Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3579
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de Miranda que: o que se pede é que se declare o que ficou decidido porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou
impróprio. Não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima. Segundo o ensinamento do mestre ANTÔNIO CARLOS
MARCATO, (...) ocorre a obscuridade quando a redação do julgado não for clara, dificultando, pois, a correta interpretação do
pronunciamento judicial. Já a contradição existe em razão de incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições
inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento. Por fim, a omissão se dá quando o julgado não
aprecia ponto, ou questão, que deveria ter sido dirimida (Código de Processo Civil Interpretado, ed. Atlas, 2004, p. 1592) Os
pontos atacados pela embargante foram objeto de exame e expressa manifestação na decisão atacada. Assim, nego provimento
aos embargos, mantendo a decisão tal como lançada. P.R.I.C. - ADV: JULIO CESAR EMILIO CRUZ (OAB 344510/SP), ANDREA
PEREIRA DE ALMEIDA MARTINELLI (OAB 210367/SP), SÉRGIO HENRIQUE TOSHIO SAITO (OAB 154666/SP)
Processo 1030979-31.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Daiana Paula Ferreira
da Silva - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos pela Fazenda às fls. 193/194 alegando omissão na sentença de
fls. 188/189, para, no mérito, dar-lhes provimento e fixar o valor da causa em R$ 3.051,71 por se tratar de valores que podem
sem facilmente auferidos quando deduzidos do pedido. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP)
Processo 1031851-12.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reintegração - Leandro Francisco Costa - Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando, em caso
positivo, sua pertinência. Int. - ADV: MIRELLA VANESSA RAMOS (OAB 450675/SP)
Processo 1032728-49.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Posse e Exercício - Tiago Cesar Codinhoto - Diante
do exposto, DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o processo, com conhecimento do mérito, nos termos do art. 487, I do
CPC. Custas e despesas pelo impetrante, observando-se a gratuidade concedida enquanto perdurar seus efeitos. Honorários
advocatícios na forma da lei. Transitado em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRO DO PRADO FERMINO (OAB
191955/SP)
Processo 1033626-62.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Joao Silveira Christe
- - Angelina Silveira Christe - Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
na inicial e, consequentemente, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada, confirmando a liminar concedida, para determinar que o
ITCMD, incidente sobre os bens imóveis seja calculado pautado na utilização da base de cálculo do IPTU lançado no mesmo
exercício, considerado o valor venal e o valor de mercado dos imóveis na data da abertura da sucessão. Sem condenação em
honorários, a teor das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça. Dê-se ciência, por
ofício, à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada do resultado do feito encaminhando-lhe cópia desta, por ofício, na
forma do art. 13 da Lei 12.016/2009. Sentença sujeita ao reexame necessário. P.R.I.C. - ADV: ROSE APARECIDA NOGUEIRA
(OAB 115161/SP)
Processo 1033813-07.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.C.P.C. - Vistos. Fls.
397/398: Cite-se a empresa ré na pessoa de sua representante legal. Intime-se. - ADV: CAIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB
432974/SP)
Processo 1033830-09.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Denise Senna Valdez - - Espólio
de Nelson Senna Valdez - - Deise Virginia Senna Valdez - Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, consequentemente, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada, confirmando a liminar
concedida, para determinar que o ITCMD, incidente sobre os bens imóveis seja calculado pautado na utilização da base de
cálculo do IPTU lançado no mesmo exercício, considerado o valor venal e o valor de mercado dos imóveis na data da abertura
da sucessão. Sem condenação em honorários, a teor das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal
de Justiça. Dê-se ciência, por ofício, à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada do resultado do feito encaminhandolhe cópia desta, por ofício, na forma do art. 13 da Lei 12.016/2009. Sentença sujeita ao reexame necessário. P.R.I.C. - ADV:
ODAIR DOMINGUES FERREIRA (OAB 102240/SP), IRENE EMIKO MATUO FERREIRA (OAB 223751/SP)
Processo 1033885-57.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Empresa Tejofran de
Saneamento e Serviços Ltda - Vistos. Fls. 58: Ciência à parte autora do retorno do AR da Carta de Citação recebido por terceiro.
Manifeste-se. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA FERNANDES SCATOLINI (OAB 109504/SP)
Processo 1033906-38.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Posse e Exercício - Cláudio Alexandre Alves de
Azevedo - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Digam as partes em termos de prosseguimento, o Provimento CG nº 16/2016, as
execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico, com a interposição do cumprimento de sentença. Após a interposição do
cumprimento de sentença ou sem ela, remetam-se os autos ao arquivo geral. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE TORTURELLO
(OAB 176823/SP)
Processo 1034099-48.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO-Serviços-Concessão / Permissão / Autorização-Energia Elétrica-Tarifa - Rafael Correia Fuso - Diretor
Presidente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Tempestivos, conheço dos embargos, para negar-lhes provimento. O pedido de
recuperação do asfalto, a cargo da empresa pública, não foi objeto da impetração e tampouco é providência que possa ser
tomada pelo impetrante. A reparação do asfalto não configura direito líquido e certo do impetrante, Logo, não há qualquer
omissão na sentença quando deixou de condenar o impetrado ao reparo do leito asfáltico. Nesses termos, não vislumbrando
qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença, rejeito os embargos, mantendo a sentença tal como lançada. Int.
- ADV: RAFAEL CORREIA FUSO (OAB 174928/SP), PIERRE LOCATELI ALVES (OAB 430514/SP), MILTON LUIZ LOUZADA
MALDONADO (OAB 116352/SP)
Processo 1034146-22.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Maria Angelica Della
Vecchia Melussi - Vistos. À réplica. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO
(OAB 239384/SP)
Processo 1034837-36.2022.8.26.0053 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Felipe Araújo Pacifico da Silva Spdm - Associação Paulista para O Desovamento da Medicina - Hospital São Paulo - - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
- Vistos. À réplica. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FABIO GUSMAN (OAB 248563/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO
(OAB 107421/SP), EDGARD HONORATO DE SOUZA SILVA (OAB 420538/SP), RENATA LIMA GONÇALVES (OAB 252678/SP)
Processo 1035265-28.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Manpar - Manati
Participações Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência as partes acerca do oficio do Banco do Brasil
de fls.575/576, ficando observado que consta apenas um deposito no valor de R$ 2.566,46 na data de 10/08/2016. Manifestemse as partes nos termos do exposto. Intime-se. - ADV: FABIANA SALAS NOLASCO (OAB 220276/SP), JOAO DE AMBROSIS
PINHEIRO MACHADO (OAB 113596/SP)
Processo 1038815-21.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Taxa de Ocupação - Metalúrgica Lucco Ltda - Ilmo.
Senhor Diretor Presidente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Cetesb - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º