no prazo de 30 dias.” - ADV: LUCAS PIRES MACIEL (OAB 272143/SP), LUCIA
DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL (OAB 136623/SP), RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP), JORGE LUIZ BOATTO
(OAB 109292/SP)
Processo 1008312-88.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - “Vista dos
autos à parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1017608-42.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Serviço de Radiologia e Ultrassonografia de Presidente Prudente Ltda - Ciência à(ao) exequente acerca do resultado negativo
da(s) pesquisa(s) Sisbajud/Renajud (fls. 189/191), facultada manifestação no prazo de 05 dias. - ADV: CASSIO AZEVEDO DE
CARVALHO FERREIRA (OAB 151512/SP)
Processo 1017845-08.2021.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - Vistas dos autos à parte interessada para:
Comprovar, em 10 dias, a distribuição da Carta Precatória expedida a fls. 154/155. Para encaminhamento pelo cartório, no
caso de distribuição dentro do Estado de São Paulo, deverá comprovar o recolhimento da taxa de distribuição no importe de
10 UFESP e despesas processuais (recolhimento da taxa para expedição de carta ou GRD para expedição de mandados, que
deverá observar a agência constante do juízo deprecado), na forma do capítulo IV do COMUNICADO CG Nº 1951/2017. (a
remessa pela Serventia observará a ordem cronológica). - ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP)
Processo 1024396-04.2021.8.26.0482 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - ANJOS RAMOS SOCIEDADE DE
ADVOGADOS - Vistas dos autos à parte interessada para: Comprovar, em 10 dias, a distribuição da Carta Precatória expedida
a fls. 1267/1269. Para encaminhamento pelo cartório, no caso de distribuição dentro do Estado de São Paulo, deverá comprovar
o recolhimento da taxa de distribuição no importe de 10 UFESP e despesas processuais (recolhimento da taxa para expedição
de carta ou GRD para expedição de mandados, que deverá observar a agência constante do juízo deprecado), na forma do
capítulo IV do COMUNICADO CG Nº 1951/2017. (a remessa pela Serventia observará a ordem cronológica). - ADV: ANTONIO
ARNALDO ANTUNES RAMOS (OAB 59143/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0706/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º