Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3575
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Alameda dos Músicos - Michelle de Oliveira - Mega Leilões - Vistos. Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, tendo em vista a satisfação do crédito. Dou por levantada a penhora sobre o
imóvel de matrícula nº 142.349, do 18º CRI de São Paulo. Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se mandado de
cancelamento da penhora. Sem custas finais, tendo em vista os benefícios da gratuidade concedida à executada. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias. P.R.I. - ADV: FERNANDO JOSE
CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), KEVIN GONÇALVES SGANZERLLA (OAB 397716/SP), MARIA DAS
GRACAS FONTES L DE PAULA (OAB 74506/SP)
Processo 1001274-80.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tiago Cavalcante Santos Renato Aparecido Lupeti - 1. Fls. 109/114: A assistência judiciária gratuita é deferida as partes, em regra, quando a renda não
supera 2 salários mínimos. Tem se ampliado tal entendimento para conceder o benefícios para aqueles que tem renda de até
3 salários mínimos. A renda do réu supera os dois critérios supra mencionados. Por tal razão, indefiro os benefícios da justiça
gratuita pleiteados ao réu. 2. Aguarde-se a realização da audiência designada. Int. - ADV: AMANDA CAVALCANTE SANTOS
(OAB 463393/SP), FELIX DO COUTO DUARTE (OAB 370728/SP)
Processo 1001314-62.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Awad Damha - Sul
America Cia de Seguro Saude - HOMOLOGO para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo de fls. 209/210. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, sendo que
eventual descumprimento implicará em execução do acordo homologado. Certificado o trânsito em julgado, anote-se a extinção
desta ação e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CAMILA AGOSTINI DA COSTA GUIMARAES (OAB 423798/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP)
Processo 1002429-55.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Izabel
Cristina da Costa Litieri - - Marcela da Costa Litieri Barauskaike Vasiunas - L&A Comércio e Proteção de Veículos - Eireli - - Luis
Henrique Lameirinha - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, e outros - Ana Cristina Lameirinhas e outros - Rocha Leal,
Carneiro Maia e Oliveira Sociedade de Advogados e outros - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), no prazo
legal e sob pena de arquivamento, a respeito da(s) Certidão(ões) do Oficial de Justiça retro. - ADV: MAURICIO DA SILVA (OAB
393395/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), IDELY TORTOLA SAIG (OAB 297243/SP), RUBENS DE
OLIVEIRA MOREIRA (OAB 261174/SP), RODRIGO CARNEIRO MAIA BANDIERI (OAB 253517/SP), FLAVIO ROCCHI JUNIOR
(OAB 249767/SP)
Processo 1002842-68.2021.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s), no prazo
legal e sob pena de extinção, a respeito da(s) Certidão(ões) do Oficial de Justiça retro. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA
(OAB 149225/SP)
Processo 1004022-85.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Nexoos
Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S.a. - Vistos. Fls. 160: A ordem de bloqueio de forma reiterada em face da executada
Jhonnathan Pereire ME foi efetuada às fl. 157, sendo que o resultado negativo consta às fls. 160/161 dos autos. Manifeste-se o
exequente acerca do AR negativo de fl. 165. Int. - ADV: FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP), FÁBIO ALEXANDRE
FERNANDES FERRAZ (OAB 197220/SP)
Processo 1004076-51.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Levi Absolon do
Nascimento - Sul America Cia de Seguro Saude - Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ROSANGELA MARIA NEGRAO (OAB 84879/SP)
Processo 1004301-71.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ricardo Manoel do
Rego - Sul America Cia de Seguro Saude - Ante o expostoJULGO PROCEDENTEo presente feito e extinta a ação com fulcro no
art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a emitir todas as guias necessárias a realização da cirurgia
descrita na petição inicial (DESCOMPRESSÃO MEDULAR e ARTRODESE de L4 a S1,), incluindo todos materiais necessários à
cirurgia. Torno definitiva a tutela de urgência anteriormente deferida. Em face da sucumbência da ré, condeno-a ao pagamento
de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor da causa. P. R. Int. ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JOSÉ LUIZ DE PAULA EDUARDO FILHO (OAB
163614/SP)
Processo 1004518-17.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Companhia Securitizadora
de Créditos Financeiros Vert-nexoos - Laura Neves Facco e outros - NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido em favor do
exequente, nos termos do Despacho de fl. 223, de acordo com o Formulário de fl. 222 e encaminhado ao Banco do Brasil para
transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s)
acompanhar(em) a efetivação da transferência. - ADV: DANILO LEAL NOGUEIRA (OAB 12113/PR), ROBERTO ALVES DE
ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP)
Processo 1005296-84.2022.8.26.0011 - Notificação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - S.F.C.A. - Vistos.
Fls. 105/106: a autora deverá pleitear a rescisão do contrato de comodato em ação própria. O presente feito destina-se apenas
a notificar o réu para que desocupe o imóvel oferecido em comodato. Assim, manifeste-se a autora quanto ao prosseguimento
do feito, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: WAGNER APARECIDO LEITE (OAB 274465/SP)
Processo 1005299-73.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - N.S.E.E.P.S. - B.S.G. - S.S.C. e outro - R. - Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros,
conforme extrato em anexo. O Banco Central enviou pelo sistema SISBAJUD respostas das instituições financeiras, sendo que,
desconsiderados eventuais valores irrisórios, não foram encontrados valores em nome dos executados. Ciência à exequente,
a qual deverá indicar bens no prazo de 15 dias. Int. - ADV: EVANDRO CARLOS DE SIQUEIRA (OAB 317811/SP), ELSON
RODRIGUES DE QUEIROZ (OAB 459182/SP), RICARDO GAZZI (OAB 135319/SP), ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO
JUNIOR (OAB 287682/SP)
Processo 1005403-31.2022.8.26.0011 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Márcia Elizabete da Silva Martins - - Maria Nely Caixeta da Silva. - - Terezinha Aparecida Alcântara Gambogi
- - Angela Maria Calixto Vassiliades - - Marlene Sebastiana Calixto - - Gabriel Calixto Atra Vassiliades - - Thiago Calixto Atra
Vassiliades - - Cristiane Calixto Atra Vassiliades e outro - Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ÉRICA BORDINI
DUARTE (OAB 282567/SP)
Processo 1005453-91.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Tereza Cristina
de Souza Bortolim - - Eric Rodrigues Bortolim - Central Park Empreeednimentos Imobiliários Ltda - - Legacy Incorpordadora Ltda
- Central Park Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Legacy Incorpordadora Ltda - - Pedro Lopes Arná - EPP (P.L.A. Imóveis)
- Tereza Cristina de Souza Bortolim - - Eric Rodrigues Bortolim - Vistos. Tendo em vista que as notificações foram destinadas
aos endereços dos autores declarados nos autos, entendo regular a intimação. Assim, entendo comprovado o cumprimento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º