Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3591
1497
à matéria de fato. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação
da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos
da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: SERGIO COLLETTI
PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1014150-13.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Maxwell Rodrigo
Mendes - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código
de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de
poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos
do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as advertências
legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Deve ficar consignado que, por se tratar de
processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico,
sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP)
Processo 1014151-95.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Diego Luiz de
Oliveira - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código
de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de
poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos
do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as advertências
legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Deve ficar consignado que, por se tratar de
processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico,
sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP)
Processo 1014154-50.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Ezequiel
Fernando P. Nogueira - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98
do Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por
ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação,
nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as
advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Deve ficar consignado que, por se
tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento
eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP)
Processo 1014155-35.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Eric Barros do
Prado - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de
Processo Civil. Tarjem-se os autos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes
para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art.
334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as advertências legais,
sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo
que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena
de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Intime-se. - ADV: VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP)
Processo 1014156-20.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Anderson
Rodrigues Rangel - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do
Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por
ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação,
nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as
advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Deve ficar consignado que, por se
tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento
eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP)
Processo 1014157-05.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Rodrigo Guizzo
Villa Rios - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código
de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de
poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos
do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as advertências
legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Deve ficar consignado que, por se tratar de
processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico,
sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP)
Processo 1014158-87.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Danilo
Aparecido Menoncello - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98
do Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por
ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação,
nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as
advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Deve ficar consignado que, por se
tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento
eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP)
Processo 1014167-49.2022.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - Cavalcante Serviços Em Licitações
Ltda - Vistos. Mantenho a decisão anterior, por seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando-se que não se vislumbra,
ao menos nesta fase de cognição, a obrigatoriedade de divulgação dos dados específicos de sinistralidade indicados pelo
impetrante. Assim, em caso de irresignação, deve o impetrante manejar o recurso cabível para apreciação pela superior
instância. Int. - ADV: ANNA ROCHELLE COELHO WALERIO (OAB 410141/SP)
Processo 1015211-40.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de
medicamentos - Manuel Fernandes de Morais - Vistos. Indefiro o pedido formulado às fls. 302, de recebimento do recurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º