Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3607
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Processo 0012961-22.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Adriana Rodrigues dos
Santos - Vistos. Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Proceda a serventia o levantamento do valor depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE
CUSTAS. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE informando a extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se à
baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: VINICIUS TOMÉ DA SILVA (OAB 320494/SP)
Processo 0013557-74.2017.8.26.0320 (processo principal 0020419-37.2012.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Elisabete da Silva Menconi - Vistos. Fls. 929/935 Intimem-se as
partes para, querendo, se manifestarem acerca dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito Judicial, conforme requerido
pela MMa. Juíza de Direito Auxiliar desta Comarca, na r.Decisão de fls. 907/908, no prazo legal. Após, remetam-se os autos
conclusos à MMa. Juíza de Direito Auxiliar desta Comarca, Dra. Graziela da Silva Nery, para os devidos fins. Intime-se o
Instituto de Previdência Municipal de Limeira IPML, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: JULIANA MAGAROTTO
RODRIGUES (OAB 251050/SP), ANTONIO FERNANDO GUIMARÃES MARCONDES MACHADO (OAB 86499/SP), THALES
ANDRADE RIBEIRO FILHO (OAB 434475/SP), CAIO MENDES GUIMARÃES MARCONDES MACHADO (OAB 462988/SP)
Processo 0016762-43.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1002959-10.2018.8.26.0320) (processo principal 100295910.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - CENTRO DE PROMOÇÃO SOCIAL DE LIMEIRA
- CEPROSOM - Vistos. Defiro a penhora on line, através do sistema Sisbajud. Intime-se. Limeira, 05 de outubro de 2022. - ADV:
JOSE RICARDO QUIRINO FERNANDES JUNIOR (OAB 318660/SP), FLAVIANA MOREIRA MORETTI (OAB 259517/SP)
Processo 0017560-04.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Compra e Venda - Camila Paula Bergamo Vistos. Pág.22: Ante a concordância da parte credora, proceda-se à retificação no cadastro de valores deste incidente. Após,
tornem conclusos para nova deliberação. Intime-se. Limeira, 05 de outubro de 2022. - ADV: CAMILA PAULA BERGAMO (OAB
48558/SC)
Processo 0023554-18.2016.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Asbel Santos Martins - Vistos. Reitere-se a intimação ao credor para que apresente o formulário MLE. Regularizados, cumprase integralmente a sentença proferida no incidente. Intime-se. Limeira, 05 de outubro de 2022. - ADV: SERGIO COLLETTI
PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 0500432-21.2013.8.26.0320 (032.02.0130.500432) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Limeira - Vistos. Preliminarmente, proceda-se à tentativa de localização do atual endereço do(a)
executado(a) através de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD. Com a consulta, em sendo positivo, cite-se, desde que os
endereços ainda não tenham sido diligenciados nos autos. Em sendo negativo, tornem à parte exequente para se manifestar, no
prazo legal. Prov. Int. - ADV: THIAGO CONTRERAS (OAB 293198/SP)
Processo 0500762-18.2013.8.26.0320 (032.02.0130.500762) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Limeira - Vistos. Preliminarmente, proceda-se à tentativa de localização do atual endereço do(a)
executado(a) através de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD. Com a consulta, em sendo positivo, cite-se, desde que os
endereços ainda não tenham sido diligenciados nos autos. Em sendo negativo, tornem à parte exequente para se manifestar, no
prazo legal. Prov. Int. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 0509658-26.2008.8.26.0320 (320.01.2008.509658) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Associação Atlética Internacional - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade de fls. 202/218 e RECONHEÇO a
ocorrência da prescrição, decretando a extinção da presente execução, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo
Civil. Considerando o acolhimento da exceção de pré-executividade para extinguir a execução fiscal, impõe-se a sucumbência,
de modo que a municipalidade arcará com as custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios devidos à
excipiente, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§2º, 3º, I, do Código
de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de levantamento dos valores bloqueados
nos autos em favor da executada (fls. 30). P.R.I. - ADV: ALEXANDRA PRADA BARRETTO (OAB 294597/SP)
Processo 1000520-55.2020.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Gustavo Bilatto Cardoso
- Vistos. Certifique a serventia se há custas ou demais despesas a serem recolhidas. Em caso positivo, intime-se pessoalmente
para pagamento, no prazo legal, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual. Regularizados, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP)
Processo 1000739-34.2021.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Padronizado - Maria do Rosário Jorge Silva - Vistos.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. Intime-se. Limeira, 05 de outubro de 2022. - ADV: DANIELA RAGAZZO COSENZA (OAB 263365/SP)
Processo 1002710-20.2022.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - C.R.Z.V. - Vistos.
Certifique a serventia se há custas ou demais despesas a serem recolhidas. Em caso positivo, intime-se pessoalmente para
pagamento, no prazo legal, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual. Regularizados, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CASSIANO ROBERTO ZAGLOBINSKY VENTURELLI (OAB 36994/SP)
Processo 1003960-93.2019.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Recondução - Paulo Cesar Abreu de Faria - Vistos.
Prossiga-se no incidente em apenso. Intime-se. Limeira, 05 de outubro de 2022. - ADV: ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/
SP)
Processo 1003990-26.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - M.C.M.G.B. - - W.R.B. - C.S.A.B.
- Vistos. Confiro às partes prazo para que, querendo, especifiquem provas, no prazo de cinco (05) dias, salientando que para
cada prova solicitada a parte deverá justificar sua relevância e pertinência para o presente caso. Frise-se que o silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Serão indeferidos,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: RAFAELA MARIA PORVERE
MIRANDA (OAB 408102/SP), RAFAEL JOSE BERNARDI (OAB 381293/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP)
Processo 1004197-25.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Eliciane Sousa
Bonani - Vistos. Intime-se pessoalmente o autor, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do
feito, nos termos do artigo 485, § 3º, do CPC. Intime-se. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1004386-71.2020.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Padronizado - Elias Carlos Zacheu - Vistos.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. Limeira, 05 de outubro de 2022. - ADV: DANIELA RAGAZZO
COSENZA (OAB 263365/SP)
Processo 1004544-58.2022.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
- Marco Antonio Fonseca-ME - Vistos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. Limeira, 05 de
outubro de 2022. - ADV: MAGDIEL JANUARIO DA SILVA (OAB 123077/SP)
Processo 1004792-24.2022.8.26.0320 - Cautelar Fiscal - Liminar - J.H.V.E. - - A.C.V. - - H.M.S.V. - Ante o exposto, com
fulcro no art. 487, I do CPC, confirmo a decisão liminar e julgo PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR a prescrição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º