Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3581
2957
das diretrizes previstas no art. 357 do CPP. (HC 652.068/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado
em 24/08/2021, DJe 30/08/2021). Destarte, a renúncia não está apta a produzir seus efeitos, devendo o advogado se desincumbir
do ônus que lhe é imposto pelo artigo 112 do Código de Processo Civil. Neste ponto, assevero que não se verifica a exceção
prevista no § 2.º do referido dispositivo legal, bem como que o advogado deverá continuar representando o mandante visto
que, no caso em tela, a interrupção incognoscível da representação prejudicaria sobremaneira o direito de defesa do acusado.
Intime-se o representante do Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar rol das testemunhas que irão depor em
plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderá juntar documentos e requerer diligência (artigo 422 do CPP).
Com a manifestação do Ministério Público, após regularizada a representação processual do réu, intime-se o defensor, para as
mesmas providências, nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal. Int. - ADV: RAUFIMAN DOS REIS SANTOS (OAB
406991/SP)
Processo 0001355-75.2011.8.26.0126 (126.01.2011.001355) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Carlos Antonio Perpetuo - Vistos. Cumpra-se a Decisão de fls. 515/517. Int. - ADV: RAUFIMAN DOS REIS SANTOS (OAB
406991/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0655/2022
Processo 0000628-33.2022.8.26.0126 (processo principal 1007012-29.2021.8.26.0126) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Valdemir Andrade da Silva - FLS. 52: homologo a renúncia do valor excedente
ao limite de pagamento por requisição de pequeno valor. Ciência à parte executada. - ADV: ALEXANDRE MARCOS STORTI
(OAB 298182/SP)
Processo 0002033-07.2022.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Itaú Unibanco
S.A - Feitas essas considerações, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem incidência de verbas sucumbenciais
nesta instância. Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes,
independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual
compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - 1%
(um por cento) sobre o valor atualizado da causa. Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000,00 (três mil) UFESPs - Unidades
Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o
recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 230-6; - 4% (quatro por
cento) sobre o valor atualizado da causa. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor
fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim. Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo
de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro
dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
SP - Código 230-6; - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão
Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/
Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de
conciliação; - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - despesas com diligências dos Oficiais
de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados
no endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a
expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada,
segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARESP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas:
INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados
no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - Custos do serviço
de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados
no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas - Deverão ser
observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Hudiciais DARE, Guia
de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e recibo de pagamento). - Para apuração
da regularidade dos valores a serem recolhidos deverá ser observada as comunicações oficiais e a “Planilha Taxa Judiciária”
disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=2
5988amppagina=1 P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002068-06.2018.8.26.0126 (processo principal 1006132-76.2017.8.26.0126) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Bengt Olof Gustav Nilsson - Vistos. Declaro levantada a penhora de FLS. 61. Oficie-se,
pois, ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Diante da ausência de bens penhoráveis, JULGO EXTINTA a execução,
com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, aplicável à execução de títulos judiciais e à execução de títulos extrajudiciais
(Enunciado FONAJE 75).Providencie a Serventia a restituição/entrega do título executivo ou certidão atualizada do crédito ao
exequente, se o caso.Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MANOEL LUIZ FERREIRA (OAB
324946/SP)
Processo 0002803-97.2022.8.26.0126 (processo principal 1000025-40.2022.8.26.0126) - Cumprimento de sentença Obrigações - Carine de Fatima Souza Rezende - Nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei dos Juizados Especiais, tem-se como
intimada a parte executada (FLS. 51 e 55), posto que diligenciado o endereço onde se operou a citação. Apresente a parte
exequente o cálculo atualizado do débito, prosseguindo-se o rito da execução. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ABREU ARAUJO
(OAB 331602/SP)
Processo 0002982-31.2022.8.26.0126 (processo principal 1001994-27.2021.8.26.0126) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - C.L.S.P. - F.S. - Feitas essas considerações, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS, para declarar
nulos os atos processuais desde as cartas de citação de fls. 32 dos autos 1001994-27.2021.8.26.0126 (autos principais). Por
consequência, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Certifique-se esta
decisão nos autos acima. Atualize-se a situação do processo no SAJ. Desapense-se os autos principais. Com a apresentação
nos presentes autos, dou por citado o requerido no processo acima. Intimem-se o requerido para apresentar, nos autos
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