Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
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dos serviços forenses necessários, estabelece que para a exata definição e atribuição do valor devido devese considerar valor
a ser partilhado na ação de divórcio. O art. 4º, § 7º, da Lei nº 11.608, de 29.12.2003, dispõe que: “Artigo 4º - O recolhimento
da taxa judiciária será feito da seguinte forma: (...) § 7º - Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial
e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da
homologação da partilha, observado o disposto no § 2º do artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte
tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários
e arrolamento.”. Sobre o tema, confira-se o precedente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quando do
julgamento do Agravo de Instrumento nº 2031963-36.2016.8.26.0000: “Agravo de instrumento. Valor da causa. Divórcio. Valor
da causa que deve corresponder com o patrimônio do casal a ser partilhado, proporcional ao benefício econômico perseguido
pelas partes. Inteligência do art. 4º, § 7º da Lei 11.608/03. Decisão mantida. Recurso improvido” (2ª Câmara de Direito Privado,
Rel. NEVES AMORIM, j. 15/03/2016). Dessarte, determino que a parte autora promova a emenda da inicial, atribuindo o valor
correto à causa (alimentos), sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: LILIANE ROVIERO ANASTACIO (OAB 472969/SP)
Processo 1004813-87.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - O.P.C.J. - Vistos. Emende a parte
autora a inicial a fim de providenciar a juntada de extrato de sua conta no mês em que depositado o valor consignado (04/2020),
a fim de averiguar se houve o recebimento da quantia não contratada, conforme alegado no inicial. Prazo: 15 dias. Intime-se. ADV: FLAVIO DE CARVALHO ABIMUSSI (OAB 136493/SP)
Processo 1004818-46.2021.8.26.0291 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Izilda Avejaniea Coroadinho Carvalho Vistos. À vista do falecimento de Aprecido Simielli (fls.233), defiro a habilitação dos herdeiros indicados na petição de fls.238/239:
a) Diva Laurindo Simiele Rua dos Sitiantes, nº 381, Itaberaba, CEP: 02737-000, na cidade de São Paulo/SP/; b) Roberta
Alessandra de Fátima Simielli - Rua dos Sitiantes, nº 381, Itaberaba, CEP: 02737-000, na cidade de São Paulo/SP c) Elaine
Cristina Simielli - Rua dos Sitiantes, nº 381, Itaberaba, CEP: 02737-000, na cidade de São Paulo/SP d) Aparecido Simielli Junior
Rua Tapuyas, nº 76 - Tarumã - Santana de Parnaíba/SP, CEP: 06515-035. Após a habilitação, expeça-se cartas ARs de citação
nos respectivos endereços. Intimem-se. - ADV: MURILO BARALDI ARTONI (OAB 356792/SP)
Processo 1005279-52.2020.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Ronaldo César Campana - Andrea Franco de Oliveira Campana - Vistos. Providencie o desbloqueio do veículo, na esteira do despacho de fls.79. Intimese, pessoalmente (carta AR), a parte autora, no último endereço atualizado por ela nos autos, ou no último endereço onde fora
intimada, para que dê regular andamento ao feito, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos
do art. 485, §1º do CPC, independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: FLAVIO DE CARVALHO ABIMUSSI (OAB
136493/SP)
Processo 1005462-86.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.L.S.F. - Vistos. Fls.55: Expeça-se
carta precatória para citação da parte requerida no endereço fornecido pelo requerente. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO BUENO
TRINDADE (OAB 358260/SP)
Processo 1005619-30.2019.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Colorado Comércio de Máquinas
Agrícolas Ltda. - Vistos. Após a transferência do valor aos autos, expeça-se mandado de levantamento em nome do credor, da
quantia encontrada na pesquisa Sisbajud a fls.148/149, observando-se o MLE de fls.169. Após, requeira o credor o que de
direito, observando-se o valor efetivamente levantado. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: BRENO EDUARDO SANTOS
TALLIS (OAB 314126/SP)
Processo 1005678-47.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.D.A. - U.C.S. - Vistos. Intime-se o
requerente, com urgência, para colheita de seus padrões gráficos no dia 12/09/2022, às 09:30 horas, sito, Rua Antônio Gonzáles
Sobrinho, 120, Jardim Santa Rita, Jaboticabal/SP. Deverá comparecer munida dos seguintes documentos pessoais, contendo
suas assinaturas: Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho Título de Eleitor; CPF; Carteira de Habilitação; Passaporte(s).
Requer que a parte periciada apresente padrões gráficos dos anos de 2019 a 2021. Intimem-se. - ADV: PATRICIA BALLERA
VENDRAMINI (OAB 215399/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA
GOMES (OAB 295516/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1005704-45.2021.8.26.0291 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - P.G. - B. - Posto isto, HOMOLOGO,
por sentença, aprovaproduzidanos autos, nos termos do artigo 382, § 2º, do CódigodeProcesso Civil. Sem condenação em
custas, despesas e honorários advocatícios, visto que não cabíveis no procedimentodeproduçãoantecipadadeprovas, conforme
já exposto acima. Permaneçam os autos em cartório, pelo prazodeum mês, facultada a extraçãodecópias, nos termos do art.
383, do CPC, após, arquivem-se. Consigno, por fim, que esta sentença não gera prevenção para eventualaçãoprincipal, nos
termos do artigo 381, §3º do CPC. P.I.C. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FABIO JOSE SAMBRANO
(OAB 278757/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1005784-82.2016.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Banco Bradesco S/A - Fazendas
Reunidas Santa Maria Ltda e outros - Serasa S.A. - Esclareça o banco a pretensão retro, à vista da decisão de fls. 907/98.
Sem prejuízo, certifique a serventia se houve a intimação do executado da penhora e do deferimento do leilão da fração
do imóvel em comento. Intimem-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE
FILHO (OAB 225214/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), SÉRGIO
LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1005794-53.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - E.C.S. - P.S. - Vistos.
Fls.172/173: Acolho os quesitos da autora. Fls.336 e seguintes: Manifeste-se o requerido em 10 (dez) dias sobre a estimativa
dos honorários periciais. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FELIPE D’AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 475175/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA
GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP)
Processo 1005815-29.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Comercial - B. - Vistos. Cumpra-se
o despacho de fls.122. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1006708-25.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Papelaria Ganeko Ltda - Vistos. Aguarde-se, por ora, a efetiva transferência de valores aos autos. Após, cumpra-se o despacho
de fls.313. Intimem-se. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), JOÃO MARTINS NETO (OAB
213219/SP)
Processo 1006900-55.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Angelo Roberto Michelleto
- Emerson Lopes Cruz - Vistos. Oficie-se à empregadora do requerido, “Fernando Santos Benesi” (endereço a fls.203), para
que informe os ultimos 03 (três) salários por ele recebidos. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: RICARDO FRANCISCO
ROQUE (OAB 342609/SP), PATRICIA TEREZA PAZINI (OAB 308188/SP)
Processo 3000326-55.2013.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Carlos
Pavani - Banco do Brasil S/A - Vistos. Os cálculos apresentados pela contadoria (fls.396/397) foram elaborados utilizando-se
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