Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3594
1973
física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao
local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das
prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade
e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos
considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a
conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações
prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação
judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. - ADV:
ILEUZA ALBERTON (OAB 86353/SP)
Processo 0408685-40.1998.8.26.0053/01 - Precatório - Pagamento - Neusa Nogueira Calado de Oliveira (antecipacao de
Tutela) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - A tramitação do precatório nestaUnidadede Processamento de Execuções
contra a Fazenda Públicase dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração
correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo
em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado, sob sua responsabilidade, por
peticionamento eletrônico, juntar cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e
recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e
acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, cópia da procuração com poderes para receber e dar quitação ou procuração
atualizada, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, bem como juntar eventual habilitação de
herdeiros e cessão de crédito comunicada nos autos principais físicos até a presente datas. CIÊNCIA DO DEPÓSITO Ficam
intimadas as partes sobre o depósito disponibilizado para levantamento. Providencie a parte interessada o “Formulário MLE”,
nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, constante no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Orientações Gerais, item: “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico”, devidamente preenchido Prazo: 10 dias.Após a regularização do incidente e a apresentação dos documentos
comprobatórios, o feito seguirá conclusos ao magistrado (a) responsável para apreciação do levantamento. DIGITALIZAÇÃO
DOS AUTOS FÍSICOS Em razão do Comunicado nº 327/2022 que determinou a suspensão de prazos, bem como do protocolo
físico de petição intermediária e a consulta dos processos físicos, que tramitam na UPEFAZ, cujo número de ordem/controle seja
do ano de 2022, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável pela digitalização. Aguarde-se decisão intimando
sobre a conversão em meio digital. Ficam as partes intimadas que, a fim de evitar peticionamentos desnecessários e possível
tumulto processual, os autos principais serão arquivados, após a digitalização. - ADV: CLAUDIA REGINA VILARES (OAB
273083/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 0409458-90.1995.8.26.0053 (053.95.409458-9) - Procedimento Comum Cível - Carlos Alberto Aielo - - Lygia Garcia
Pagotto - - Tereza Moraes e outros - Mariana Leme e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Execução nº 2008/005306 VISTOS 1. Em observância a decisão de fls. 1957/1961, item 4.3.1 e o
contrato de honorários advocatícios apresentados às fls. 1974, DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 2005 (Martha Mello
Salgado 20%) em favor do patrono originário Severino Alves Ferreira OAB/SP 112.813. Providencie a serventia o necessário,
observando o MLE de fls. 1973. 2. Fls. 1978/1984 e 1996/2001: trata-se de petição apresentada pela coautora Lygia Garcia
Pagotto, insurgindo-se contra a retenção do IR e os honorários contratuais do patrono originário. Sendo assim, intime-se a
Municipalidade, bem como o patrono originário para manifestação em 10 (dez) dias. Após, conclusos. 3. Fls. 2007: o MLE já foi
expedido e levantado pelo patrono peticionante. Sendo assim, nada a deliberar. Intime-se. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA
(OAB 112813/SP), ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877/RS), VICTOR TARGINO DE ARAUJO (OAB 329290/
SP), PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO (OAB 289892/SP), GABRIELLA PONTES GARCIA (OAB 19899/PB), ANGELO
FERRAZINI JUNIOR (OAB 218688/SP)
Processo 0409605-82.1996.8.26.0053 (053.96.409605-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Joaquina de Camargo Pereira - - Lucinea Pereira da Silva (cedente fls. 694/706) - Carolina Alonso Gonçalves - - Maria Leda da Silva (falecida) - - Maria de Lourdes Gandra - - Marinalva Dias dos Santos (falecida)
- - Cecilia Guedes de Freitas - - Rogério Mauro D’Avola (cedente Supermercado Shibata Ltda,cdt org Maria de Lourdes Bertho
de Oliveira) - - Rogério Mauro D’Avola (cedente Supermercado Shibata Ltda,cdt org Thereza Panssuti Grossi) - - Cessionário:
Porto Feliz S/A (cedente Maria de Lourdes Bertho de Oliveira) - - Cessionária Atlanta e Intermediação de Precatórios Ltda
Cedente: Porto Feliz S/A - - Cessionario:: Supermercado Shibata Jacarei Ltda (cedente Atlanta Assesoria e Intermediação de
Precátorios Ltda.) - - cessionário(a) Rogério Mauro D’Avola cedente Supermercado Shibata Ltda - - Cessionaria Mariana Victor
Kukuchi D’avola Cedente Rogerio Mauro D’Avola - - Cessionario: Leonardo Emi (cedente Lúcia Helena Condi) - - Cessionario:
Univen Refinaria de Petróleo (cedente Leonardo Emi) - - Supermercado Shibata Taubaté Ltda. (cedente Thereza Pansutti Grossi)
e outros - Regina Maria Carnelosso Gonçalves (viúva de Fernando Goncalves) - - Elayne Cristina Gonçalves Adabo (herdeira
de Fernando Goncalves) - - Andréa de Lourdes Guerra Bento (herdeiro de Carolina Alonso Gonçalves) - - Ana Paula Guerra
Cruz (herdeiro de Carolina Alonso Gonçalves) - - Priscilla Guerra Moura (herdeiro de Carolina Alonso Gonçalves) e outros Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro - SUPERMERCADOS IRMÃOS LOPES LTDA - - Refinaria
de Petroleos de Manguinhos S/A - - RECESS: Prime Administração de Bens Ltda. - CED: Univen Ref. Petr. Ltda. (crédito de
Marialva D. da Silva) Homologada e outros - Vistos. Ante aos valores retidos à fl. 2183, autorizo o levantamento, nos seguintes
termos A) R$ 9.277,15 dos créditos de MARIALVA DIAS DOS SANTOS à: CREDOR(ES): PRIME ADMINISTRAÇÃO DE BENS E
PARTICIPAÇÕES LTDA Formulário MLE à fl. 2155 CPF/CNPJ(s): 07.415.964/0001-40 ADVOGADO(S)/OAB(s) Marisa Peçanha
de Souza - OAB 180.536/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 2142 B) 100% dos créditos
retidos de MARIA DE LOURDES GANDRA à: CREDOR(ES): PRIME ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Formulário MLE à fl. 2155 CPF/CNPJ(s): 07.415.964/0001-40 ADVOGADO(S)/OAB(s) Marisa Peçanha de Souza - OAB 180.536/
SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 2142 C) R$ 1.325,31 dos créditos de MARIALVA
DIAS DOS SANTOS, a título de honorários contratuais, à: ADVOGADO(S)/OAB(s) Dr. Norival Millan Jacob - OAB 43.92/SP
Formulário MLE à fl. 2173/2174. 2. Fls 2518/2519: Razão assiste aos exequentes. Expeça-se ofício ao DEPRE para que os
depósitos prioritários devolvidos de Marialva Dias dos Santos e Maria de Lourdes Gandra sejam depositados, eis que não
foram observados no depósito integral. 3. Com o depósito, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRESSA COSTA
MILLAN RODRIGUES (OAB 234175/SP), MONICA SERGIO (OAB 151597/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/
SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), DIMAS LAZARINI SILVEIRA COSTA (OAB 121220/SP), MIGUEL CALMON
MARATTA (OAB 116451/SP), MARISA PEÇANHA DE SOUZA (OAB 180536/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB
211189/SP), GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB 167198/SP), IGOR MAULER SANTIAGO (OAB 249340/SP),
NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), ANDRE GOMES TEIXEIRA
(OAB 299792/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), NORIVAL MILAN JACOB (OAB 43392/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º