Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
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(setecentos e setenta e dois reais e vinte e sete centavos), no prazo de 05(cinco) dias, devendo ser depositada no Banco do
Brasil, agência 1897-X, conta n. 139.521-1, em favor do FUNPESP ? Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo, juntando-se
o comprovante do depósito bancário nos autos deste processo. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 19 de agosto de 2022.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo Digital nº:
1500132-26.2018.8.26.0010
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio
Cultural
Autor:
Justiça Pública
Réu: ANDREW PEREIRA LIMA DE FARIAS
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA ANDREW PEREIRA LIMA DE FARIAS, PROCESSO Nº 1500132-26.2018.8.26.0010, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). Valdívia Ferreira
Brandão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANDREW
PEREIRA LIMA DE FARIAS, Brasileiro, Solteiro, ENTREGADOR(A), RG 36475036, CPF 496.976.028-40, pai MARCIO LIMA DE
FARIAS, mãe MARILYN PAULA PEREIRA DE FARIAS, Nascido/Nascida em 30/03/1998, Outros Dados: tel. 963638806, com
endereço à Rua Jorge Silva Luz, 319, casa 02, Parque Pereira, RUA JORGE SILVA LUZ, CEP 03257-140, São Paulo - SP. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Isto posto, julgo improcedente a ação e ABSOLVO o réu
ANDREW PEREIRA LIMA DE FARIAS da imputação do crime previsto no art. 65, caput, da Lei 9.605/98, com fundamento
no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Fixo os honorários advocatícios ao defensor nomeado, Dr. Paulo Roberto
Cunha, OAB 154635/SP, no valor integral da Tabela específica do Convênio. Expeça-se certidão e ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de agosto de 2022.
XI - Pinheiros
1ª Vara Criminal
1501187-72.2019.8.26.0011
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo, Dr(a). Aparecida
Angélica Correia, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE LUCIANO NETO,
Casado, ENGENHEIRO CIVIL, RG 11955581, pai ADILSON SAVIO LUCIANO, mãe MARIA J. VILELA SILVA LUCIANO, Nascido/
Nascida 31/05/1984, natural de Uberlandia - MG, com endereço à Rua Alvarenga, 2345/2349, BHT Engenharia e Montagens
Ltda., Butanta, CEP 05509-006, São Paulo - SP, Fone 981347512, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 § 1º, II § 2º do(a) LEI
9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501187-72.2019.8.26.0011, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 19 de setembro de 2.019, por
volta das 07h15, na Rua Azem Abdala Azem, altura do nº 800, Butantã, nesta Capital, JOSÉ LUCIANO NETO, qualificado às fls.
03, bem como dados da pesquisa CAEx ora juntada, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão
da influência de álcool, conforme laudo pericial de fls. 05/07 e os sinais indicativos apontados em depoimento de testemunhas.
Segundo o apurado, na data acima apontada, o denunciado, após a ingestão de bebida alcoólica, passou a conduzir o veículo
PEUGEOT, placas FMS-0964/SP pelas vias públicas, quando perdeu o controle da direção e colidiu na traseira do ônibus VW
Neobus TH, de placas CPN-23531/SP, parado regularmente no semáforo, conduzido por Samuel Pereria da Fonseca, não
resultando, porém, em lesões corporais. Chegando ao local, o policial militar de trânsito que havia sido acionado para atender
acidente de trânsito, verificou que o denunciado apresentava sinais nítidos de embriaguez, tais como odor etílico, fala pastosa
e andar desconexo. Em consequência, JOSÉ LUCIANO NETO foi encaminhado ao Distrito Policial. Submetido ao exame clínico
de dosagem alcoólica, o laudo de verificação de embriaguez de fls. 05/07 confirmou que o denunciado estava embriagado.
Diante do exposto, o Ministério Público denuncia JOSÉ LUCIANO NETO por infração ao artigo 306, § 1º, inciso II, e § 2º, da Lei
nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º