Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3605
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holerites do período, consoante determinado na sentença de fls. 142/146. Int. - ADV: VALTER PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB
27917/O/MT)
Processo 0002413-44.2021.8.26.0553 (processo principal 1000050-43.2016.8.26.0553) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Maria Aparecida da Rocha Armarinho - ME - Vistos. Considerando que a parte executada mudou sem informar
nos autos seu atual endereço (fls. 83/84), nos termos do artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, dou-a por intimada da sentença de fls.
78, bem como de todos os atos praticados neste processo. Consoante disposto no parágrafo único do artigo 1.000 do Código
de Processo Civil, considera-se aceita a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: GUSTAVO REAL (OAB 265583/SP), LAÍS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL (OAB 196490/SP)
Processo 0002657-70.2021.8.26.0553 (processo principal 1000507-70.2019.8.26.0553) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Pavão Com. de Ferragens Impl. Agrícola Ltda - Me - Vistos. Considerando que o acordo noticiado às fls. 44 foi
subscrito tão somente pelo executado Maurício Emídio Ferraz, concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para que
esclareça o prosseguimento do feito ou a desistência em relação à executada Ana Maria Soares, sendo certo que em caso de
prosseguimento, deverá ser trazida aos autos a minuta do acordo subscrita por ambos os devedores. Int. - ADV: MARIANA
PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 1000402-88.2022.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Pavão Com. de
Ferragens Impl. Agrícola Ltda - Me - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo, após efetuadas as anotações de praxe. Int. - ADV:
MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 1000649-69.2022.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Amauri Estecio - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo, após efetuadas as anotações de praxe. Int. - ADV: FELIPE
NANTES FERNANDES (OAB 444899/SP)
Processo 1000858-38.2022.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Henrique
Trava Vidotto - Vistos. Considerando que a parte executada mudou sem informar nos autos seu atual endereço (fls. 34), nos
termos do artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, dou-a por intimada da sentença de fls. 30, bem como de todos os atos praticados
neste processo. Consoante disposto no parágrafo único do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, considera-se aceita a
renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELLISSON DA SILVA
STELATO (OAB 220392/SP)
Processo 1000950-16.2022.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Ronaldo
Estécio Calegari - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a parte autora no prazo de 30 (trinta)
dias, atentando-se que no pedido de início do cumprimento de sentença devem ser observadas as orientações do Comunicado
CG nº 1789/2017, publicado no DJE em 02/08/2017: “A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) no
peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) preencher o número do processo principal; c)
o sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) no campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença
e e) no campo Tipo de Petição, selecionar o item 156 Cumprimento de Sentença ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença”
ou “12078” Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1001048-98.2022.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Lucas
Silva Gea - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a parte autora no prazo de 30 (trinta) dias,
atentando-se que no pedido de início do cumprimento de sentença devem ser observadas as orientações do Comunicado
CG nº 1789/2017, publicado no DJE em 02/08/2017: “A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) no
peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) preencher o número do processo principal; c) o
sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) no campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença e
e) no campo Tipo de Petição, selecionar o item 156 Cumprimento de Sentença ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou
“12078” Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/
SP)
Processo 1001053-23.2022.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Marcelo
Augusto Ferro Torquato - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a parte autora no prazo de
30 (trinta) dias, atentando-se que no pedido de início do cumprimento de sentença devem ser observadas as orientações
do Comunicado CG nº 1789/2017, publicado no DJE em 02/08/2017: “A petição deverá ser endereçada ao processo de
conhecimento: a) no peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) preencher o número do
processo principal; c) o sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) no campo Categoria, selecionar o item
Execução de Sentença e e) no campo Tipo de Petição, selecionar o item 156 Cumprimento de Sentença ou “157 Cumprimento
Provisório de Sentença” ou “12078” Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 1001209-11.2022.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Andre Luiz
Peres Lavorente Augusto - Telefônica Brasil S.A. - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
acordo entabulado entre as partes, e em consequência JULGO EXTINTA a presente ação declaratória em que são partes
ANDRÉ LUIZ PERES LAVORENTE AUGUSTO X TELEFÔNICA BRASIL S.A., com fundamento no artigo 487, III alínea “b” do
Código de Processo Civil. Nos termos do § único, do artigo 1.000, do CPC, considera-se aceita a renúncia ao prazo recursal.
Certifique o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: ANDRE LUIZ PERES LAVORENTE AUGUSTO
(OAB 431147/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001287-05.2022.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de
medicamentos - Dolores Cordon de Araujo - Vistos. Fls. 60/61: Defiro o pedido. Concedo à requerente o prazo de 30 (trinta) dias
para que encarte aos autos a negativa do ente público estadual no fornecimento do medicamento. Int. - ADV: LETICIA DA SILVA
(OAB 402717/SP)
Processo 1001339-98.2022.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Jose Joaquim
Garbo - Vistos. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação ofertada, bem assim dos
embargos de declaração de fls. 36/40. Após, tornem-me conclusos para decisão. Int. - ADV: ALBERTO JOSÉ SPESSOTO (OAB
396939/SP)
Processo 1001371-40.2021.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcia Irene dos Prazeres
Santos - Vistos. Considerando a inexistência de bens passíveis de penhora pertencentes à parte executada, JULGO EXTINTA
a presente ação de execução de título extrajudicial em que são partes MÁRCIA IRENE DOS PRAZERES SANTOS X MARI
LUQUESI, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de crédito
em favor da exequente. Consigno, por oportuno que, após assinada e liberada nos autos digitais, a carta de crédito ficará à
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